TJPA - 0900639-59.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:46
Decorrido prazo de EVERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0900639-59.2024.8.14.0301 DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém, 7 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
09/02/2025 21:06
Decorrido prazo de EVERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 30/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
05/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0900639-59.2024.8.14.0301 Autor: EVERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO Requerido: Endereço: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no artigo 334 do CPC, ressalvando que, havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITE-SE o (a) requerido (a) para que apresente contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do CPC, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante determinação do artigo 344 do CPC.
Com a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em sede réplica.
Após, voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 9 de dezembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a EVERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *85.***.*34-68 (AUTOR).
-
09/12/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0900639-59.2024.8.14.0301 Requerente: EVERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO Requerido: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 DECISÃO A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no artigo 98 do CPC, contudo, não colacionou aos autos documentos hábeis a demonstrar a hipossuficiência financeira alegada para fins de comprovar que faz jus ao benefício.
Assim, em cumprimento ao disposto no artigo 99, §2º do CPC, intime-se a parte autora para apresentar no prazo de 15 dias, documentos comprobatórios da alegada impossibilidade financeira, podendo, caso queira, proceder a juntada de declaração de imposto de renda, contracheques ou comprovantes de rendimentos, carteira de trabalho e/ou qualquer outra documentação pertinente, sob pena de indeferimento.
Belém/PA, 25 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
25/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803890-56.2024.8.14.0017
Raimunda de Mello Costa
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Janaina Dias Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2024 14:51
Processo nº 0890866-87.2024.8.14.0301
Ensino Medio e Fundamental da Amazonia S...
Osel-Obras Sociais Educacionais de Luz
Advogado: Marcela Castel Camargo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2024 08:34
Processo nº 0872718-96.2022.8.14.0301
Agnaldo Xavier Barros
Universidade do Estado do para
Advogado: Thiago Lemos Almeida
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:52
Processo nº 0872718-96.2022.8.14.0301
Agnaldo Xavier Barros
Universidade do Estado do para
Advogado: Jonas da Silva Pacheco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/10/2022 17:04
Processo nº 0892384-15.2024.8.14.0301
Banco Pan S/A.
Edson Algerino Gomes Borges
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/11/2024 18:11