TJPA - 0815691-67.2023.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
19/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 09:16
Homologada a Transação
-
18/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 08:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/09/2025 08:30
Juntada de Certidão de custas
-
04/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/09/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
-
16/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 10:03
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por SALMUS LIMA BALIEIRO em/para 11/07/2025 09:00, 1º CEJUSC de Marabá.
-
15/07/2025 13:40
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 11/07/2025 09:00, 1º CEJUSC de Marabá.
-
14/07/2025 11:24
Decorrido prazo de FACILITY COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:48
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 08/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:19
Decorrido prazo de FACILITY COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:19
Decorrido prazo de ELIEZER DE ARAUJO CAVALCANTE FILHO em 20/05/2025 23:59.
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10/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:26
Expedição de Informações.
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10/07/2025 04:39
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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10/07/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 09:48
Recebidos os autos.
-
08/07/2025 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Marabá
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07/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal por meio da Portaria instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais.
Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1.
Designar audiência de conciliação para o dia 11 DE JULHO DE 2025, a partir das 09:00 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizado no Fórum de Marabá, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado, presencialmente ou virtualmente através do link para acesso que será juntado aos autos em seguida. 2.
Determinar a INTIMAÇÃO das partes via DJE para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 3.
ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4.
O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial prevista na citada Resolução nº 4/2023 do TJE/PA, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado à abertura da sessão de conciliação, na conta do mediador designado para a audiência, devendo as partes contactarem o CEJUSC Marabá através do Telefone (94) 99126-7914 e e-mail: [email protected] 5.
Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6.
Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído.
Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7.
A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8.
Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9 Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes.
Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10.
CIENTIFIQUE-SE o CEJUSC para as providências necessárias à designação de conciliador(a) e agendamento da audiência. 11.
Após a audiência, retornem à secretaria de origem para providências de conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC Marabá Portaria 3012/2025-GP -
04/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:02
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0815691-67.2023.8.14.0028 [Alienação Fiduciária] DECISÃO Trata-se de Ação de Execução, em que o autor requereu a pesquisa eletrônica de valores dos réus, todavia, não recolheu as custas devidas.
Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais devidas para pesquisa de valores do devedor.
Intime-se via DJE.
Cumpra-se.
Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Marabá/PA, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente. -
23/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 18/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ELIEZER DE ARAUJO CAVALCANTE FILHO em 18/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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30/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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27/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0815691-67.2023.8.14.0028 [Alienação Fiduciária] AUTOR(ES): Nome: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Endereço: AV FERNANDO CORREA DA COSTA, 1944, JARDIM KENNEDY, CUIABá - MT - CEP: 78065-000 RÉU(S): Nome: FACILITY COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: Quadra Trinta e Sete, 34, LT 34 Fundos Folh, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68506-370 Nome: ELIEZER DE ARAUJO CAVALCANTE FILHO Endereço: Rua D 14 Quadra 188 Lote 06, Cidade Jardim, Vila Capistrano, MARABá - PA - CEP: 68500-000 D E C I S Ã O Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A. em desfavor da devedora principal FACILITY COMERCIO DE VEICULOS LTDA e do avalista ELIEZER DE ARAUJO CAVALCANTE FILHO.
Frustrada a citação do pólo passivo (id 118579410 e 120601464) Houve comparecimento espontâneo do requerido ELIEZER DE ARAUJO CAVALCANTE FILHO, id 122029303.
Após o avalista apresentou a proposta de acordo id 122038908.
A parte autora pugnou pela suspensão por 20 dias, em petição datada de 07 de agosto de 2024. É o breve relatório.
Inicialmente tendo em vista o comparecimento espontâneo do Avalista, reputo-o como citado, na forma do art. 239, §1º do CPC.
Em que pese o pedido de suspensão pelo prazo de 20 dias, aquilato que referido prazo já transcorreu, assim reputo desnecessária aludida suspensão.
Diga o Autor em 15 dias se aceita a proposta de acordo formalizada pelo avalista, e caso recuse aludida proposta deverá em igual prazo atualizar o endereço do devedor principal, com vistas a sua citação, ficando desde logo advertida que caso requeira busca nos sistemas de apoio ao judiciário deverá recolher as custas de tal requerimento.
Após, com a manifestação da parte autora ou certificado o decurso do prazo voltem conclusos.
Cumpra-se.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Marabá/PA, data e horário registrados no sistema.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092914072569100000095757867 01.1.
Procuração Administrativa Canopus Instrumento de Procuração 23092914072608800000095757870 01.2.
Procuração Ad Judicia - Canopus - Validade 01.09.2023 Instrumento de Procuração 23092914072679600000095757871 01.3.
Estatuto Social da Canopus Administradora de Consórcios - 8ª Alteração e Consolidação de 17.08 Documento de Comprovação 23092914072784000000095757872 01.4.
Contrato de Adesão Documento de Comprovação 23092914072913400000095757873 01.5.
Contrato de Entrega de Crédito Documento de Comprovação 23092914072969400000095757874 01.6.
Contrato Social - Facility Documento de Comprovação 23092914073047500000095757875 01.7.
Ficha Cadastral Documento de Comprovação 23092914073163000000095757876 01.8.
Contrato de Serviço Documento de Comprovação 23092914073231400000095757877 01.9.
Documentos do Avalista Documento de Comprovação 23092914073281100000095757878 01.10.
Extrato Documento de Comprovação 23092914073352200000095759929 01.11. 3102 06 - TJPA - Facility Comercio de Veículos LTDA - (1- Guia) Documento de Comprovação 23092914073394500000095759930 01.12. 3102 06 - TJPA - Facility Comercio de Veículos LTDA - (2- Comprovante) Documento de Comprovação 23092914073431600000095759931 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102413425993300000096958813 Certidão de custas Certidão de custas 23102512141044200000097026662 CANOPUS X FACILITY - CUSTAS MIGRADAS-VINCULADAS - PAPELETA Relatório de custas 23102512141058700000097026663 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23111310071458800000097985180 RelatorioDeConta (50) Documento de Comprovação 23111310071476000000097985181 Despacho Despacho 23112708262956100000098773060 Citação Citação 23112708262956100000098773060 Citação Citação 23112708262956100000098773060 Diligência Diligência 24062521372863100000111090579 Diligência Diligência 24071720513734300000112962609 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071809030195900000112994201 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071809030195900000112994201 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24071910312912700000113113410 Habilitação nos autos Petição 24080116401563100000114295638 Procuracao - Eliezer de Araujo Instrumento de Procuração 24080116401593900000114295642 Declaracao de hipossuficiencia - Eliezer de Araujo Documento de Comprovação 24080116401684200000114295646 Petição Petição 24080117183512800000114305143 Petição Petição 24080711395185200000114761114 Certidão Certidão 24111312313523200000122838737 -
25/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 02:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
27/11/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
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13/11/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/10/2023 12:14
Juntada de
-
24/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/10/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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