TJPA - 0853101-53.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 08:17
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
-
23/04/2025 10:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCUS VENICIUS SANTOS LIMA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 03:34
Decorrido prazo de VIVO PARTICIPACOES S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
15/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0853101-53.2022.8.14.0301 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que a parte autora postou petição concordando com os valores depositados pela parte ré e requerendo, ao final, o levantamento do montante mediante alvará.
Analisando o extrato da subconta judicial (ID 137233948), verifico que já houve o pagamento em favor da parte requerente, de modo que resta satisfeita a obrigação.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil l, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Encaminhem-se os autos a UNAJ para que certifique a existência ou não de custas processuais pendentes de pagamento.
Em caso positivo, a secretaria para promover o arquivamento definitivo deste processo e aguardar a instauração do PAC, nos termos do §2º do art. 46 da Lei nº. 8.328/15, regulamentado pelo §2º do art. 2º da Resolução nº. 20/2021-TJPA.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
12/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 10:30
Juntada de Petição de alvará
-
14/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 14:39
Decorrido prazo de VIVO PARTICIPACOES S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:17
Decorrido prazo de VIVO PARTICIPACOES S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 12:53
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
30/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 07:19
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
20/12/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0853101-53.2022.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: MARCUS VENICIUS SANTOS LIMA Endereço: Quadra Cinqüenta e Dois, 10, Conjunto Paraíso dos Pássaros, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-156 ZG-ÁREA Polo Passivo: Nome: VIVO PARTICIPACOES S.A.
Endereço: Vila São Luís, 776, BOULEVARD SHOPPING BELÉM, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66053-300 ZG-ÁREA DESPACHO/MANDADO 1 - Considerando a certidão postada no ID 132903530, defiro parcialmente o pedido formulado no ID 133009757 e declaro iniciada a fase de cumprimento definitivo da sentença e/ou do acórdão proferidos nos autos, nos termos dos arts. 52 e seguintes da Lei Federal nº. 9.099/1995 c/c arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. 2 - Assim, determino que a Secretaria proceda a modificação no respectivo sistema de processo eletrônico para que esta ação conste na fase de cumprimento. 3 - Quanto a obrigação de fazer, intime-se pessoalmente/Procuradoria cadastrada no PJE a parte executada para adimplir o título judicial constituído (ID 76848297), no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se o cumprimento nos autos. 4 – Quanto a obrigação de pagar, determino que a Secretaria efetue o cálculo do valor da condenação, conforme estabelece a sentença e/ou o acórdão, intimando-se a parte executada para adimplir o título judicial constituído, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se o cumprimento nos autos. 5 – Havendo pagamento do item 4, fica desde logo deferida a expedição de alvará para saque ou transferência do valor do título judicial em nome do autor ou de seu advogado, desde que haja poderes para tal ato. 6 - Caso decorra o prazo legal para a satisfação do item 4, sem comprovação do adimplemento, determino que a Secretaria proceda o cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD. 7- Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 8 – Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
08/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:03
Juntada de petição
-
09/11/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 21:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/10/2022 04:47
Decorrido prazo de VIVO PARTICIPACOES S.A. em 20/10/2022 23:59.
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26/10/2022 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2022 00:03
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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23/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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18/10/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/10/2022 13:32
Conclusos para decisão
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18/10/2022 13:32
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de VIVO PARTICIPACOES S.A. em 07/10/2022 23:59.
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05/10/2022 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 01:24
Publicado Certidão em 23/09/2022.
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24/09/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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21/09/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 20:06
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2022 13:53
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 12:50
Audiência Una realizada para 06/09/2022 12:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/09/2022 12:49
Juntada de Petição de termo de audiência
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06/09/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 20:47
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2022 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2022 04:18
Decorrido prazo de VIVO PARTICIPACOES S.A. em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 01:26
Publicado Despacho em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 12:53
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:52
Audiência Una redesignada para 06/09/2022 12:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/07/2022 12:05
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 20:17
Conclusos para despacho
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04/07/2022 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 09:15
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 09:11
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2022 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 15:28
Conclusos para decisão
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28/06/2022 15:28
Audiência Una designada para 17/05/2023 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/06/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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