TJPA - 0802122-40.2024.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:29
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 13:35
Juntada de Termo de Compromisso
-
06/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0802122-40.2024.8.14.0003 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE(S): MARIA DO ROSARIO PEREIRA (Endereço: Rua Francisco Félix, S/N, casa atrás do Campo do Botafogo, Agrovila Apolinário, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000, Contato: (93) 99206-3201) JOAO CAETANO FILHO (Endereço: Rua Rio Mucuin, 05, São José Operário, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69005-120, Contato: (92) 99117-3338) MANOEL PEREIRA GARCIA NETO (Endereço: Rua Flor da Laranjeira, 86, Parque Riachuello, Tarumã, MANAUS - AM - CEP: 69041-205, Contato: (92) 99233-7589) MARIA ELAENE PEREIRA (Endereço: Rua Ipixuna, 04, Cachoeirinha, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69020-050, Contato: (92) 98159-1461) MARIA IVANILDE GARCIA LADISLAU (Endereço: Travessa Êxodo, 03, Petrópolis, MANAUS - AM - CEP: 69063-000, Contato: (92) 99406-3531) SEBASTIANA PEREIRA (Endereço: Rua 02, 68, Petrópolis, MANAUS - AM - CEP: 69063-000, Contato: (92) 98824-7371) MARIA EDILEUZA PEREIRA MOTA (Endereço: Avenida Professor Benvindo Machado, 717, casa 03, Jardim Santana, ANáPOLIS - GO - CEP: 75143-315, Contato: (92) 99196-4348) REQUERIDOS: JOSEFA LADISLAU PEREIRA (Endereço: Rua Manoel Tavares, S/N, Escola Municipal Manoel Garcia, Agrovilla Apolinário, CURUá - PA - CEP: 68210-000, Contato: (93) 99156-9290) TEREZA LADISLAU PEREIRA (Endereço: Travessa Colombiano Marvão, 893, Aningal, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000, Contato: (93) 99163-2756) MARÇAL PEREIRA (Endereço: Rua João Imbiriba, S/N, casa próximo ao Posto de Saúde, Apolinário, CURUá - PA - CEP: 68210-000, Contato: (93) 99130-8675) OSVALDO MOTA (Endereço: Avenida Professor Benvindo Machado, 717, casa 03, Jardim Santana, ANáPOLIS - GO - CEP: 75143-315) INVENTARIADOS: MARIA MARQUES LADISLAU e JOAO CAETANO PEREIRA DECISÃO – MANDADO 1.
Recebo a inicial.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita. 2.
Nos termos do art. 617, I, do CPC, nomeio como inventariante o(a) herdeiro(a) MARIA DO ROSARIO PEREIRA, sob compromisso.
Intime-se para assinatura do termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou compromisso, deverá o(a) inventariante apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, com a descrição completa e individualizada dos bens, créditos e obrigações do espólio, atribuição de valores e nomeação dos sucessores, tudo acompanhado dos títulos e certidões atualizadas, e qualificações completas dos interessados, lavrando-se termo circunstanciado em Cartório (art. 620, CPC), juntando os seguintes documentos, sob pena de extinção do processo do falta de interesse: 3.1 Procurações do inventariante, dos herdeiros e dos cônjuges, se casados (todos); 3.2 Certidão de óbito; 3.3 Termo de compromisso; 3.4 RG e CPF do inventariante, inventariado e herdeiros; 3.5 Certidões de casamento ou nascimento de todos os herdeiros, conforme o estado civil; 3.6 Comprovante(s) de residência; 3.7 Escritura dos imóveis ou certidão do CRI (se for posse), o IPTU (parte que tem o valor venal), ITR, documento de aquisição da posse, etc.; 3.8 Comprovantes de propriedades de bens móveis (carros, telefones, etc.). 3.9 Extratos bancários (conta bancaria, aplicações, FGTS, PIS/PASEP, ações, etc.) 3.10 Contrato Social e Balanço Patrimonial atualizado - ou próximo à data do óbito - caso exista participação societária; 3.11 Termo de cessão de direitos hereditários, assinado pelos herdeiros ou pelo advogado que tenha poderes específicos; 3.12 Declaração de bens e direitos (retirada do sítio www.sefa.pa.gov.br); 4.
Feitas as primeiras declarações, citem-se, para os termos do inventário, os demais herdeiros e as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal), devendo o(a) inventariante apresentar tantas cópias da inicial e da documentação respectiva quantas forem necessárias, sob pena de extinção. 5.
Junte o inventariante certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, inclusive de outros municípios, onde o falecido possuir bens fora de sua residência. 6.
Não havendo impugnação às primeiras declarações, e tendo havido concordância da Fazenda Pública, lavre-se termo das últimas declarações (CPC, art. 636), intimando-se o(a) inventariante para prestá-las. 7.
Junte o inventariante o comprovante do “imposto intervivos”, caso haja desistência ou cessão de direitos em favor de alguém referente a bens imóveis.
Não se exige este imposto se a renúncia for em favor do monte. 8.
Qualquer dificuldade em se obter o boleto do ITCMD pode ser resolvido diretamente junto à SEFA, através da Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária do IPVA/ITCD.
Fones: Serviço Call Center (91) 0800 725 5533 e email: [email protected]. 9.
Ciência ao Ministério Público. 10.
Após, retornem os autos conclusos; 11.
Outrossim, serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 12.
Intime-se e cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
05/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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