TJPA - 0804246-85.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara Criminal e de Execucoes Fiscais de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:15
Decorrido prazo de JEORGE DIVINO DA SILVA DIAS em 19/05/2025 23:59.
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30/05/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 15:43
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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26/05/2025 22:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2025 00:26
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO: 0804246-85.2023.8.14.0017 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: av. vinte e nove de dezembro, s/n, centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 POLO PASSIVO: Nome: JEORGE DIVINO DA SILVA DIAS Endereço: RUA 48, 512, VILA CRUZEIRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL Aos vinte e seis (26) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), nesta cidade e Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, no Fórum Local, audiência realizada por videoconferência, às 10h00min, presentes MM.
Juiz de Direito Titular.
CESAR LEANDRO PINTO MACHADO, comigo auxiliar de gabinete, e que ao final subscreve.
Feito o pregão de praxe, constatou-se presentes o Representante do Ministério Público, Dr.
JAIRO DO SOCORRO DOS SANTOS DA COSTA o réu JORGE DIVINO DA SILVA DIAS, bem como devidamente acompanhado pelo seu advogado, Dr.
ROBERTO MATEUS DA SILVA ANDRADE – OAB PA, presentes também a vítima TAYNARA BARBOSA RODRIGUES E O Militar IAN VICTOR SARAIVA RIBEIRO.
Iniciada a audiência, procedeu-se ao depoimento do Militar IAN VICTOR SARAIVA RIBEIRO e a vítima TAYNARA BARBOSA RODRIGUES, gravada por meio de recurso audiovisual, conforme dispõe o artigo 405, § 1°, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra ao Ministério Público: Dispensou o depoimento das demais testemunhas.
Gravada em mídia.
Dada a palavra a defesa: Gravada em mídia.
Iniciado qualificação e interrogatório do réu JEORGE DIVINO DA SILVA DIAS, brasileiro, solteiro, pedreiro, ensino médio completo, CPF 184.745.512- 34, natural de Conceição do Araguaia-PA, filho de Eva Tavares se Lira, residente na rua 48, n° 512, setor Vila Cruzeiro, telefone *49.***.*51-93.
Já foi preso ou processado criminalmente por outro delito: Cientificado pelo MM.
Juiz de seus direitos constitucionais, dentre os quais de permanecer em silêncio, sem que isso lhe traga qualquer prejuízo, ficando ciente que o seu silêncio não importará em confissão, bem como não será interpretado em prejuízo de sua defesa.
Gravado em mídia.
Sobre os fatos: Optou por falar a respeito dos fatos e em responder as perguntas.
Gravado em mídia Dada a palavra ao Ministério Público: Sem diligências.
Gravada em mídia.
Dada a palavra a defesa: Sem diligências.
Gravada em mídia.
Dada a palavra ao Ministério Público: Manifestou-se em alegações orais finais pela absolvição por falta de provas.
Gravada em mídia.
Dada a palavra a defesa: Manifestou-se em alegações orais finais pela absolvição por falta de provas.
Gravada em mídia.
Sentença em audiência: Compulsando-se os autos e tendo em vista o apurado em audiência, de início, registra-se que este juízo, nos parâmetros constitucionais do processo acusatório, se alinha à linha doutrinária de que, diante do pedido de absolvição do Órgão Acusador e pela defesa, não cabe ao Magistrado tomar para si a função de acusar.
Ademais, conforme exposto pelo Parquet, não se vislumbra, ao longo do processo, provas suficientes para a condenação.
Nestes termos, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal ABSOLVO o réu JORGE DIVINO DA SILVA DIAS, pela insuficiência de provas aptas à condenação, nos termos do Art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Sem custas e honorários.
Proceda-se conforme necessário e, transitando em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Providências: 1.
Ciente o Ministério Público. 2.
Ciente a Defesa 3.
Proceda-se às anotações e comunicações necessárias.
A presente decisão valerá como MANDADO/OFÍCIO.
