TJPA - 0888970-09.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 14:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Secretaria da 2.ª UPJ cível e Empresarial de Belém ATO ORDINATÓRIO Processo: 0888970-09.2024.8.14.0301 AUTOR: BANCO VOTORANTIM REU: CARLOS JORGE COUTINHO Intimo a parte interessada a juntar o relatório de contas, boleto e comprovante dos pedidos solicitados, na petição de ID: 145113479.
De ordem, em 17 de agosto de 2025. __________________________________________ STEFFANI CARVALHO DOS REIS SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
17/08/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 00:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 21:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0888970-09.2024.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: ACF Shopping Center Morumbi - Av Roque Petroni Jr., 1089,Lazer,Lj13, AV Roque Petroni Júnior 1089 Piso Lazer Loja 13, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04707-970 Advogado(s) do reclamante: WELSON GASPARINI JUNIOR, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REU: CARLOS JORGE COUTINHO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: CARLOS JORGE COUTINHO Endereço: Travessa Rosa Moreira, 33, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-115 VALOR DA CAUSA: 19.808,37 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias acerca da Certidão do Oficial de Justiça, ficando desde já intimada, caso tenha interesse na renovação da diligência, deve atualizar o endereço e, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, comprovar o pagamento das respectivas custas (expedição e remessa). 14 de abril de 2025 MOISES DUTRA DE MORAES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102514094811500000121735628 2 PROCURAÇÃO Documento de Identificação 24102514094846800000121743079 3 Substabelecimento banco Documento de Identificação 24102514094905300000121743080 4 Substabelecimento Interno - Pasquali Documento de Comprovação 24102514094949000000121743081 5.1Banco - AGOE 2022 04 29 (Estatuto) Documento de Comprovação 24102514095003500000121743082 5.2Banco - RCA 2023 06 15 (Eleição Diretoria e Comitês) (1) Documento de Identificação 24102514095113300000121743083 6 CONTRATO Documento de Identificação 24102514095219700000121743084 7 CONDIÇOES GERAIS 5.406.961 - Copia Documento de Identificação 24102514095265400000121743086 8 NOTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24102514095341600000121743087 9 CALCULO Documento de Identificação 24102514095382100000121743088 10 GRAVAME Documento de Identificação 24102514095413900000121743090 11 DETRAN Documento de Identificação 24102514095438400000121743092 RELAÇÃO DE FIÉIS DEPOSITÁRIOS AUTORIZADOS POR ESTADO - AC - AP - AM - PA - RO - RR - TO Documento de Identificação 24102514095471500000121743093 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24102912203623200000121865852 Certidão Certidão 24103111222154400000122027809 contaProcesso (3) Documento de Comprovação 24103111222173400000122027810 Decisão Decisão 24111314003148200000122809473 Decisão Decisão 24111314003148200000122809473 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25010615214278400000125337398 HABILITAÇÂO Petição 25040400474872400000130825849 13510272-01dw-exemplopetiomodelodwlaw Documento de Comprovação 25040400474883600000130827330 13510272-02dw-banco - 1 agoe Documento de Comprovação 25040400474908200000130827331 13510272-03dw-banco - 2 agoe Documento de Comprovação 25040400474946000000130827332 13510272-04dw-banco - rca Documento de Comprovação 25040400474980900000130827333 13510272-05dw-banco e bbv - proc Documento de Comprovação 25040400475027000000130827334 13510272-06dw-banco e bbv - subs Documento de Comprovação 25040400475061400000130827335 OBSERVAÇÃO: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
14/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:24
Juntada de ato ordinatório
-
06/01/2025 15:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/01/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/01/2025 19:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 10/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 19:25
Decorrido prazo de CARLOS JORGE COUTINHO em 10/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 19:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 09/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 04:14
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
-
14/11/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 07:54
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0888970-09.2024.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM REU: CARLOS JORGE COUTINHO Nome: CARLOS JORGE COUTINHO Endereço: Travessa Rosa Moreira, 33, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-115 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de veículo automotor ajuizado com fundamento no Decreto-Lei 911, de 01/10/1969.
