TJPA - 0804154-43.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 03:58
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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01/11/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0804154-43.2023.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (ID 129614064), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Determino, por necessário, o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário e a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
30/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:56
Homologada a Transação
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30/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
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29/10/2024 01:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 03:04
Decorrido prazo de GABRIEL OLIVEIRA DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/05/2023 13:34
Audiência Una realizada para 11/05/2023 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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11/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 03:01
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 04:00
Decorrido prazo de GABRIEL OLIVEIRA DE OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 18:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:43
Audiência Una designada para 11/05/2023 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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13/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 08:43
Audiência Conciliação cancelada para 29/08/2023 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/03/2023 08:43
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2023 16:14
Audiência Conciliação designada para 29/08/2023 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/03/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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