TJPA - 0896392-35.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 21:09
Decorrido prazo de ALFREDO SANDOVAL MONTEIRO LOBATO em 20/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 21:09
Decorrido prazo de MIRIAN DE J S LOBATO - ME em 20/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 08:55
Juntada de identificação de ar
-
06/08/2025 08:55
Juntada de identificação de ar
-
01/08/2025 23:33
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2025 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém AV.
PEDRO MIRANDA, 1593, ESQUINA COM A TRAV.
ANGUSTURA, 2º ANDAR, BELéM - PA - CEP: 66080-180 Telefone: (91) 91 98116-3930 / E-mail: [email protected] Número do Processo Digital: 0896392-35.2024.8.14.0301 RECLAMANTE(S): Nome: JORGE LUIZ DOS REIS GALVAO Endereço: Travessa Liberato de Castro, 116, FUNDOS CASA J, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-420 Advogado(s) do reclamante: LEANDRO ALCIDES DE MOURA MOURA RECLAMADO(S): Nome: ALFREDO SANDOVAL MONTEIRO LOBATO Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 2568, EDIFICIO GODOY II, APTO 601, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-015 Nome: MIRIAN DE J S LOBATO - ME Endereço: 18, 15, CONJ PANORAMA XXI, MANGUEIRAO, BELéM - PA - CEP: 66640-115 Nome: GRACYELMA RIBEIRO GUTERRES Endereço: Conjunto Natália Lins, 777, LOTE 6, CASA 8, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-465 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, § 3º De ordem, ante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), que ocorrerá no mês de novembro, bem como outras atividades vinculadas no referido mês, redesigno a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 06/10/2025 09:00 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência é realizada no formato híbrido, portanto as partes, advogadas/os e testemunhas podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2º andar, Bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no Pje. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência – TOLERÂNCIA DE 05 MINUTOS. 3.
O e-mail das partes ou advogados deve ser informado em 15 dias para se confirmar que foi oportunizada a participação na audiência.
O link também será enviado via Pje. 4. É imprescindível que, na abertura da audiência, partes, advogados, testemunhas, etc. apresentem documento oficial com foto, sob pena dos efeitos de extinção ou revelia.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 5.
Da mesma forma no caso de pessoa jurídica, a Carta de Preposição deve ser apresentada nos autos até a abertura da audiência, sob pena de se considerar ausente a parte Reclamada e decretada a sua revelia. 6.
A ausência injustificada do reclamante acarretará a extinção do processo, podendo gerar pagamento de custas. 7.
A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 8 - As partes devem inserir no PJe todos os documentos relevantes até o dia da audiência. 9.
Na audiência, se não houver acordo, o reclamado deverá apresentar defesa, sob pena de revelia.
As partes podem apresentar testemunhas e outras provas. 10.
As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço, sob as penas da lei. 11.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. 12.
Havendo dúvidas ENTRAR EM CONTATO por meio do WhatsApp (91) 98116-3930, o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade das partes e advogados atuantes no feito.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital LUANA HITOMI FEIO OKADA 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
BELÉM, 27 de junho de 2025. -
10/07/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de ALFREDO SANDOVAL MONTEIRO LOBATO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
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27/06/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 21:56
Audiência de Una designada em/para 06/10/2025 09:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 13:49
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2025 13:48
Audiência de Una designada em/para 27/11/2025 09:30, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:01
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
-
18/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 PROCESSO: 0896392-35.2024.8.14.0301 INTIMADO: RECLAMANTE: Nome: JORGE LUIZ DOS REIS GALVAO Advogado: LEANDRO ALCIDES DE MOURA MOURA OAB: MS10762-A Endere�o: desconhecido RECLAMADO: REQUERIDO: ALFREDO SANDOVAL MONTEIRO LOBATO, MIRIAN DE J S LOBATO - ME REPRESENTANTE DA PARTE: GRACYELMA RIBEIRO GUTERRES ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera da parte Reclamada ALFREDO SANDOVAL MONTEIRO LOBATO, conforme Ar retro inserido(a), intime-se a Parte Autora/Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço (com CEP) ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:38
Juntada de identificação de ar
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12/03/2025 03:30
Decorrido prazo de GRACYELMA RIBEIRO GUTERRES em 06/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:30
Decorrido prazo de MIRIAN DE J S LOBATO - ME em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:09
Publicado Citação em 24/02/2025.
-
25/02/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 11:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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25/02/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 11:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
25/02/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 11:09
Publicado Citação em 24/02/2025.
