TJPA - 0800785-85.2024.8.14.0077
1ª instância - Vara Unica de Anajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 23:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANAJÁS/PA PROCESSO Nº: 0800785-85.2024.8.14.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE/EXEQUENTE/EMBARGANTE/EXCPIENTE: Nome: ROSIANE TELES DE LIMA Endereço: IGARAPÉ LIMÃO, S/N, ZONA RURAL, ANAJáS - PA - CEP: 68810-000 Advogado: RICHELLE SAMANTA PINHEIRO FREITAS OAB: PA24659-A Endere�o: desconhecido REQUERIDO/EXECUTADO/EMBARGADO/EXCEPTO: Nome: TAUANI DE LIMA BARBOSA Endereço: IGARAPÉ LIMÃO, S/N, ZONA RURAL, ANAJáS - PA - CEP: 68810-000 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO TARDIO ajuizada por ROSIANE TELES DE LIMA em razão do falecimento de TAUANI DE LIMA BARBOSA.
A parte autora narra, em síntese, que era genitora da falecida.
O óbito ocorreu em 31 de agosto de 2022, conforme declaração de óbito acostada aos autos (Id. 131486348).
Todavia, devido ao abalo sofrido, não se atentou ao prazo legal para a confecção do registro de óbito.
A falecida não era casada, não deixou herdeiros, nem bens a partilhar.
A petição inicial veio acompanhada de documentos comprobatórios (Ids. 131486344 a 131486349).
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (id. 133124576).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, constato que o pleito da parte requerente está respaldado por meio de provas documentais, em especial a declaração de óbito (Id 131486348) e o documento de identificação da autora, que comprova o vínculo existente entre ambas, trazendo dados suficientes para o assentamento do registro de óbito.
Diante de tais circunstâncias, JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a realização do registro de óbito de TAUANI DE LIMA BARBOSA no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente e expedição da respectiva Certidão de Óbito, sem custas e emolumentos, tudo em conformidade com a declaração de óbito e demais documentos acostados na inicial.
Determino à Secretaria: 1.
Intime-se a parte autora, através de sua advogada, via PJE e DJEN. 2.
Expeça-se Mandado de Assentamento ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Anajás, com os dados especificados no artigo 80 e seguintes da Lei nº 6.015/1973 e baseados nos documentos acostados na inicial; 3.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias no Sistema. 4.
Ciência ao Ministério Público. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO.
Anajás/PA, data de registrada no sistema.
LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única de Anajás -
09/12/2024 18:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:57
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 12:30
Juntada de Petição de parecer
-
26/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 20:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2024 20:51
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0914959-17.2024.8.14.0301
Raimundo Ricardo Lira Farias
Resolve Energia Solar LTDA
Advogado: Ana Priscila Pinto Correa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/12/2024 17:08
Processo nº 0806400-82.2019.8.14.0028
Aurelio Anastacio de Oliveira
Maria Benedita Farias Oliva
Advogado: Hilkellyta Fernandes Galvao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2024 12:18
Processo nº 0818651-46.2024.8.14.0000
Thiego George da Cunha Nacif
Banco do Estado do para S A
Advogado: Robson Celso Brito Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2024 13:45
Processo nº 0820546-42.2024.8.14.0000
Divina Cleusa de Araujo
2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapeb...
Advogado: Luiz Carlos Ferrari Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2024 12:14
Processo nº 0852295-47.2024.8.14.0301
Janderson Silva Lima
Pro-Reitor de Graduacao da Universidade ...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/06/2024 16:46