TJPA - 0909000-02.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/02/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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31/12/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:28
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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31/12/2024 02:28
Decorrido prazo de NILTON BRUNO LIMA DE ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
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31/12/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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13/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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07/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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04/12/2024 02:13
Decorrido prazo de ROMARIO DA CONCEICAO VAZ em 19/11/2024 23:59.
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0909000-02.2023.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: ROMARIO DA CONCEICAO VAZ, HUANDERSON ALVES CUNHA, DANILO MARCOS MERCEDES SANTANA, YURI THIAGO XAVIER SILVA, NILTON BRUNO LIMA DE ARAUJO, RANIEL SILIVERO DE CARVALHO, MIZAEL LIMA DOS PASSOS, MARCOS NERIS DE SOUZA, FAGNER NUNES DA SILVA, JOSE MARIANO COSTA NETO, JANARIO LIMA DE CARVALHO, ANDERSON ITALO DE LIMA MENDES, LUIZ HENRIQUE ALVES DE CARVALHO, LEONARDO BARBOSA SILVA, JOAO CARLOS ALVES DAVID DE CARVALHO, RAFAEL HENRIQUE LOPES SERRAO, PEDRO HENRIQUE CARDOSO EVANGELISTA, LUCAS OLIVEIRA DE ALMEIDA, VALDINEI DAMASCENO SILVA, ROMARIO NOGUEIRA SILVA, DIEGO HONORIO DA CUNHA, JOCERLEY PEREIRA LIMA, MARCIO JUNIOR SOUZA ARAUJO, RODRIGO JUNIOR DOS REIS LOPES, ANDRE PEREIRA DA SILVA, GABRIEL LEVI BORGES FERNANDES, PAULO HENRIQUE SANTANA DOS SANTOS SILVA, EDIVAILSON MARTINS ANDRADE, DIEGO JOSE DA SILVA COSTEIRA, LEANDRO VIANA DE JESUS, FERNANDO BRANDAO DE MELO, LAIS LOPES ALEIXO, FABIO SILVA DE SOUZA, MARCELO GOMES RODRIGUES, WESLEY ARAUJO DA SILVA, LUCAS SILVA NEGREIROS, JOAO PAULO DA PAIXAO ARAUJO, ALAN MAICON SILVA PINTO, LUIZ DIEGO DOS PRAZERES BRAIDATTO, ANTONIO HILDO SINDEAUX DE LIMA JUNIOR, JACKSON CARLOS DA SILVA NASCIMENTO, BRENY JOSE DO NASCIMENTO BARROS, WHERLEN SANTOS DE MORAIS, MAURI RODRIGO SANTOS DE PAULA, JOSE DIONE FIALHO DE LIMA, PEDRO VIEIRA DE MATOS NETO, MARCIO WILIAN LOPES DE SOUSA, CAIO ROCHA MOURA, RENEILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, HIGOR ARAUJO SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO CERTIDÃO Certifico que as partes foram intimadas acerca da sentença prolatada nos presentes autos e que o recurso inominado interposto é tempestivo.
Belém-PA, 3 de dezembro de 2024.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém ATO ORDINATÓRIO De ordem, certifico que, em razão da tempestividade do recurso interposto e nos termos do art. 1º, alínea "d" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo bem como do artigo 42, §2º da Lei 9.099/95, de ordem, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, na forma do art. 43 da Lei 9.099/95.
Belém-PA, 3 de dezembro de 2024.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
03/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:28
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2024 13:54
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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05/07/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 12:12
Juntada de Mandado
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03/06/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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13/05/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 09:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/04/2024 23:59.
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28/04/2024 01:39
Decorrido prazo de ROMARIO DA CONCEICAO VAZ em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2024 09:31
Conclusos para decisão
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29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 16:05
Conclusos para despacho
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07/12/2023 16:05
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2023 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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