TJPA - 0890866-87.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 02:36
Decorrido prazo de ENSINO MEDIO E FUNDAMENTAL DA AMAZONIA S/S LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 01:06
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
07/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por SOCIEDADE DE ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL DA AMAZÔNIA S/S LTDA., sob a alegação de excesso de execução, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, nos termos do art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil.
A parte executada sustenta, em síntese, a impossibilidade de cumulação de atualização monetária e juros moratórios, à luz da nova redação dos arts. 389 e 406 do Código Civil, dada pela Lei nº 14.905/2024, impondo-se a aplicação exclusiva da Taxa Selic; que a correção monetária dos danos morais deve incidir a partir da data do acórdão condenatório, e não da data da inicial; e que os danos materiais foram atualizados a partir de valor já corrigido, em afronta ao título executivo.
Verifica-se que a impugnação foi apresentada tempestivamente, no prazo previsto no art. 525 do CPC.
Passo à análise.
A Lei nº 14.905/2024, vigente desde 03 de julho de 2024, alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil para prever que, nos casos de inadimplemento de obrigações indenizatórias ou de valor não previamente convencionado entre as partes, os encargos legais passam a ser exclusivamente a Taxa Selic, que já contempla correção monetária e juros de mora.
Tal norma é de aplicação imediata aos processos em curso, inclusive na fase de cumprimento de sentença, nos termos do princípio do tempus regit actum, especialmente em se tratando de norma de ordem pública processual e de direito intertemporal objetivo.
Portanto, é procedente o pedido para que a atualização dos valores devidos se dê exclusivamente pela Taxa Selic, a partir da data fixada como termo inicial na sentença/acórdão condenatório.
Nos termos da Súmula 362 do STJ, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide a partir da data do arbitramento, quando fixado em decisão judicial.
No caso em apreço, a condenação ao pagamento de danos morais foi fixada somente no acórdão proferido em 10/12/2019, razão pela qual este deve ser o marco inicial para incidência da Taxa Selic sobre esse valor.
Assiste razão à impugnante ao afirmar que a execução deve observar o valor histórico da condenação (R$ 62.500,00), conforme constante da sentença/acórdão.
A adoção de valor já atualizado implica em indevida duplicidade na atualização, em violação ao princípio da congruência e aos arts. 141 e 492 do CPC.
Presentes os requisitos legais (verossimilhança das alegações e risco de constrição patrimonial excessiva), defiro o pedido de efeito suspensivo, nos termos do art. 525, § 6º, do CPC, para suspender os atos de constrição patrimonial até a adequação dos cálculos aos parâmetros ora fixados.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para determinar que a atualização dos valores executados se dê exclusivamente com base na Taxa Selic, vedada a cumulação com IPCA ou juros de 1% ao mês; Fixar como termo inicial da Taxa Selic sobre os danos morais a data do acórdão condenatório (10/12/2019) e determinar que a atualização dos danos materiais incida sobre o valor histórico da condenação (R$ 62.500,00), vedada a duplicidade de índices.
Defiro o efeito suspensivo ao cumprimento de sentença, suspendendo os atos de constrição até a reapresentação dos cálculos pelo exequente nos termos ora fixados.
Intime-se o exequente para apresentar memória de cálculos retificada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
04/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:06
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 01:31
Decorrido prazo de ENSINO MEDIO E FUNDAMENTAL DA AMAZONIA S/S LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:31
Decorrido prazo de TEMISTOCLES PAULO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:18
Decorrido prazo de ENSINO MEDIO E FUNDAMENTAL DA AMAZONIA S/S LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:18
Decorrido prazo de TEMISTOCLES PAULO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:37
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0890866-87.2024.8.14.0301 Vistos, etc.
Manifeste-se a parte exequente sobre impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 24 de fevereiro de 2025 assinado digitalmente -
24/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
28/12/2024 01:32
Decorrido prazo de TEMISTOCLES PAULO DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:32
Decorrido prazo de TEMISTOCLES PAULO DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:34
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
03/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0890866-87.2024.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENSINO MEDIO E FUNDAMENTAL DA AMAZONIA S/S LTDA REQUERIDO: TEMISTOCLES PAULO DA SILVA Nome: TEMISTOCLES PAULO DA SILVA Endereço: Avenida das Andorinhas, 103, AP 201, Cj.
