TJPA - 0916088-57.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2025 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2025.
-
25/09/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
23/09/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 19:38
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2025 05:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
-
26/08/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
23/08/2025 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 21:50
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 08:32
Juntada de identificação de ar
-
11/08/2025 08:32
Decorrido prazo de ELLEN DAYANE RAMOS DE SOUZA em 05/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 08:32
Juntada de identificação de ar
-
09/08/2025 08:10
Decorrido prazo de EDER JOSUE OLIVEIRA CAVALCANTE em 04/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2025 06:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/07/2025 06:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2025 12:38
Mandado devolvido cancelado
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém AV.
PEDRO MIRANDA, 1593, ESQUINA COM A TRAV.
ANGUSTURA, 2º ANDAR, BELéM - PA - CEP: 66080-180 Telefone: (91) 91 98116-3930 / E-mail: [email protected] Número do Processo Digital: 0916088-57.2024.8.14.0301 RECLAMANTE(S): Nome: CASSIA DI PAULA NOGUEIRA BARBOSA Endereço: Quadra H-7, 55, (Cj Antônio Teixeira Gueiros), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-240 Advogado(s) do reclamante: RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO RECLAMADO(S): Nome: UNIC CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Endereço: AVENIDA TRES CORACOES, 02, GALERIA JC, TÉRREO, SALA 07, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-850 Nome: ELLEN DAYANE RAMOS DE SOUZA Endereço: Av.
Três Corações, SALA 07, Galeria JC -, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-330 Nome: EDER JOSUE OLIVEIRA CAVALCANTE Endereço: Rua Barão de Igarapé Miri, 20, BATALHÃO DA PM, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-048 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, § 3º De ordem, ante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), que ocorrerá no mês de novembro, bem como outras atividades vinculadas no referido mês, redesigno a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 29/09/2025 10:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência é realizada no formato híbrido, portanto as partes, advogadas/os e testemunhas podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2º andar, Bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no Pje. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência – TOLERÂNCIA DE 05 MINUTOS. 3.
O e-mail das partes ou advogados deve ser informado em 15 dias para se confirmar que foi oportunizada a participação na audiência.
O link também será enviado via Pje. 4. É imprescindível que, na abertura da audiência, partes, advogados, testemunhas, etc. apresentem documento oficial com foto, sob pena dos efeitos de extinção ou revelia.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 5.
Da mesma forma no caso de pessoa jurídica, a Carta de Preposição deve ser apresentada nos autos até a abertura da audiência, sob pena de se considerar ausente a parte Reclamada e decretada a sua revelia. 6.
A ausência injustificada do reclamante acarretará a extinção do processo, podendo gerar pagamento de custas. 7.
A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 8 - As partes devem inserir no PJe todos os documentos relevantes até o dia da audiência. 9.
Na audiência, se não houver acordo, o reclamado deverá apresentar defesa, sob pena de revelia.
As partes podem apresentar testemunhas e outras provas. 10.
As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço, sob as penas da lei. 11.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. 12.
Havendo dúvidas ENTRAR EM CONTATO por meio do WhatsApp (91) 98116-3930, o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade das partes e advogados atuantes no feito.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital LUANA HITOMI FEIO OKADA 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
BELÉM, 27 de junho de 2025. -
14/07/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2025 02:04
Decorrido prazo de CASSIA DI PAULA NOGUEIRA BARBOSA em 30/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:53
Decorrido prazo de CASSIA DI PAULA NOGUEIRA BARBOSA em 30/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de EDER JOSUE OLIVEIRA CAVALCANTE em 08/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
-
27/06/2025 22:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 21:50
Audiência de Una designada em/para 29/09/2025 10:30, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/06/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 13:36
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2025 13:32
Audiência de Una designada em/para 26/11/2025 11:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
-
10/05/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 PROCESSO: 0916088-57.2024.8.14.0301 INTIMADO: RECLAMANTE: Nome: CASSIA DI PAULA NOGUEIRA BARBOSA Advogado: RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO OAB: PA29444 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: REQUERIDO: UNIC CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, ELLEN DAYANE RAMOS DE SOUZA, EDER JOSUE OLIVEIRA CAVALCANTE ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera dos Reclamados, conforme Ars retro inseridos, intime-se a Parte Autora/Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço (com CEP) ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 8 de maio de 2025. -
08/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 02:02
Decorrido prazo de CASSIA DI PAULA NOGUEIRA BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:11
Decorrido prazo de RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO em 31/03/2025 23:59.
-
14/04/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
-
14/04/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
-
10/04/2025 08:17
Juntada de identificação de ar
-
24/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
23/03/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0916088-57.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CASSIA DI PAULA NOGUEIRA BARBOSA Advogado: RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO OAB: PA29444 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: UNIC CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Endereço: AVENIDA TRES CORACOES, 02, TERREOSALA 07, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-850 Nome: ELLEN DAYANE RAMOS DE SOUZA Endereço: Av.
