TJPA - 0857556-90.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2024 14:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/12/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0857556-90.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: SONIA LUCIA ARRUDA DOS SANTOS Endereço: Alameda Dezessete, 04B, (Cj Maguari) - Altos, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-081 Nome: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 154, predio sede, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-080 Nome: LEILA MARIA COELHO FERNANDES Endereço: Passagem Dezessete B, 03, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-087 Nome: JOYCE CAROLINE FERNANDES DA CONCEICAO Endereço: Passagem Dezessete B, 03, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-087 DECISÃO A parte exequente interpôs recurso inominado, com pedido de retratação em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito em razão da ausência da autora à audiência.
As rés apresentaram contrarrazões (ID 130670130).
Decido.
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos (art. 485, § 7º, do Código de Processo Civil).
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), remeta-se o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Ação de indenização por danos morais cc obrigação de não fazer Petição Inicial 24071716241000000000112943036 RG Documento de Identificação 24071716241000000000112943037 TCO 058 1 Inquérito policial 24071716241000000000112943038 QUEIXA CRIME SONIA LUCIA ARRUDA DOS SANTOS Denúncia 24071716241000000000112943039 WhatsApp Image 2024 05 15 at 10 49 16 Documento de Comprovação 24071716241000000000112943040 WhatsApp Video 2024 05 15 at 10 46 25 Documento de Comprovação 24071716241000000000112943041 WhatsApp Video 2024 05 15 at 10 49 15 Documento de Comprovação 24071716241000000000112943042 WhatsApp Video 2024 05 15 at 10 46 24 Documento de Comprovação 24071716241000000000112943043 WhatsApp Video 2024 05 15 at 10 48 01 Documento de Comprovação 24071716241000000000112943044 WhatsApp Video 2024 05 15 at 10 49 14 Documento de Comprovação 24071716241000000000112943045 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER Petição Inicial 24071716241000000000112943035 Intimação Intimação 24081310043819300000115229381 Citação Citação 24081310043915700000115229382 Termo de ciência Petição 24082311032100000000116109130 AR Identificação de AR 24082908385900500000116665777 AR Identificação de AR 24082908385909800000116665778 AR Identificação de AR 24082908390043200000116665829 AR Identificação de AR 24082908390051800000116665830 Petição de habilitação Petição 24091016403883900000118190802 PROCURACAO JOYCE E LEILA Instrumento de Procuração 24091016403920200000118190803 cnh joyce Documento de Identificação 24091016403971100000118190804 RG Leila Fernandes Documento de Identificação 24091016404112800000118190805 COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24091016404149000000118190806 Petição Petição 24091016460110500000118190808 Contestação Contestação 24103023444844500000121995344 declaracao de hipossuficiencia joyce e leila fernandes Documento de Comprovação 24103023444873800000121995345 boeltim de ocorrencia 2023 relatora Leila Fernanades danos ocasionados pela Sra Sonia Documento de Comprovação 24103023444906500000121995346 boletim de ocorrencia de 2017 relatora joyce fenandes contra marido da sra sonia Documento de Comprovação 24103023444942400000121995347 Antecedente Criminal - Polícia Civil Pará LEILA FERNANDES Documento de Comprovação 24103023444974500000121995348 substabelecimento com reservas de poderes Petição 24103023561644700000121995350 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24103114174500000000122047205 Audiência Una - Processo 0857556-90.2024.8.14.0301-20241031_115231-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24103114174500000000122047206 Sentença Sentença 24103114354598800000122042949 Sentença Sentença 24103114354598800000122042949 Sentença Sentença 24103114354598800000122042949 Recurso inominado Petição 24110408415100000000122167849 Contrarrazões Contrarrazões 24110602081937000000122339999 Certidão Certidão 24121010183985600000124404582 -
11/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/12/2024 15:27
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 04:22
Decorrido prazo de SONIA LUCIA ARRUDA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 10:37
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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04/11/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0857556-90.2024.8.14.0301 Parte autora: SONIA LUCIA ARRUDA DOS SANTOS Identidade: 4424944 - PC/PA CPF: *86.***.*00-68 Defensor(a): DYEGO AZEVEDO MAIA Matrícula: 55589058 Parte ré: LEILA MARIA COELHO FERNANDES Identidade: 6210338 - PC/PA CPF: *74.***.*40-00 Advogado(a): JÚLIO CEZAR MELO MARTINS OAB/PA: 16965 Parte ré: JOYCE CAROLINE FERNANDES DA CONCEICAO Identidade: 6177967 - PC/PA CPF: *13.***.*99-92 Advogado(a): JÚLIO CEZAR MELO MARTINS OAB/PA: 16965 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos trinta e um (31) dias do mês de outubro do ano de 2024, às 11h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Danilo Sá e Matos, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
A parte autora não compareceu à audiência, apesar de intimada quando do ajuizamento.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, embora intimada para tanto quando do ajuizamento.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
Custas pela parte autora (enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200857556-90.2024.8.14.0301-20241031_115231-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
31/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/10/2024 14:17
Juntada de relatório de gravação de audiência
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31/10/2024 13:11
Audiência Una realizada para 31/10/2024 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 23:44
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:39
Juntada de identificação de ar
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29/08/2024 08:38
Juntada de identificação de ar
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23/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 10:03
Audiência Una designada para 31/10/2024 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/07/2024 10:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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