TJPA - 0915398-28.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA ROCHA em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:53
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA ROCHA em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 14:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA ROCHA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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30/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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04/06/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0915398-28.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação id135832061 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 18 de março de 2025.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
18/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 21:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA ROCHA em 30/01/2025 23:59.
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09/02/2025 21:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA ROCHA em 30/01/2025 23:59.
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09/02/2025 21:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2025 23:59.
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09/02/2025 21:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2025 23:59.
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01/02/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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30/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0915398-28.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DE SOUZA ROCHA Nome: LUIZ CARLOS DE SOUZA ROCHA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 102, CJ Ipiranga - Bloco G, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-415 REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 3.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 10 de dezembro de 2024.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121009535540700000124253901 Procuração Instrumento de Procuração 24121009535700900000124253918 Doc.
Identificação Documento de Identificação 24121009535749700000124253910 Comprovante Residencia Documento de Comprovação 24121009535829800000124253912 Declaraçao Hipossuficiencia Documento de Comprovação 24121009535877300000124253913 Comprovante Renda Documento de Comprovação 24121009535921500000124256194 Requerimento Microfichas Documento de Comprovação 24121009535944000000124256195 1.
Microfichas Documento de Comprovação 24121009535997900000124256196 2.Microfichas Documento de Comprovação 24121009540063100000124256197 Extrato BB Documento de Comprovação 24121009540103600000124256199 CTPS - Vinculo Centrais Eletrica do Pará Documento de Comprovação 24121009540137500000124256200 TJ PA Acordao Paradigma.
Documento de Comprovação 24121009540173000000124256202 Calculos - PASEP Documento de Comprovação 24121009540193500000124256213 -
10/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:54
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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