Sol Tropical, Bloco E, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-240 Vistos, etc.
Intime-se SOCIEDADE DE ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL DA AMAZONIA S/S LTDA, nos termos do inciso I do § 2º do art. 513 do CPC, ou seja, através de seus advogados habilitados nos autos, para oferecer adimplemento voluntário dos valores conforme indicado na petição de Id. 130481186 - Pág. 6, sendo os seguintes: a) R$ 455.905,06 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil novecentos e cinco reais e seis centavos) – danos materiais; b) R$ 73.881,01(setenta e três mil oitocentos e oitenta e um reais e um centavo) – danos morais; e R$ 79.467,91 (setenta e nove mil quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos) – honorários de sucumbência, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa e da incidência de honorários no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor objeto da obrigação, cada, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Deve constar da intimação que o(a) executado (a) pode, alternativamente, querendo, oferecer bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel, ou efetivar o depósito judicial em conta deste Juízo, vinculada ao presente feito, junto ao Banco do Estado do Pará.
Não ocorrendo o pagamento tempestivo, expeça-se desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, do art. 523, do CPC), dando prioridade ao bloqueio online das contas do (a) executado (a), caso tenha sido requerido pelo exequente (art. 854, do CPC).
Realizada tal penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, intime-se o(a) executado (a), conforme determina o art. 854, §2º, do CPC.
Intime-se igualmente o exequente para se manifestar sobre o depósito.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Petição Inicial e Documentos_1 Petição Inicial 21011115425000000000122167759 DOC 01- Petição Inicial e Documentos_2 Documento de Migração 21011115425100000000122167760 DOC 01- Petição Inicial e Documentos_3 Documento de Migração 21011115425100000000122167761 DOC 01- Petição Inicial e Documentos_4 Documento de Migração 21011115425200000000122167762 DOC 02- Despacho Inicial, Carta Postal e AR Documento de Migração 21011115425300000000122167763 DOC 03- Petição Documento de Migração 21011115430900000000122167764 DOC 04- Contestação e Documentos Documento de Migração 21011115431000000000122167765 DOC 05- Contestação e Documentos Documento de Migração 21011115431000000000122167766 DOC 06- Petição Documento de Migração 21011115431100000000122167767 DOC 07- Petição Documento de Migração 21011115431100000000122167768 DOC 08- Manifestação Sobre a Contestação e Documentos Documento de Migração 21011115431300000000122167769 DOC 09- Despacho Documento de Migração 21011115431300000000122167770 DOC 10- Termo de Audiência Documento de Migração 21011115431300000000122167771 DOC 11- Petição Documento de Migração 21011115431300000000122167772 DOC 12- Termo de Audiência Documento de Migração 21011115431300000000122167773 DOC 13- Petição Documento de Migração 21011115431400000000122167774 DOC 14- Petição Documento de Migração 21011115431400000000122167775 DOC 15- Despacho Documento de Migração 21011115431400000000122167776 DOC 16- Petição Documento de Migração 21011115431400000000122167777 DOC 17- Petição Documento de Migração 21011115431400000000122167778 DOC 18- Memoriais Documento de Migração 21011115431500000000122168279 DOC 19- Memoriais Documento de Migração 21011115431500000000122168280 DOC 20- Memoriais Documento de Migração 21011115431500000000122168281 DOC 21- Informação de Interposição de Agravo_1 Documento de Migração 21011115431500000000122168282 DOC 21- Informação de Interposição de Agravo_2 Documento de Migração 21011115431600000000122168283 DOC 22- Despacho Documento de Migração 21011115431800000000122168284 DOC 23- Substabelecimento Documento de Migração 21011115431800000000122168285 DOC 24- Despacho Documento de Migração 21011115431800000000122168286 DOC 25- Substabelecimento Documento de Migração 21011115431800000000122168287 DOC 26- Petição_1 Documento de Migração 21011115431800000000122168288 DOC 26- Petição_2 