As partes estão devidamente identificadas na inicial.
O autor sustenta que concedeu o requerido financiamento para aquisição do veículo descrito da inicial, que deveria ser pago na forma e condições contratualmente estabelecidas, as quais não estão sendo cumpridas pela ré, tendo sido notificada extrajudicialmente.
Requereu a concessão da liminar a procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
Indefiro eventual pedido de sigilo processual.
Não cabe a aplicação da Lei 5.869/73 Art.155 I - Exigência do interesse público.
O art. 3º do DL 911/69 impõe a concessão da liminar diante da mora, cuja prova se faz pela notificação (art. 2º § 2º), juntada aos autos pelo requerente e enviada para o endereço da parte requerida, o que se mostra suficiente (RECURSO ESPECIAL Nº 897.593 – SP e AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 752.529 – RS).
No sentido da firmação acima, reproduzo a menta do AgRg no Resp. 752.529 – MS: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
VENCIMENTO DO PRAZO.
CARACTERIZAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
OCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Constituído em mora o devedor, seja por meio de notificação extrajudicial ou protesto de título, é de rigor a concessão da liminar na ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2.
Agravo regimental não-provido.
Assim defiro a liminar e determino a busca e apreensão do veículo o marca VOLKSWAGEN , modelo VOYAGE CITY(Trend) G6 1.0 8V 4 , ano de fabricação 2013 , cor VERMELHA , placa n OTD8058 , chassi n 9BWDA45U1ET119995, que deve ser depositado com o representante legal do requerente ou quem por ele for indicado por escrito.
No prazo de 5 (cinco) dias depois de executada a liminar a requerida “poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus”.
A requerida poderá apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da liminar, ficando ciente que não o fazendo serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344, CPC), permitindo o julgamento antecipado, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102514094811500000121735628 2 PROCURAÇÃO Documento de Identificação 24102514094846800000121743079 3 Substabelecimento banco Documento de Identificação 24102514094905300000121743080 4 Substabelecimento Interno - Pasquali Documento de Comprovação 24102514094949000000121743081 5.1Banco - AGOE 2022 04 29 (Estatuto) Documento de Comprovação 24102514095003500000121743082 5.2Banco - RCA 2023 06 15 (Eleição Diretoria e Comitês) (1) Documento de Identificação 24102514095113300000121743083 6 CONTRATO Documento de Identificação 24102514095219700000121743084 7 CONDIÇOES GERAIS 5.406.961 - Copia Documento de Identificação 24102514095265400000121743086 8 NOTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24102514095341600000121743087 9 CALCULO Documento de Identificação 24102514095382100000121743088 10 GRAVAME Documento de Identificação 24102514095413900000121743090 11 DETRAN Documento de Identificação 24102514095438400000121743092 RELAÇÃO DE FIÉIS DEPOSITÁRIOS AUTORIZADOS POR ESTADO - AC - AP - AM - PA - RO - RR - TO Documento de Identificação 24102514095471500000121743093 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24102912203623200000121865852 Certidão Certidão 24103111222154400000122027809 contaProcesso (3) Documento de Comprovação 24103111222173400000122027810 -
13/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:00
Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0880850-11.2023.8.14.0301
Raimundo Ananias da Silva
Superintendencia Executiva de Mobilidade...
Advogado: Joao Paulo Taustino Feitosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2023 15:51
Processo nº 0880850-11.2023.8.14.0301
Raimundo Ananias da Silva
Superintendencia Executiva de Mobilidade...
Advogado: Joao Paulo Taustino Feitosa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2025 09:19
Processo nº 0875125-07.2024.8.14.0301
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Karla Katarina Azevedo Santos
Advogado: Kenia Soares da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2024 16:42
Processo nº 0891047-88.2024.8.14.0301
Romulo da Costa Sapucaia
Celena da Costa Sapucaia
Advogado: Francisco Helder Ferreira de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2024 10:07
Processo nº 0851685-79.2024.8.14.0301
Natalia Rocha de Aguiar
Universidade do Estado do para
Advogado: Ariel Barros Brandao da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2024 08:57