TJPA - 0871991-69.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:14
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2025 11:56
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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21/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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30/07/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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05/06/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:13
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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03/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Proc. nº 0871991-69.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, e considerando a proposta de acordo de ID 140087593, intimo a parte EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. -
31/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE AVENIDA PERIMETRAL, S/N, CAMPUS PROFISSIONAL DA UFPA, GUAMÁ, BELÉM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0871991-69.2024.8.14.0301.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos o contrato social da empresa e comprovante de que é optante do simples nacional, de maneira a preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma.
Cumprida a emenda, expeça-se citação e intimação da data de audiência ao requerido, com as devidas advertências.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito da 12° Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
11/03/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
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13/11/2024 01:05
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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13/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0871991-69.2024.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: CENTRO DE SAUDE VETERINARIA EIRELI Endereço: Travessa Vileta, 2218, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Nome: VIVIANE VIDINHA CARVALHO Endereço: Passagem Olímpia, 81, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-220 ZG-ÁREA Polo Passivo: Nome: SANDRINA DOS SANTOS PEREIRA Endereço: Travessa Timbó, 1705, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 ZG-ÁREA DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial (confissão de dívida decorrente de contrato de prestação de serviços veterinários) proposta por CENTRO DE SAUDE VETERINARIA EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-00 em face de SANDRINA DOS SANTOS PEREIRA - CPF nº *39.***.*09-65, em que a parte autora pretende executar uma dívida no valor atualizado de R$ 8.448,53 (oito mil quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos).
Porém, fazendo buscas junto ao sistema PJE, verifico que a parte demandante já havia ajuizado, na data de 23/07/2024, outra demanda contra a mesma demandada e com o mesmo objeto destes autos, tendo essa outra ação sido distribuída para 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sob o nº 0858870-71.2024.8.14.0301, sendo que esse processo foi extinto sem resolução do mérito por aquele juízo em função da parte demandante ter pedido a desistência da ação.
Assim, a distribuição do feito naquele juízo precedeu a que fora realizada neste, a qual fora realizada no dia 06/09/2024, incidindo, assim, a prevenção, conforme estabelecido no artigo 59 do CPC/2015, verbis: Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Nesse sentido, a fim de que não haja ofensa ao princípio constitucional do juiz natural, entendo que aquele juízo é prevento, pois a pretensão é fundada na mesma causa de pedir (dívida consubstanciada na no mesmo título executivo), bem como em função daquele outro processo ter sido extinto sem resolução do mérito.
Logo, a presente ação deve ser redistribuída por dependência aquele outro juízo, haja vista o estabelecido no artigo 286, II, do CPC/2015, verbis: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...).
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (...)” [grifo nosso].
Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e determino a remessa dos presentes autos, por prevenção, para a 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém-Pa, nos termos dos artigos 59 e 286, II, todos do CPC/2015.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura conforme consta no sistema Pje.
CARMEN DE OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém M -
08/11/2024 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:34
Declarada incompetência
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09/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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