TJPA - 0884037-90.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:48
Decorrido prazo de UBIRACI DA ROCHA SIDRIM em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:11
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2025 18:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL CENTER em 02/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL CENTER em 26/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:52
Decorrido prazo de Ubiraci da Rocha Sidrim em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 21:37
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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27/06/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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13/06/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0884037-90.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL CENTER Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL CENTER Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 695, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 EXECUTADO: UBIRACI DA ROCHA SIDRIM Nome: Ubiraci da Rocha Sidrim Endereço: Travessa Angustura, 3583, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-041 DESPACHO-MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital HL SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101016453920200000120868013 Demonstrativo de débito UBIRACI SIDRIM Documento de Comprovação 24101016453941600000120868027 1- Convenção Documento de Comprovação 24101016453959600000120868028 2- Procuração atual.
Ass Instrumento de Procuração 24101016453993800000120874879 3- RG síndico Documento de Identificação 24101016454029900000120874880 4- ATA DA AGE EM 4 DE MAIO DE 2018 - Valor de R$ 513,50 Documento de Comprovação 24101016454043800000120874881 5- ATA DA AGE EM 8 DE JANEIRO DE 2016 - Valores de R$ 369,00 E R$ 407,00 Documento de Comprovação 24101016454138200000120874882 6- ATA DA AGE EM 9 DE ABRIL DE 2019 - Valor de 664,00 Documento de Comprovação 24101016454164400000120874883 7- ATA DA AGE EM 9 DE MARÇO DE 2017 - Valor de R$ 473,00 Documento de Comprovação 24101016454199100000120874884 8- ATA DA AGE EM 14 DE MARÇO DE 2018 - Valor de R$ 549,00 Documento de Comprovação 24101016454232400000120874885 9- ATA DA AGE EM 18 DE SETEMBRO DE 2018 - Valor de R$ 453,50 Documento de Comprovação 24101016454285600000120874886 10- ATA DA AGE EM 21 DE AGOSTO DE 2015 - Valor de R$ 422,00 Documento de Comprovação 24101016454326500000120874888 11- ATA DA AGO EM 3 DE JANEIRO DE 2013 - Valor de R$ 250,00 Documento de Comprovação 24101016454349300000120874889 12- ATA DA AGO EM 5 DE JANEIRO DE 2018 - Valor de R$ 420,00 Documento de Comprovação 24101016454390400000120874890 13- ATA DA AGO EM 6 DE JANEIRO DE 2012 - Valores de R$ 228,00 E R$ 278,35 Documento de Comprovação 24101016454424300000120874891 14- ATA DA AGO EM 6 DE JANEIRO DE 2015 - Valor de R$ 335,00 Documento de Comprovação 24101016454450000000120874894 15- ATA DA AGO EM 6 DE JANEIRO DE 2017 - Valor de R$ 400,00 Documento de Comprovação 24101016454479500000120874895 16- ATA DA AGO EM 6 DE JANEIRO DE 2020 - Valores de R$ 497,00 E R$ 598,00 Documento de Comprovação 24101016454509900000120874899 17- ATA DA AGO EM 7 DE JANEIRO DE 2014 -Valores de R$ 294,00 E R$ 363,86 Documento de Comprovação 24101016454586100000120874900 18- ATA DA AGO EM 16 DE JANEIRO DE 2019 - Valor de R$ 472,00 Documento de Comprovação 24101016454645200000120874901 19- ATA DA AGO EM 18 DE JANEIRO DE 2021 - Valor de R$ 518,00 Documento de Comprovação 24101016454714400000120874902 20- ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM 6 DE MARÇO DE 2015 Documento de Comprovação 24101016454819700000120874903 21- ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA EM 14 DE AGOSTO DE 2014 Documento de Comprovação 24101016454860500000120874904 ata de eleição ATUAL Documento de Comprovação 24101016454918200000120874905 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102511260154200000121723604 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102511260154200000121723604 Petição Petição 24112116285725700000123262233 Boletos Ubiraci Documento de Comprovação 24112116285756800000123262234 comprovante_13_11_2024_155921 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24112116285789300000123262235 Certidão Certidão 24120409455473900000124036338 -
30/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:46
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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31/10/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0884037-90.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 25 de outubro de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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