TJPA - 0901743-86.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 07:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:25
Decorrido prazo de LEIDA MARIA ROSA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0901743-86.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEIDA MARIA ROSA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
18/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 02:09
Decorrido prazo de LEIDA MARIA ROSA DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:49
Decorrido prazo de LEIDA MARIA ROSA DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0901743-86.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEIDA MARIA ROSA DA SILVA Nome: LEIDA MARIA ROSA DA SILVA Endereço: Passagem Rodolfo Albino, 14, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-360 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DESPACHO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 3.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 27 de novembro de 2024.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112518062284100000123271313 01 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24112518062304200000123271314 02 DOCUMENTOS DA AUTORA E DOS FALECIDO Documento de Identificação 24112518062325600000123271318 02.1 DOCUMENTOS PARA CONCESSAO DE JUSTICA GRATUITA Documento de Comprovação 24112518062350000000123271321 02.2 LAUDOS MEDICOS PARA CONCESSAO DE JUSTIÇA GRATUITA E PRIORIDADE Documento de Comprovação 24112518062390200000123271322 03 MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 24112518062411800000123271324 04 EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 24112518062459600000123272979 05 CÁLCULO Documento de Comprovação 24112518062477600000123272980 06 PARECER TÉCNICO Documento de Comprovação 24112518062501700000123272981 07 SENTENÇA FAVORÁVEL Documento de Comprovação 24112518062525900000123272982 08 ACORDÃO FAVORÁVEL Documento de Comprovação 24112518062540700000123272983 01. 1- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 24112518062558100000123461335 -
27/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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