TJPA - 0847458-46.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
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07/07/2025 12:04
Arquivado Provisoriamente
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04/07/2025 08:22
Processo Desarquivado
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19/12/2024 13:02
Arquivado Provisoramente
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18/12/2024 13:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/12/2024 11:11
Conclusos para decisão
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15/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 01:13
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO N. 0847458-46.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE BELEM RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Em análise ao Agravo de Instrumento interposto pela autora, Processo nº 0811824-19.2024.8.14.0000, observo que o mesmo foi provido pelo Egrégio TJEPA, conforme decisão de ID 21301640 daqueles autos, já transitada em julgado (ID 21870383).
Assim, deve ser dado cumprimento à determinação do TJPA. 1.
Considerando a decisão proferida pelo Egrégio TJEPA em sede de Agravo de Instrumento deve o feito prosseguir em seus ulteriores de direito. 2.
Dando prosseguimento ao feito, cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, aplicando-se ao processo o rito ordinário. 2.1.
Com a apresentação de contestação, havendo alegação prevista no art. 350 do CPC, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal. 2.2.
Posteriormente e independentemente de nova deliberação, ordeno que sejam intimadas as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como apresentem as questões de direito que entendam relevantes à decisão de mérito no prazo de 10 (dez) dias.
Na oportunidade, podem, caso entendam pertinente, pugnar pelo julgamento antecipado de mérito.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória da solução do litígio, retornando, finalmente, os autos em novel conclusão. 3.
Não havendo apresentação de contestação, venham os autos conclusos. 4.
Cumpra-se e intimem-se. 5.
Ciência ao Desembargador Relator do Agravo de Instrumento noticiado nos autos.
Data registrada em sistema.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO GARCIA DA FONSECA Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO GARCIA DA FONSECA Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
06/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
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28/10/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BELEM RODRIGUES em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
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24/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:20
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE NAZARE BELEM RODRIGUES - CPF: *18.***.*47-49 (AUTOR).
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12/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
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12/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 21:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2024 21:55
Conclusos para decisão
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06/06/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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