Documento de Migração 21011115432000000000122168289 DOC 26- Petição_3 Documento de Migração 21011115432100000000122168290 DOC 26- Petição_4 Documento de Migração 21011115432200000000122168291 DOC 26- Petição_5 Documento de Migração 21011115432300000000122168292 DOC 26- Petição_6 Documento de Migração 21011115432500000000122168293 DOC 27- Petição Documento de Migração 21011115432900000000122168294 DOC 28- Relatório de Conta do Processo Documento de Migração 21011115432900000000122168295 DOC 29- Substabelecimento Documento de Migração 21011115432900000000122168296 DOC 30- Ato Ordinatório Documento de Migração 21011115432900000000122168297 DOC 31- Petição Documento de Migração 21011115432900000000122168298 DOC 32- SENTENÇA Documento de Migração 21011115433000000000122168299 DOC 33- Petição Documento de Migração 21011115433100000000122168300 DOC 34- Embargos de Declaração Documento de Migração 21011115433100000000122168301 DOC 35- RECURSO DE APELAÇÃO Documento de Migração 21011115433100000000122168302 DOC 36- Petição Documento de Migração 21011115433100000000122168303 DOC 37- Sentença dos Embargos Documento de Migração 21011115433200000000122168304 DOC 38- Substabelecimento Documento de Migração 21011115433200000000122168305 DOC 39- Petição Documento de Migração 21011115433200000000122168306 DOC 40- Despacho Documento de Migração 21011115433300000000122168307 DOC 41- RECURSO DE APELAÇÃO Documento de Migração 21011115433300000000122168308 DOC 42- Despacho Documento de Migração 21011115433400000000122168309 DOC 43- CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO Documento de Migração 21011115433400000000122168310 DOC 44- Petição Documento de Migração 21011115433400000000122168311 DOC 45- Ratificação dos Termos das CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO Documento de Migração 21011115433400000000122168312 DOC 46- Distribuição, Certidão de Autuação, Despacho e Certidão Documento de Migração 21011115433500000000122168313 DOC 47- Petição Documento de Migração 21011115433600000000122168314 DOC 48- Petição Documento de Migração 21011115433600000000122168315 DOC 49- Despacho, Redistribuição e Certidão de Autuação Documento de Migração 21011115433600000000122168316 DOC 50- Petições Documento de Migração 21011115433700000000122168317 DOC 51- Despacho Documento de Migração 21011115433700000000122168318 DOC 52- Petições Documento de Migração 21011115433800000000122168319 DOC 53- Petição Documento de Migração 21011115433800000000122168320 DOC 54- Decisão Interlocutória Documento de Migração 21011115433800000000122168321 DOC 55- Relatório Documento de Migração 21011115433800000000122168322 DOC 56- Certidões Documento de Migração 21011115433800000000122168323 DOC 57- ACÓRDÃO Documento de Migração 21011115433900000000122168324 DOC 58- Embargos de Declaração Documento de Migração 21011115434000000000122168325 DOC 59- Ato Ordinatório Documento de Migração 21011115434000000000122168326 DOC 60- Manifestação aos Embargos de Declaração_1 Documento de Migração 21011115434000000000122168327 DOC 60- Manifestação aos Embargos de Declaração_2 Documento de Migração 21011115434100000000122168328 DOC 61- Certidão de Digitalização e CONFERÊNCIA de Autos Documento de Migração 21011115434200000000122168329 Certidão Certidão 21011115483900000000122168330 Certidão Certidão 21011115500900000000122168331 Petição Petição 22051815181800000000122168332 PETIÇÃO - TEMISTOCLES PAULO DA SILVA Petição 22051815181800000000122168333 Petição Petição 23061315440100000000122168334 CamScanner 27-05-2023 09.45 Documento de Comprovação 23061315440100000000122168335 CamScanner 04-05-2023 14.00 Documento de Comprovação 23061315440100000000122168336 Biopsia(cirurgia)_230403_063045 Documento de Comprovação 23061315440100000000122168337 Biopsia_230403_062554 Documento de Comprovação 23061315440100000000122168338 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23072814222800000000122168339 Acórdão Acórdão 23082109531400000000122168340 Ementa Ementa 23082109531400000000122168341 Relatório Relatório 23082109531400000000122168342 Voto do Magistrado Voto 23082109531400000000122168343 Acórdão Acórdão 23082111501500000000122168344 