TJPA - 0814388-43.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 10:38
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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10/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA SAMPAIO em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA SAMPAIO em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 08:17
Juntada de identificação de ar
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06/01/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/01/2025 09:51
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA SAMPAIO em 29/11/2024 23:59.
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01/01/2025 09:51
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE BASTOS ROCHA EIRELI - EPP em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:54
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0814388-43.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ANA MARIA DA SILVA SAMPAIO Endereço: Travessa Rosa Moreira, 508 A, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-115 Promovido(a): Nome: FABIO ALEXANDRE BASTOS ROCHA EIRELI - EPP Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 133, LOJA: C;, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66623-590 Vistos etc., Relatório dispensado - art. 38, LJE, decido.
Da relação de consumo.
A matéria discutida constitui relação de consumo, enquadrando-se nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Verifico a hipossuficiência do consumidora de ordem econômica, pois de um lado há pessoa física de menor poder aquisitivo se comparado à pessoa jurídica, pelo que inverto o ônus da prova.
Da troca de produtos.
Com base nos elementos dos autos, concluo que a autora aceitou a troca da cama e das duas portas de madeira cupiuba por duas portas de madeira angelim, o que é corroborado por seu depoimento pessoal e pelo documento de ID 28082192.
Não obstante, considerando a fotografia de ID 23860800, observo que o vício de qualidade alegado era de fácil constatação, o que sujeita a autora ao prazo decadencial de 90 dias para reclamação, conforme disposto no artigo 26, inciso II, do CDC, contados a partir da data de entrega, que ocorreu em fevereiro de 2020.
Segundo o depoimento da própria autora, a reclamação ocorreu apenas em agosto de 2020, ultrapassando o prazo legal, o que configura a decadência do direito de reclamar.
Assim, entendo não só pela decadência do direito de reclamar (art. 26, inciso II, CDC), como pelo acordo realizado entre as partes.
Da ausência do dever de indenizar.
Diante da decadência do direito de reclamar e da concordância entre as partes sobre a substituição dos produtos, não restam fundamentos para o dever de indenizar.
A relação contratual foi cumprida nos termos ajustados, não havendo comprovação de prejuízo extrapatrimonial relevante ou de danos que ensejem reparação civil.
Da inexistência da litigância de má-fé.
A aplicação da penalidade por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária, o que não ocorre na hipótese em exame.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedido da autora para condenação da requerida à devolução do valor pago pelas portas e pelo serviço de montagem, bem como à condenação em danos morais.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 54, Lei 9.099/95).
P.R.I Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030212155620200000022432663 PETIÇÃO INICIAL Petição 21030212155635200000022432670 IDENTIFICAÇÃO E COMP.
DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 21030212155645300000022432671 RECIBO Documento de Comprovação 21030212155656600000022432678 FOTOS DAS PORTAS Documento de Comprovação 21030212155667100000022433233 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21030212211998400000022433254 termo de ciência Documento de Comprovação 21030212212013300000022433255 Citação Citação 21030409460777200000022527194 Identificação de AR Identificação de AR 21040610365323000000023629560 0814388-43.2021.814.0301 AR Identificação de AR 21040610365331300000023629564 Certidão Certidão 21040709372260400000023670776 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21040709442504600000023672337 Intimação Intimação 21041411120088000000023947796 Intimação Intimação 21041411145305500000023947813 Identificação de AR Identificação de AR 21060807284003200000025994306 0814388-43.2021.814.0301 AR Identificação de AR 21060807284008900000025994307 ANA MARIA X SÓ MÓVEIS Termo de Audiência 21060814341985900000026027331 Despacho Despacho 21060814342015700000026027329 Habilitação em processo Petição 21060819252414500000026045062 Procuração Só Móveis Instrumento de Procuração 21060819252422700000026045065 Ato constituvo Documento de Comprovação 21060819252432900000026045066 Contestação Contestação 21061511473451600000026296215 Portas de angelim Ana Maria Documento de Comprovação 21061511473476200000026304954 Certidão Certidão 21070810225972500000027403036 Informa e-mail para receber link para audiência por videoconferência Petição 21083016425841400000031179285 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0814388-43.2021.8.14.0301-20210831_110905-Gravação de Reunião_006 Termo de Audiência 21090212105040400000031390105 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0814388-43.2021.8.14.0301-20210831_110905-Gravação de Reunião_005 Termo de Audiência 21090212105567900000031390100 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0814388-43.2021.8.14.0301-20210831_110905-Gravação de Reunião_004 Termo de Audiência 21090212110151100000031390097 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0814388-43.2021.8.14.0301-20210831_110905-Gravação de Reunião_003 Termo de Audiência 21090212110730100000031390095 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0814388-43.2021.8.14.0301-20210831_110905-Gravação de Reunião_002 Termo de Acordo 21090212111344900000031390093 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0814388-43.2021.8.14.0301-20210831_110905-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 21090212111902100000031390089 ANA MARIA X SÓ MÓVEIS Termo de Audiência 21090212112384100000031390087 Despacho Despacho 21090212112424800000031389027 -
11/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:51
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/)
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05/10/2021 10:46
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 10:18
Audiência Una realizada para 31/08/2021 10:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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31/08/2021 09:47
Audiência Una designada para 31/08/2021 10:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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30/08/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 10:22
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2021 11:47
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 13:41
Audiência Una realizada para 08/06/2021 09:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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08/06/2021 07:28
Juntada de Petição de identificação de ar
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14/04/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 09:45
Audiência Una redesignada para 08/06/2021 09:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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07/04/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 09:37
Juntada de Petição de certidão
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06/04/2021 10:36
Juntada de Petição de identificação de ar
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04/03/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
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02/03/2021 12:16
Audiência Una designada para 08/04/2021 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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02/03/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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