TJPA - 0883397-87.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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22/07/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0883397-87.2024.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MILADY DA SILVA PINON INVENTARIADO: PAULO MALCHER PINON Nome: PAULO MALCHER PINON Endereço: Passagem Comendador Pinho, 46, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-200 [] DECISÃO 1.
Outorgo o prazo de 15 dias para que o requerente junte aos autos, acaso insista no pedido de gratuidade, extratos bancários dos últimos 12 meses; faturas de cartão de crédito dos últimos 12 meses; DIRPF dos últimos 3 exercícios; 5 últimos contracheques.
De outra monta, poderá efetivar o pagamento/parcelamento das custas. 2.
Não cumprida a diligência, o pedido de gratuidade será indeferido. 3.
De antemão, entendo que, havendo inventário extrajudicial, o requerente tem legitimidade para postular a restituição pretendida.
Belém, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
17/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/12/2024 01:55
Decorrido prazo de PAULO MALCHER PINON em 29/11/2024 23:59.
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11/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 04:00
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0883397-87.2024.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MILADY DA SILVA PINON INVENTARIADO: PAULO MALCHER PINON Nome: PAULO MALCHER PINON Endereço: Passagem Comendador Pinho, 46, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-200 [] DECISÃO Trata-se de Ação de Arrolamento Sumário- Art .659 do CPC, proposta por MILADY DA SILVA PINON, visando a abertura do inventário dos bens deixados pelo de cujus.
Em análise preliminar, verifica-se que a petição inicial não preenche todos os requisitos legais necessários para o prosseguimento do feito, conforme disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, bem como no art. 615 e ss. do mesmo diploma legal.
Desta forma, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, providenciando a juntada dos seguintes documentos, caso ainda não apresentados: 1.
Apresentação de termo de renúncia assinado por todos os herdeiros em favor da requerente, ou a habilitação dos mesmos. 2.
Apresentação de certidão negativa municipal em nome do falecido.
Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO GARCIA DA FONSECA Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
04/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 09:46
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:46
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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