TJPA - 0900831-89.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:58
Decorrido prazo de ELIAS ANDRE DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:06
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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10/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0900831-89.2024.8.14.0301 DECISÃO SUSPENSÃO - TEMA REPETITIVO 1300 STJ O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.1O 62.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém, 7 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:41
Decorrido prazo de ELIAS ANDRE DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 11 de março de 2025.
ANA KAREN COSTA LIMA -
11/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:20
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:33
Decorrido prazo de ELIAS ANDRE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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02/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 03:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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29/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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16/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0900831-89.2024.8.14.0301 Autor: ELIAS ANDRE DA SILVA Requerido: Endereço: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no artigo 334 do CPC, ressalvando que, havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITE-SE o (a) requerido (a) para que apresente contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do CPC, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante determinação do artigo 344 do CPC.
Com a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em sede réplica.
Após, voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 13 de janeiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
13/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS ANDRE DA SILVA - CPF: *14.***.*71-53 (AUTOR).
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13/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 01:48
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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30/11/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0900831-89.2024.8.14.0301 Requerente: ELIAS ANDRE DA SILVA Requerido: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no artigo 98 do CPC, contudo, não colacionou aos autos documentos hábeis a demonstrar a hipossuficiência financeira alegada para fins de comprovar que faz jus ao benefício.
Assim, em cumprimento ao disposto no artigo 99, §2º do CPC, intime-se a parte autora para apresentar no prazo de 15 dias, documentos comprobatórios da alegada impossibilidade financeira, podendo, caso queira, proceder a juntada de declaração de imposto de renda, contracheques ou comprovantes de rendimentos, carteira de trabalho e/ou qualquer outra documentação pertinente, sob pena de indeferimento.
Intime-se a parte autora para proceder a juntada de documento de identidade legível no prazo de 15 dias.
Belém/PA, 25 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
25/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 17:39
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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