Saem os presentes intimados.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado.
Nada mais, mandou o MM.
Juiz, encerrar o termo Dr.
CESAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito -
12/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:56
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 12:02
Audiência de instrução realizada conduzida por CESAR LEANDRO PINTO MACHADO em/para 26/03/2025 11:30, Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
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26/03/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 09:01
Juntada de mandado
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26/03/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 08:57
Juntada de mandado
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19/03/2025 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 13:02
Juntada de mandado
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18/03/2025 16:27
Juntada de Ofício
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20/01/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 09:36
Juntada de Ofício
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10/01/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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31/12/2024 01:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 06/12/2024 23:59.
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26/12/2024 00:51
Decorrido prazo de JEORGE DIVINO DA SILVA DIAS em 26/11/2024 23:59.
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16/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 00:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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23/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO: 0804246-85.2023.8.14.0017 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: av. vinte e nove de dezembro, s/n, centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 POLO PASSIVO: Nome: JEORGE DIVINO DA SILVA DIAS Endereço: RUA 48, 512, VILA CRUZEIRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO - MANDADO Designo audiência de instrução, que deverá ocorrer no dia 26 de março de 2025, às 11h30min, a ser realizada de forma presencial, podendo, ainda, ser realizada de forma híbrida ou totalmente virtual, a critério das partes, por meio de aplicativo denominado “Microsoft Teams”, cujo "link" para ingressar na audiência transcrevo a seguir: https://shre.ink/g5Aq Ou pelo QRCode inserido ao final desta.
Advirto todos os participantes que no dia e horários agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo "link" acima informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto.
Advirto às partes, os intimados e procuradores/defensores, que eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos acerca do acesso na videoconferência poderão ser sanados através do telefone (91) 98328-2981, via aplicativo de mensagens WhatsApp.
Os acusados devem estar acompanhados de seu advogado ou de Defensor Público.
Advirto que na ausência de defensor, será nomeado advogado dativo para realização do ato.
Intimem-se as testemunhas respectivamente arroladas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e pela defesa, bem como o (os) acusado (os).
No caso de algum (a) acusado (a) estiver sob custódia da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária SEAP-PA, requisite-se apresentação dele (a) diretamente a instituição prisional vinculada.
Junte-se aos autos Certidão(ões) de Antecedente(s) Criminal(is) do(s) Acusado(s), caso tal providência não tenha ainda sido adotada pela Secretaria; Ciência ao Parquet e à Defesa (Defensoria Pública ou advogado constituído).
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Outrossim, serve este, por cópia digitalizada, como OFÍCIO e/ou MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009 daquele órgão correicional.
P.
I.
C.
Conceição do Araguaia/PA, data na assinatura eletrônica.
CÉSAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito QRCode para acesso a sala de audiências: -
19/11/2024 11:56
Audiência Instrução designada para 26/03/2025 11:30 Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
19/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 01:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:31
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 08:48
Recebida a denúncia contra JEORGE DIVINO DA SILVA DIAS - CPF: *50.***.*21-03 (REU)
-
13/05/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 13:28
Conclusos para decisão
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29/04/2024 13:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/03/2024 07:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/03/2024 23:59.
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17/03/2024 07:49
Juntada de Petição de denúncia
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23/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/12/2023 20:45
Juntada de Petição de inquérito policial
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21/11/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/11/2023 02:36
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:49
Decorrido prazo de TAYNARA BARBOSA RODRIGUES em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 18:58
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 14:34
Concedida a Liberdade provisória de JEORGE DIVINO DA SILVA DIAS - CPF: *50.***.*21-03 (FLAGRANTEADO).
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23/10/2023 13:05
Audiência Custódia realizada para 23/10/2023 10:30 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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23/10/2023 11:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:46
Audiência Custódia designada para 23/10/2023 10:30 Plantão de Conceição do Araguaia.
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23/10/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 07:04
Juntada de Certidão
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23/10/2023 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 01:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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