TJPA - 0900236-90.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:03
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de Ação de Procedimento Comum na qual o réu anexou o acordo extrajudicial de ID 134695861 e juntou comprovante do pagamento da obrigação, no entanto, o termo não está assinado pela autora, assim, intime-se a autora para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
11/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/02/2025 18:51
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS VIANA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 15:36
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS VIANA em 23/01/2025 23:59.
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03/02/2025 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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03/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 16 de janeiro de 2025.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
16/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:05
Juntada de Certidão
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13/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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10/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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09/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0900236-90.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA SANTOS VIANA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Nome: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, Andar 1 a 5 6 12 14 15 e 16, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-132 Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
JULIANA SANTOS VIANA ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer em desfavor de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, afirmando que, no mês de outubro, teve sua conta no aplicativo Instagram invadida e que os invasores passaram a utilizar seu perfil para publicação de anúncios fraudulentos e, em seguida, o desativaram.
Sustenta ter tentado recuperar o acesso por meio do suporte da rede social Instagram, porém não obteve retorno, assim, pugna pela concessão da tutela de urgência para reativação da conta na rede social no prazo de 48h.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Entretanto, neste momento processual, não vislumbro a urgência necessária ao deferimento da tutela a fim de evitar eventual dano ou risco ao resultado útil do processo, assim, indefiro o pedido.
Cite-se o réu FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA para responder a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112211084228000000123302417 Procuração e Declaração de Pobreza.
Instrumento de Procuração 24112211084247200000123305935 CNH Documento de Identificação 24112211084266600000123305937 carteira de trabalho Documento de Comprovação 24112211084285500000123305938 Holerite Documento de Comprovação 24112211084303600000123305944 print-perfil Documento de Comprovação 24112211084332400000123305947 print - hacker Documento de Comprovação 24112211084362800000123305950 print -banimento Documento de Comprovação 24112211084393000000123305952 Tentativa de recuperação Documento de Comprovação 24112211084420500000123305953 Boletim de ocorrencia Documento de Comprovação 24112211084445300000123305956 -
29/11/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:01
Não Concedida a tutela provisória
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29/11/2024 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA SANTOS VIANA - CPF: *54.***.*92-96 (REQUERENTE).
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22/11/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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