TJPA - 0808438-94.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:32
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:55
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 13:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por PEDRO HENRIQUE FIALHO em/para 25/08/2025 10:45, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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20/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 11:38
Juntada de ato ordinatório
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01/01/2025 11:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
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27/12/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2024 01:36
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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01/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Processo: 0808438-94.2023.8.14.0006 Nome: BRUNO BONNIECK DE SOUSA COSTA Endereço: Alameda Filadelfia, casa 51, Loteamento Jardim Nova Esperança, Distrito Industrial, Ananindeua PA, CEP 67000-01 Advogado do(a) REU: MARIA AMELIA DELGADO VIANA - PA5522 Telefone: 91 984732644 Tipificação penal: art. 129, §13º do Código Penal Brasileiro c/c art. 5º, III e art. 7º, ambos da Lei 11.340/06 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os argumentos lançados na defesa prévia, bem como o constante nos autos, verifica-se, no que tange à possibilidade de absolvição sumária, que a Defesa não apresenta provas contundentes e aptas a afastar, por si sós, a pretensão acusatória, nessa esfera de cognição sumária, a evidenciar a necessidade da instrução processual para o deslinde do presente caso.
Noutro giro, vale frisar que a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta delitiva da qual o réu é acusado, a delinear a maneira pela qual praticou o crime, bem como o nexo causal entre sua conduta e o resultado do crime, razão pela qual não há o que se falar em inépcia da denúncia, porquanto preenchidos os pressupostos e condições, previstos no rol do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim, não apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a absolvição preliminar do acusado, como exposto acima, DETERMINO o prosseguimento regular do processo, e designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 25/08/2025 10:45 horas, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas anteriormente arroladas, bem como o acusado será interrogado.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o acusado.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes.
Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento das diligências fora do horário de expediente forense, nos termos do art. 212, §2º do CPC.
Dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 25 de novembro de 2024 (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA -
26/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/08/2025 10:45 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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25/11/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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25/06/2024 11:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/05/2024 11:05
Conclusos para decisão
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14/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2024 08:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
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08/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
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06/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 12:16
Conclusos para decisão
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04/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 06:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
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31/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:59
Juntada de Certidão
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21/10/2023 08:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
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18/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2023 10:56
Conclusos para decisão
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11/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
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20/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2023 23:59.
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24/04/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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