TJPA - 0803079-05.2024.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
-
22/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:54
Publicado Edital em 20/08/2025.
-
21/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
19/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:41
Expedição de Edital.
-
15/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 14:12
Juntada de Carta
-
14/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 02:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA NUNES DA GAMA em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 06:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
23/04/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
16/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:52
Juntada de Termo de Compromisso
-
26/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA NUNES DA GAMA - CPF: *70.***.*95-34 (INTERESSADO).
-
26/03/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 15:42
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 15:42
Juntada de Ofício
-
14/02/2025 15:38
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Centro, Castanhal/PA - CEP: 68740-970- CASTANHAL - PA Telefone: (91) 3412-4805 - email: [email protected] PROCESSO N° 0803079-05.2024.8.14.0015 - AÇÃO: [Inventário e Partilha] Parte Requerente: Nome: RAIMUNDA NUNES DA GAMA Endereço: Travessa Pedro Lopes de Queirós, 215, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-270 Advogado(s) do reclamante: THAIS DE CARVALHO FONSECA Parte Requrida: Nome: CEZARINA NUNES DA GAMA Endereço: Travessa Pedro Lopes de Queirós, 215, casa, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-270 Nome: FRANCISCO ANTONIO DA GAMA Endereço: Travessa Pedro Lopes de Queirós, 215, casa, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-270 DECISÃO Considerando os termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que dispõe ao Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, conclui-se que no pedido de concessão da gratuidade não se exige o estado de miséria absoluta, porém, resta necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Logo, tendo em conta que a parte autora não comprovou a necessidade de litigar amparada pelo benefício da assistência judiciária gratuita, INDEFIRO o pedido de gratuidade requerido, eis que dos documentos carreados aos autos, verifico que a parte autora não comprovou, efetivamente, a necessidade de concessão do benefício.
Determino que a requerente proceda o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, em cumprimento ao artigo 1° da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, autorizo o parcelamento das custas processuais, em 4 (quatro) parcelas mensais, devendo a parte beneficiária do deferimento comprovar mensalmente o pagamento, sob pena de indeferimento, na forma do art. 98, §6º, do NCPC.
Cumpra-se.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
18/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 00:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2024 00:53
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814388-43.2021.8.14.0301
Ana Maria da Silva Sampaio
So Moveis
Advogado: Napolis Moraes da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/03/2021 12:16
Processo nº 0026294-64.2001.8.14.0301
Fabiane Neves da Silva
Estado do para
Advogado: Maria Izabel Zemero
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2003 10:47
Processo nº 0801767-88.2024.8.14.0501
Eneias de Assuncao
Maurilo Gomes Martins
Advogado: Fredson Roberto Souza Printes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2024 11:45
Processo nº 0800973-31.2024.8.14.0028
Belo Horizonte Empreendimentos Imobiliar...
Diego Rodrigues Lima
Advogado: Matheus Fernando Rivarola de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/01/2024 17:00
Processo nº 0887989-77.2024.8.14.0301
Maria Tereza dos Passos Braga
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Antonia de Fatima da Cruz Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2024 00:54