TJPA - 0800298-40.2021.8.14.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Silvia Mara Bentes de Souza Costa da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0800298-40.2021.8.14.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: Nome: PEDRO DE SOUSA Endereço: VS 44, QD 34, LT 08, S/N, ZONA RURAL, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, Torre A, Andar 18, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por PEDRO DE SOUSA contra BANCO VOTORANTIM S.A..
Em petição de ID Num. 143547322, o executado informou o cumprimento da obrigação fazendo a juntada do comprovante de pagamento da condenação (ID Num. 143547321).
Intimado o exequente, concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará, informando os dados bancários para transferência dos valores (ID Num.
Num. 144835321). É o que importava relatar.
Fundamento e decido. É possível constatar em id Num. 143547321 que a parte executada realizou o depósito judicial dos valores referente a condenação.
Comprovado o pagamento integral do débito objeto desta lide e a consequente satisfação da obrigação, sem outros requerimentos do autor, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE EXECUTIVA, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
EXPEÇAM-SE os competentes alvarás para levantamento do valor de R$ 62.540,52 (sessenta e dois mil e quinhentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos) em nome do patrono da exequente, conforme dados bancários informados em ID Num. 144835321.
Após, com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Servirá esta, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 5 de junho de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
20/03/2025 10:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/03/2025 10:19
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUSA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:13
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUSA em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 08:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/01/2025 00:13
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:40
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUSA em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:26
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUSA em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:22
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUSA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2024 08:18
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0800298-40.2021.8.14.0136 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 10 de dezembro de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:48
Expedição de Carta.
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10/12/2024 09:13
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/11/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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22/11/2024 11:28
Juntada de Petição de carta
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21/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:45
Expedição de Carta.
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08/11/2024 08:51
Conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (RECORRIDO) e provido em parte
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07/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/10/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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06/05/2024 03:32
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 13:29
Recebidos os autos
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23/02/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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