Três Corações, SALA 07, Galeria JC -, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-330 Nome: EDER JOSUE OLIVEIRA CAVALCANTE Endereço: Estrada do Icuí-Guajará, 100, Loteamento Real Parque Residence N 07, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-000 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 05/06/2025 09:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS) na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
20/03/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 04:22
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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22/12/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0916088-57.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: CASSIA DI PAULA NOGUEIRA BARBOSA – Endereço – Quadra H-7 (CJ Antonio Teixeira Gueiros), 55, QD.
H7 R.
S.
Clemente, Bairro Tapanã, Belém/PA RECLAMADOS: - UNIC CONSULTORIA IMOBILIÁRIA – Endereço – Galeria JC - Av.
Três Corações, Sala 07 - Coqueiro, Ananindeua - PA, CEP 67.113-330 - ELLEN DAYANE RAMOS DE SOUZA – Endereço - Galeria JC - Av.
Três Corações, Sala 07, Coqueiro, Ananindeua - PA, CEP 67.113-330, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (91)9 8150-3021 - EDER JOSUÉ OLIVEIRA CAVALCANTE – Endereço - Estrada do Icuí Guajará, 100, Loteamento Real Parque Residence, Rua Capri, Icui Guajara, Ananindeua/PA DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (URGENTE) 1 - Intime-se a parte reclamante, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, acostando aos autos, comprovante de residência, em razão de que o constante na inicial não está apto a comprovar seu endereço, sob pena de extinção do feito.
Deve a parte reclamante apresentar contas de serviços prestados na residência, como água, luz, telefone, IPTU, gás canalizado, tv por assinatura, os quais comprovem serviços contínuos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Esclareço ainda, que a parte pode apresentar os referidos documentos em nome de terceiros, porém, estes devem vir aos autos acompanhados da declaração de residência, assinada pelo titular da respectiva conta.
Ressalto, que a referida medida se revela necessária em razão de não constar nos autos os requisitos indispensáveis à petição inicial, conforme disciplina o art. 319, do Código de Processo Civil.
Apresentada a emenda a inicial, cumpra-se a tutela abaixo.
Caso contrario, suspenda o cumprimento e faça conclusos para extinção 2 – DA TUTELA DE URGÊNCIA – Verifica-se, que a reclamante assinou contrato de promessa de compra e venda com a 1ª reclamada (UNIC CONSULTORIA IMOBILIÁRIA), para aquisição de imóvel, efetuando o pagamento da entrada.
Contudo, após o pagamento, o contrato foi cancelado unilateralmente pela reclamada, sem a devolução do dinheiro depositado.
Requer a concessão da tutela provisória, para que seja suspenso o contrato, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento, além do valor pago como entrada R$7.300, a ser bloqueado, na conta dos requeridos, para que seja satisfeito seu pedido e que se abstenha de efetuar quaisquer cobranças e seja impedida de inscrever o seu nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito, enquanto durar o processo.
Assim, considerando que o cancelamento do contrato causou a reclamante inúmeros prejuízos, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela antecipada para determinar: - QUE AS RECLAMADAS: no prazo máximo de 10 (dez) dias, suspendam o contrato assinado pela reclamante e posteriormente cancelado; se abstenham de efetuar qualquer cobrança a reclamante, e, se abstenham de inscrever o nome da reclamante nos órgãos de proteção ao crédito, até o julgamento do feito. 3 - Para o caso de descumprimento aplico multa diária no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), limitada ao valor correspondente a 40 (quarenta) salários-mínimos vigente por ocasião da execução. 4 - DA AUDIÊNCIA UNA - Após a emenda, CITE-SE o reclamado e intime-se as partes para audiência UNA no dia 105/06/2025, às 09h30.
A audiência é realizada no formato híbrido, portanto as partes, advogadas/os e testemunhas podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2º andar, Bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 4.1- Na audiência se não houver acordo, o reclamado deverá apresentar defesa, sob pena de revelia.
As partes podem ser apresentar testemunhas e outras provas. 5 - O e-mail das partes ou advogados deve ser informado em 15 dias para se confirmar que foi oportunizada a participação na audiência.
O link também será enviado via PJe. 6 - Todos os participantes devem apresentar documento de identificação com foto no dia da audiência. 7 - A ausência injustificada do reclamante à audiência extinguirá o processo, podendo gerar pagamento de custas.
A ausência do reclamado levará à aplicação de revelia. 8 - As partes devem inserir no PJe todos os documentos relevantes até o dia da audiência. 9 - Havendo dúvidas ENTRAR EM CONTATO por meio do WhatsApp (91) 98116-3930 e pelo e-mail [email protected]. 10 - Cite-se e intimem-se. 11 – Em não sendo cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos para julgamento. 12 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 12 de dezembro de 2024.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
13/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:14
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2024 21:34
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/12/2024 19:43
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 19:43
Audiência Una designada para 05/06/2025 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/12/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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