TJPA - 0801258-81.2024.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2025 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 07:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0801258-81.2024.8.14.0009 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: EMBARGANTE: IRLANE DE SOUZA SARMENTO *04.***.*46-49 e outros Advogados do(a) EMBARGANTE: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 Advogados do(a) EMBARGANTE: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 REQUERIDO(s): Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Av.
PRESIDENTE VARGAS, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Advogado do(a) EMBARGADO: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179 DESPACHO 1.
Interposto recurso de Apelação, na forma do art. 1.010 do NCPC intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. 3.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Estado com as cautelas de estilo, independente de juízo de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 1.010, §3º, do NCPC, todavia deverá ser certificado a tempestividade do recurso e resposta conforme o determinado nos autos nº 0802197-66.2021.8.14.0009 e semelhantes. 4.
O prazo será contado em dobro na hipótese de atuação do Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública. 5.
Serve o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO/CARTA/OFICIO; 6.
Cumpra-se.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
10/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 00:32
Decorrido prazo de IRLANE DE SOUZA SARMENTO *04.***.*46-49 em 11/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:32
Decorrido prazo de IRLANE DE SOUZA SARMENTO em 11/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:32
Decorrido prazo de IRLANE DE SOUZA SARMENTO *04.***.*46-49 em 11/12/2024 23:59.
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17/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:24
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0801258-81.2024.8.14.0009 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE: IRLANE DE SOUZA SARMENTO *04.***.*46-49 e outros Advogados do(a) EMBARGANTE: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 Advogados do(a) EMBARGANTE: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogado do(a) EMBARGADO: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179-A DECISÃO Vistos, etc; EMBARGANTE: IRLANE DE SOUZA SARMENTO *04.***.*46-49, IRLANE DE SOUZA SARMENTO , já qualificado nos autos, opôs a presente ação EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) em face de EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Foi indeferida a gratuidade.
Intimado a recolher custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, quedou-se inerte.
Relatei.
Decido: Diante da ausência de preparo inicial, o presente feito deverá ter a distribuição cancelada, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 290, do Código de Processo Civil, ordeno o cancelamento da distribuição do processo e o seu consequente arquivamento, após as devidas baixas.
Arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
Bragança/PA, 19 de novembro de 2024.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
19/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:42
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/11/2024 11:41
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2024 02:39
Decorrido prazo de IRLANE DE SOUZA SARMENTO *04.***.*46-49 em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IRLANE DE SOUZA SARMENTO *04.***.*46-49 - CNPJ: 23.***.***/0001-97 (EMBARGANTE).
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10/05/2024 10:28
Conclusos para decisão
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10/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 05:12
Decorrido prazo de IRLANE DE SOUZA SARMENTO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 05:12
Decorrido prazo de IRLANE DE SOUZA SARMENTO *04.***.*46-49 em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 05:12
Decorrido prazo de IRLANE DE SOUZA SARMENTO *04.***.*46-49 em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:33
Conclusos para decisão
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25/03/2024 09:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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