-
25/02/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 End: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0896392-35.2024.8.14.0301 CITADO(A): Nome: MIRIAN DE J S LOBATO - ME Endereço: 18, 15, CONJ PANORAMA XXI, MANGUEIRAO, BELéM - PA - CEP: 66640-115 Nome: GRACYELMA RIBEIRO GUTERRES RECLAMANTE: Nome: JORGE LUIZ DOS REIS GALVAO Advogado: LEANDRO ALCIDES DE MOURA MOURA OAB: MS10762 Endere�o: desconhecido ORDEM DO MANDADO: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, para que tome ciência da data da AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) VIRTUAL designada para o dia 03/06/2025 09:40 horas.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos.
BELÉM, 20 de fevereiro de 2025. (Assinado digitalmente). -
20/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 12:02
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2024 15:59
Audiência Una redesignada para 03/06/2025 09:40 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0896392-35.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: JORGE LUIZ DOS REIS GALVÃO – Endereço – Passagem Liberato de Castro, 116, Fundos Casa J, Bairro Guamá, Belém/PA, CEP: 66.075-420, e-mail: [email protected] RECLAMADOS: - ALFREDO SANDOVAL MONTEIRO LOBATO – Endereço – Travessa Dr.
Enéas Pinheiro, 2568, Edifico Godoy II, Apto. 601. telefone (91) 9624-3009, Bairro Marco, Belém/PA, CEP: 66.095-015 - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA – Endereço - Conjunto Panorama XXI, no. 15, Quadra 18, Bairro Mangueirão, Belém/PA, CEP: 66.640-115 - GRACYELMA RIBEIRO GUTERRES – Endereço - Avenida Augusto Montenegro n. 777, Lote 6, Casa 8, Bairro Parque Verde, Belém/PA, CEP: 66.640-465 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (URGENTE) 1 - Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, acostando aos autos, comprovante de residência, sob pena de extinção do feito.
Deve a parte reclamante apresentar contas de serviços prestados na residência, como água, luz, telefone, IPTU, gás canalizado, tv por assinatura, os quais comprovem serviços contínuos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Esclareço ainda, que a parte pode apresentar os referidos documentos em nome de terceiros, porém, estes devem vir aos autos acompanhados da declaração de residência, assinada pelo titular da respectiva conta.
Ressalto, que a referida medida se revela necessária em razão de não constar nos autos os requisitos indispensáveis à petição inicial, conforme disciplina o art. 319, do Código de Processo Civil.
Apresentada a emenda a inicial, decido: 2 – DA TUTELA DE URGÊNCIA – Verifica-se que o reclamante relata ter sido vítima de acidente de trânsito causado pelo 1º reclamado (ALFREDO SANDOVAL MONTEIRO LOBATO), ficando impossibilitado de trabalhar pelo menos por 04 meses, o que vem trazendo inúmeros problemas.
Requer que o 1º reclamado (ALFREDO SANDOVAL MONTEIRO LOBATO), custeie seu tratamento médico, além dos medicamentos que faz uso, até decisão judicial em sentido contrário. sobre o pedido de tutela de urgencia o reclamante requer o custeio do tratamento, mas deve ser mais especifico em relação a valores, não sendo possivel o deferimento generico, deve especificar, por exemplo: numero de sessoes de fisioterapia, consultas, exames, remedio de uso continuo etc.....por esta inconsistencia, por ora, INDEFIRO a tutela antecipada. 3 - DA AUDIÊNCIA UNA - Após a emenda, CITE-SE o reclamado e intime-se as partes para audiência UNA no dia 23/09/2025, às 11h30.
A audiência é realizada no formato híbrido, portanto as partes, advogadas/os e testemunhas podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2º andar, Bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 3.1- Na audiência se não houver acordo, o reclamado deverá apresentar defesa, sob pena de revelia.
As partes podem ser apresentar testemunhas e outras provas. 4 - O e-mail das partes ou advogados deve ser informado em 15 dias para se confirmar que foi oportunizada a participação na audiência.
O link também será enviado via PJe. 5 - Todos os participantes devem apresentar documento de identificação com foto no dia da audiência. 6 - A ausência injustificada do reclamante à audiência extinguirá o processo, podendo gerar pagamento de custas.
A ausência do reclamado levará à aplicação de revelia. 7 - As partes devem inserir no PJe todos os documentos relevantes até o dia da audiência. 8 - Havendo dúvidas ENTRAR EM CONTATO por meio do WhatsApp (91) 98116-3930 e pelo e-mail [email protected] 9 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 10 – Caso não seja cumprida a determinação acima, voltem-me os autos conclusos para julgamento. 11 - Citem-se e intime-se.
Belém, 19 de novembro de 2024.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
22/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:33
Audiência Una designada para 23/09/2025 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/11/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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