TJPA - 0875125-07.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:28
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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13/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 01:45
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0875125-07.2024.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, 14261, ANDAR 17 AO 21 ALA A, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO REU: KARLA KATARINA AZEVEDO SANTOS ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: KARLA KATARINA AZEVEDO SANTOS Endereço: R NOVO HORIZONTE, 71, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-775 Advogado(s) do reclamado: KENIA SOARES DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KENIA SOARES DA COSTA VALOR DA CAUSA: 62.052,50 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias acerca da Certidão do Oficial de Justiça, ficando desde já intimada, caso tenha interesse na renovação da diligência, deve atualizar o endereço e, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, comprovar o pagamento das respectivas custas (expedição e remessa). 26 de março de 2025 MOISES DUTRA DE MORAES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091616415314900000119039559 PLANILHA DE DEBITO 1367559_07 Documento de Comprovação 24091616415455400000119039560 Instrumento de Procuração 1367559_doc_2 Instrumento de Procuração 24091616415472700000119039561 ATA 1367559_doc_1 Instrumento de Procuração 24091616415498800000119039562 TELA RECEITA FEDERAL 1367559_doc_3 Documento de Comprovação 24091616415520700000119039563 CONTRATO 1367559_01 Documento de Comprovação 24091616415539300000119039564 Substabelecimento 1367559_doc_4 Substabelecimento 24091616415565500000119039565 TELA DETRAN 1367559_03 Documento de Comprovação 24091616415581900000119039566 NOTIFICAÇÃO POSITIVA 1367559_02 Documento de Comprovação 24091616415603700000119039567 MEMORIA DE CÁLCULO DA GUIA DO PA 1367559_12 Documento de Comprovação 24091616415623600000119039568 CUSTAS / DISTRIBUIÇÃO AJUIZAMENTO 1367559_13 Documento de Comprovação 24091616415642700000119039569 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091708253700900000119061267 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091708253700900000119061267 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24091710185454600000119082320 Habilitação nos autos Petição 24091814034867400000119214730 PROCURAÇÃO - KARLA KATARINA AZEVEDO SANTOS Instrumento de Procuração 24091814034898100000119214731 ATESTADO - KARLA KATARINA AZEVEDO SANTOS Documento de Comprovação 24091814034960100000119214732 Contestação Contestação 24091814040591100000119214733 Certidão Certidão 24092611593564200000119728363 contaProcesso Documento de Comprovação 24092611593585500000119728364 Petição Petição 24092710441991900000119792109 PETIO136755917 Petição 24092710442151500000119792113 GUIA136755918 Documento de Comprovação 24092710442182000000119792116 Despacho Despacho 24101509400059800000121024712 Petição Petição 24102512293673700000121733287 RPLICA136755920 Petição 24102512293689100000121733289 Decisão Decisão 24111314003352500000122809476 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24111316381175900000122865599 Decisão Decisão 24111314003352500000122809476 Petição Petição 24111410191839000000122902437 0819195-34.2024.8.14.0000-1731590194638-10819-processo Documento de Comprovação 24111410191871900000122902442 Petição Petição 24112711305853900000123605009 Certidão Certidão 24121909002852400000125016860 OBSERVAÇÃO: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
26/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:02
Juntada de ato ordinatório
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01/01/2025 20:28
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 22/11/2024 23:59.
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19/12/2024 09:00
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 00:18
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 26/11/2024 23:59.
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04/12/2024 00:18
Decorrido prazo de KARLA KATARINA AZEVEDO SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 04:14
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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14/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 07:56
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0875125-07.2024.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: KARLA KATARINA AZEVEDO SANTOS Nome: KARLA KATARINA AZEVEDO SANTOS Endereço: R NOVO HORIZONTE, 71, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-775 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de veículo automotor ajuizado com fundamento no Decreto-Lei 911, de 01/10/1969.
As partes estão devidamente identificadas na inicial.
O autor sustenta que concedeu o requerido financiamento para aquisição do veículo descrito da inicial, que deveria ser pago na forma e condições contratualmente estabelecidas, as quais não estão sendo cumpridas pela ré, tendo sido notificada extrajudicialmente.
Requereu a concessão da liminar a procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
Indefiro eventual pedido de sigilo processual.
Não cabe a aplicação da Lei 5.869/73 Art.155 I - Exigência do interesse público.
O art. 3º do DL 911/69 impõe a concessão da liminar diante da mora, cuja prova se faz pela notificação (art. 2º § 2º), juntada aos autos pelo requerente e enviada para o endereço da parte requerida, o que se mostra suficiente (RECURSO ESPECIAL Nº 897.593 – SP e AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 752.529 – RS).
No sentido da firmação acima, reproduzo a menta do AgRg no Resp. 752.529 – MS: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
VENCIMENTO DO PRAZO.
CARACTERIZAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
OCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Constituído em mora o devedor, seja por meio de notificação extrajudicial ou protesto de título, é de rigor a concessão da liminar na ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2.
Agravo regimental não-provido.
Assim defiro a liminar e determino a busca e apreensão do veículo marca CHEVROLET, modelo ONIX 1.0 LT, chassi n.º 9BGEB48A0NG188594, ano de fabricação 2022 e modelo 2022, cor AZUL, placa RWM8D62, renavam *12.***.*95-99, que deve ser depositado com o representante legal do requerente ou quem por ele for indicado por escrito.
No prazo de 5 (cinco) dias depois de executada a liminar a requerida “poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus”.
A requerida poderá apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da liminar, ficando ciente que não o fazendo serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344, CPC), permitindo o julgamento antecipado, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091616415314900000119039559 PLANILHA DE DEBITO 1367559_07 Documento de Comprovação 24091616415455400000119039560 Instrumento de Procuração 1367559_doc_2 Instrumento de Procuração 24091616415472700000119039561 ATA 1367559_doc_1 Instrumento de Procuração 24091616415498800000119039562 TELA RECEITA FEDERAL 1367559_doc_3 Documento de Comprovação 24091616415520700000119039563 CONTRATO 1367559_01 Documento de Comprovação 24091616415539300000119039564 Substabelecimento 1367559_doc_4 Substabelecimento 24091616415565500000119039565 TELA DETRAN 1367559_03 Documento de Comprovação 24091616415581900000119039566 NOTIFICAÇÃO POSITIVA 1367559_02 Documento de Comprovação 24091616415603700000119039567 MEMORIA DE CÁLCULO DA GUIA DO PA 1367559_12 Documento de Comprovação 24091616415623600000119039568 CUSTAS / DISTRIBUIÇÃO AJUIZAMENTO 1367559_13 Documento de Comprovação 24091616415642700000119039569 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091708253700900000119061267 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091708253700900000119061267 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24091710185454600000119082320 Habilitação nos autos Petição 24091814034867400000119214730 PROCURAÇÃO - KARLA KATARINA AZEVEDO SANTOS Instrumento de Procuração 24091814034898100000119214731 ATESTADO - KARLA KATARINA AZEVEDO SANTOS Documento de Comprovação 24091814034960100000119214732 Contestação Contestação 24091814040591100000119214733 Certidão Certidão 24092611593564200000119728363 contaProcesso Documento de Comprovação 24092611593585500000119728364 Petição Petição 24092710441991900000119792109 PETIO136755917 Petição 24092710442151500000119792113 GUIA136755918 Documento de Comprovação 24092710442182000000119792116 Despacho Despacho 24101509400059800000121024712 Petição Petição 24102512293673700000121733287 RPLICA136755920 Petição 24102512293689100000121733289 -
13/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:00
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
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25/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:59
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:29
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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