TJPA - 0809504-63.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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11/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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05/12/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0809504-63.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: MARIA DA CONCEICAO NUNES OLIVEIRA Endereço: Rua Roso Danin, 1257, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-602 Reclamado: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AV PAULISTA, 1374, ANDAR 12, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO/MANDADO Trata-se de petição da parte autora, justificando sua ausência em audiência.
Requer o prosseguimento da ação.
Decido.
Em que pesem os argumentos da autora, restou claro que não compareceu à audiência, em razão de perda de conexão, falha técnica previsível que não pode ser atribuída ao Judiciário.
Verifico que a parte requerida e seu preposto se fizeram presentes virtualmente por dispositivos diferentes e sem qualquer dificuldade de acesso.
Tem-se que a parte autora estava devidamente intimada e ciente do dia e horário da realização da audiência conciliação, contudo não se fez presente à realização da sessão.
Ademais, constata-se que a audiência foi realizada em 18/06/2024, sendo que a parte autora somente justificou sua ausência após intimação da sentença sem mérito em 02/07/24, o que demonstra o seu total descaso com a pauta de audiência lotada, serviço e tempo de servidores e magistrados, não havendo comprovação que tentou entrar em contato por qualquer meio com a Secretaria da Vara na data agendada para o ato, para tentar entrar em audiência e justificar sua ausência a tempo.
Assim, a Lei Federal nº. 9.099/1995 é clara ao dizer em seu art. 51, inciso I, que o processo será extinto sem resolução do mérito, quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
O não comparecimento do autor à audiência gera ônus para o erário, sobrecarrega o Judiciário, além de frustrar a expectativa do Juízo e da parte contraria que se fez presente para etapa essencial ao prosseguimento da ação.
Por fim, ressalto que as custas fixadas em decorrência da ausência da autora em audiência figura como penalidade e não se confunde com a gratuidade de justiça, no entanto, considerando as alegações da autora de que é hipossuficiente, entendo em deferir o pedido, apenas, para isentar a requerente do pagamento das custas.
Intimem-se as partes.
DATA E ASSINATURA CONFORME SISTEMA -
02/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:37
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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09/09/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 14:11
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NUNES OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/06/2024 12:01
Audiência Una realizada para 18/06/2024 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/06/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 08:57
Conclusos para decisão
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03/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 07:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 19:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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15/04/2024 02:42
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2024 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 12:54
Conclusos para decisão
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23/01/2024 12:54
Audiência Una designada para 18/06/2024 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/01/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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