Recurso Especial Petição 23090616124700000000122168345 DOC 1 - Substabelecimento Substabelecimento 23090616124700000000122168346 DOC 2 - Comprovante de Pagamento Custas Documento de Comprovação 23090616124700000000122168347 DOC 3 - REsp n. 1.720.656-MG Documento de Comprovação 23090616124700000000122168348 DOC 4 - REsp n. 1.987.016-RS Documento de Comprovação 23090616124700000000122168349 DOC 5 - TJMG Apelação Cível 1.0000.22.129306-1-001 Documento de Comprovação 23090616124700000000122168350 DOC 6 - TJMG Apelação Cível 1.0693.13.003295-8-003 Documento de Comprovação 23090616124700000000122168351 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091809561800000000122168352 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091809565600000000122168353 Contrarrazões Contrarrazões 23100411110800000000122168354 Decisão Decisão 23112809263500000000122168355 Decisão Decisão 23112811403600000000122168356 Petição Petição 24012210444700000000122168357 Portaria TJPA n. 4913-2023 Documento de Comprovação 24012210444700000000122168358 Petição Petição 24012510195700000000122168359 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012515143900000000122168360 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012515155600000000122168361 Contrarrazões Contrarrazões 24022015205000000000122168362 Substabelecimento Substabelecimento 24022015205000000000122168363 Despacho Despacho 24031821012200000000122168364 Despacho Despacho 24031917202700000000122168365 Habilitação nos autos Petição 24032510271000000000122168366 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24032510271000000000122168367 Certidão Certidão 24060310074200000000122168368 00369812220098140301 em 03_06_2024 10_07_02 Documento de Migração 24060310074200000000122168369 Petição Petição 24070510065100000000122168370 1.
OSEL PROCURAÇÃO CASTEL E LIMA 2024 - ATUAL Substabelecimento 24070510065100000000122168371 2.
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 30.04.23 Documento de Identificação 24070510065100000000122168372 3.
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 29.12.23 Documento de Identificação 24070510065100000000122168373 4.
ESTATUTO OSEL Documento de Identificação 24070510065100000000122168374 Certidão Certidão 24082614233300000000122168375 00369812220098140301 em 26_08_2024 14_23_00 Documento de Migração 24082614233300000000122168376 Petição Petição 24102216020500000000122168377 dano moral Documento de Comprovação 24102216020500000000122168378 dano material Documento de Comprovação 24102216020500000000122168379 1 SENTENÇA Documento de Comprovação 24102216020500000000122168380 2 DECISÃO EMBARGOS Documento de Comprovação 24102216020500000000122168381 3 ACORDÃO Documento de Comprovação 24102216020500000000122168382 4 EMBARGOS EM APELAÇÃO Documento de Comprovação 24102216020500000000122168383 5 RECRSO ESPECIAL Documento de Comprovação 24102216020500000000122168384 6 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Documento de Comprovação 24102216020500000000122168385 Certidão Certidão 24102314430600000000122168386 Baixa definitiva Baixa definitiva 24102407233000000000122168387 -
26/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 11:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870816-40.2024.8.14.0301
Luiza Renata Garcia de Lima
Advogado: Claudio de Souza Miralha Pingarilho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2024 08:58
Processo nº 0849217-45.2024.8.14.0301
Ipiranga Produtos de Petroleo S.A.
Silvana Leao Barros
Advogado: Carlos Eduardo Resende de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/06/2024 12:31
Processo nº 0891650-64.2024.8.14.0301
Marilane da Silva Lopes
Luiz Carlos Rodrigues de Souza
Advogado: Silvia Cristina Lobato Rego Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/02/2025 10:48
Processo nº 0900831-89.2024.8.14.0301
Elias Andre da Silva
Advogado: Luan Ata Queiroz Abadessa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2024 17:39
Processo nº 0803890-56.2024.8.14.0017
Raimunda de Mello Costa
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Janaina Dias Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2024 14:51