TJPA - 0859728-05.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 22:33
Decorrido prazo de IEDO SA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:05
Decorrido prazo de IEDO SA em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/03/2025 23:59.
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04/03/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:37
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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09/02/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:33
Decorrido prazo de IEDO SA em 05/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:33
Decorrido prazo de IEDO SA em 30/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
0859728-05.2024.8.14.0301 Vistos, etc.
Intime-se as partes para cumprimento da decisão do 2º grau.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos no prazo legal.
Após, conclusos para saneamento processual.
Belém, 6 de fevereiro de 2025. assinado digitalmente -
06/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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20/12/2024 19:40
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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20/12/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859728-05.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IEDO SA REU: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, ANDAR 10 11 13 E 14 BLOCO 01 E 02 PARTE SALA 101 1, VILA NOVA CONCEICAO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por IEDO SÁ em face de Banco Bmg S.A..
O autor sustenta que valores de R$ 104,26 estão sendo descontados de sua aposentadoria pelo sistema de Reserva de Cartão Consignado (RCC), sem sua anuência, o que compromete sua subsistência.
Alega que não contratou o serviço e nunca recebeu o cartão consignado.
Apresentou documentos que indicam descontos recorrentes em seu benefício previdenciário, assim como laudos médicos que atestam sua condição de saúde (câncer e Alzheimer).
Requer liminarmente a suspensão imediata dos descontos, a inversão do ônus da prova com fundamento no CDC, e os benefícios da justiça gratuita. É o relatório.
Decido.
A tutela de urgência será concedida quando preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC.
Os documentos apresentados, incluindo extratos bancários e histórico de consignação do INSS, indicam que os descontos foram realizados sem a devida comprovação de contratação válida, configurando defeito na prestação do serviço.
Os descontos comprometem parcela essencial da aposentadoria do autor, renda indispensável para sua subsistência e tratamento de saúde.
A suspensão dos descontos é medida reversível, pois, caso se comprove a regularidade do débito, o requerido poderá reativá-los e buscar eventual ressarcimento.
Diante disso, entendo que estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 98 e 300 do CPC e no art. 6º, VIII, do CDC, defiro os pedidos liminares para determinar que o Banco BMG S.A. suspenda imediatamente os descontos referentes ao contrato de Reserva de Cartão Consignado (RCC) no benefício previdenciário do autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fica deferida a inversão do ônus da prova, cabendo à requerida comprovar a regularidade da contratação e dos descontos efetuados.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais.
Cite-se a requerida para cumprimento imediato desta decisão e apresentação de contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072613053504400000113704317 01 PROCURACAO IEDO SA Instrumento de Procuração 24072613053550000000113704319 02 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24072613053605600000113704320 03 CNH IEDO Documento de Identificação 24072613053644300000113704323 04 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24072613053677700000113704324 05 Laudo Medico Oncologico Documento de Comprovação 24072613053735900000113704325 06 EXTRATO DE EMPRESTIMOS CONSIGNADOS Documento de Comprovação 24072613053789700000113704326 07 historico creditos Documento de Comprovação 24072613053829600000113704327 08 CALCULO Documento de Comprovação 24072613053883700000113708430 Decisão Decisão 24082708481088300000116404701 Petição Petição 24091319013340800000118675054 DOC 1 Documento de Comprovação 24091319013374300000118675059 DOC 2 Documento de Comprovação 24091319013437000000118675061 DOC 3 Documento de Comprovação 24091319013503000000118675063 Certidão Certidão 24091611574137000000119006760 Decisão Decisão 24101011453004700000120818664 Petição Petição 24103110590234100000122021133 -
10/12/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:57
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2024 13:43
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:45
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:48
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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