TJPA - 0897044-52.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:27
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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16/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0897044-52.2024.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 15 (quinze) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
No mesmo prazo, informem o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
12/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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22/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0897044-52.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 11 de março de 2025.
EDERSON GOMES ALMEIDA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
11/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 00:36
Decorrido prazo de KELLI CRISTINA MONTEIRO TORRES em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:14
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo de HOSPITAL PORTO DIAS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 01:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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08/01/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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24/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0897044-52.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KELLI CRISTINA MONTEIRO TORRES REQUERIDO: HOSPITAL PORTO DIAS LTDA Nome: HOSPITAL PORTO DIAS LTDA Endereço: AV.
ALMIRANTE BARROSO, N.º 1454, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-908 DECISÃO Trata-se de PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR PARA QUE SEJA DETERMINADO AO HOSPITAL PORTO DIAS QUE SEJA INICIADO IMEDIATAMENTE TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA PARA OBSTAR O AVANÇO DA DOENÇA GRAVE, movida por KELLI CRISTINA MONTEIRO TORRES em face de HOSPITAL PORTO DIAS SC LTDA.
Em decisão do juízo plantonista a quem coube a distribuição primeiramente (ID 131581932), foram deferidos os pedidos da autora de justiça gratuita e prioridade na tramitação do feito, e deferida a liminar pleiteada, para que o que o requerido Hospital Porto Dias inicie, imediatamente, o tratamento radioterápico da autora, sem qualquer embaraço administrativo ou burocrático, sob pena de multa diária no valor de um salário mínimo em caso de descumprimento, nos termos do art. 497 c/c art. 537 do CPC.
Não consta da referida decisão a determinação de citação do réu.
Devidamente intimado da decisão, o requerido apresentou manifestação sobre a impossibilidade de cumprimento da decisão liminar (ID 132291091), sob a alegação de que não detém autorização do Plano de Saúde para prosseguir com o tratamento, visto que a última comunicação formal da Unimed Belém foi noticiando suspensão de todos os tratamentos relacionadas à Radioterapia.
Vieram os autos assim redistribuídos.
Breve Relatório.
Decido.
Mantenho o deferimento da justiça gratuita e a prioridade na tramitação do feito, bem como a liminar deferida pelo juízo plantonista em todos os termos e fundamentos.
Primeiramente, determino que a autora, em quinze dias, apresente manifestação sobre a petição do requerido sob o ID 132291091, requerendo o que entender de direito.
Cite-se o requerido, através de carta registrada com aviso de recebimento, para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretende(m) produzir, indicando suas finalidades.
Da réplica.
Apresentada contestação, se forem alegadas quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437, CPC).
Da audiência de conciliação.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111922130657200000123159055 KELLI TORRES - Procuração Instrumento de Procuração 24111922130676900000123159059 KELLI TORRES - Identificação Documento de Identificação 24111922130737400000123159058 KELLI TORRES - CPF Documento de Identificação 24111922130760600000123159057 KELLI TORRES - Declaração de hiposuficiência Documento de Comprovação 24111922130776000000123159060 KELLI TORRES - Contrato UNIMED Documento de Comprovação 24111922130828000000123159056 KELLI TORRES - Exames Documento de Comprovação 24111922130848800000123159061 KELLI TORRES - Exame Histopatológico Documento de Comprovação 24111922130891800000123159062 KELLI TORRES - Relatório de Imuno Histoquimica Documento de Comprovação 24111922130923800000123159063 KELLI TORRES - Mamografia digital Documento de Comprovação 24111922130956700000123159064 KELLI TORRES - resultado da ressonância magnética Documento de Comprovação 24111922130989900000123159065 KELLI TORRES - print.
Documento de Comprovação 24111922131023200000123159066 KELLI TORRES - print Documento de Comprovação 24111922131061500000123159067 KELLI TORRES - Termo Porto Dias Documento de Comprovação 24111922131103900000123159068 KELLI TORRES - Termo Porto Dias cont.
Documento de Comprovação 24111922131142300000123159069 KELLI TORRES - Lembrete Solicitacao Documento de Comprovação 24111922131187700000123159070 KELLI TORRES - Autorização UNIMED para radioterapia Documento de Comprovação 24111922131219200000123159071 Decisão Decisão 24111922463468900000123162359 Intimação Intimação 24111922525807000000123162696 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24112121173895800000123273052 hospita porto dias Devolução de Mandado 24112121173912100000123273053 Decisão Decisão 24112520421911400000123423166 Decisão Decisão 24112520421911400000123423166 Petição AÇÃO INDENIZATÓRIA Petição 24121008211378600000124386959 -
18/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a KELLI CRISTINA MONTEIRO TORRES - CPF: *89.***.*98-68 (REQUERENTE).
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18/12/2024 11:39
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 18:01
Conclusos para decisão
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10/12/2024 18:01
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE BELÉM PROCESSO Nº. 0897044-52.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KELLI CRISTINA MONTEIRO TORRES REQUERIDO: HOSPITAL PORTO DIAS LTDA DECISÃO I - Verifica-se que os autos foram distribuídos a este Juízo por possível erro na Classificação do Processo Judicial Eletrônico – PJE.
II – Constata-se da leitura da peça inicial que se trata de TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER LIMINAR DE URGÊNCIA ANTECEDENTE ajuizada por Kelli Cristina Monteiro Torres em face de Hospital Porto Dias SC Ltda.
III – O requerente nasceu em 20/12/1982, com 41 anos de idade, portanto, pessoa maior de idade, o que afasta a competência deste Juízo da Infância e Juventude.
IV – Desta feita, considerando que a petição fora endereçada corretamente ao Juízo de Vara Cível e, sendo o pleito da competência desses Juízos, e que não envolve entidade ou pessoa jurídica de direito público, determino a redistribuição dos presentes autos a uma das Varas Cíveis e Empresariais de Belém.
Belém (PA).
Este ato judicial foi assinado e datado digitalmente nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
O nome do(a) Magistrado(a) subscritor(a) e a data da assinatura estão informados no rodapé deste documento jcss -
26/11/2024 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:42
Declarada incompetência
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25/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:12
Conclusos para decisão
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21/11/2024 21:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/11/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 22:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 22:54
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 22:52
Expedição de Carta.
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19/11/2024 22:46
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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