TJPA - 0819039-24.2023.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 03:21
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUSA ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:50
Arquivado Provisoriamente
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15/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:05
Decorrido prazo de AMARILDO RODRIGUES DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 07:56
Decorrido prazo de AMARILDO RODRIGUES DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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10/07/2025 07:51
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUSA ARAUJO em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:35
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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07/07/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/07/2025 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª VARA CRIMINAL Processo nº 0819039-24.2023.8.14.0051 REU: AMARILDO RODRIGUES DOS SANTOS e REGINALDO DE SOUSA ARAUJO Defesa: WALDECI COSTA DA SILVA, HANNA RENATA VIEGAS SILVA, JOSE ULISSES NUNES DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de procedimento, no qual o indiciado/denunciado celebrou acordo de não persecução penal com o órgão ministerial.
Homologado o acordo, o indiciado comprovou nos autos o cumprimento da avença.
Ante o exposto, nos termos do Art. 28-A, § 13 do CPP, c/c Art. 3º da Resolução nº 18/2021 do TJPA, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) acusado(a) AMARILDO RODRIGUES DOS SANTOS e REGINALDO DE SOUSA ARAUJO.
Determino que a Secretaria providencie os registros necessários para fins de futura consulta de utilização, por parte do indiciado, dos benefícios despenalizadores previstos na legislação penal (Art. 28-A, § 2º do CPP e Art. 76, § 2º da Lei 9.099/95).
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Sem custas.
P.R.I.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa em relação aos beneficiários e arquive-se.
Santarém(PA), 26 de junho de 2025.
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo 1ª Vara Criminal Comarca de Santarém -
26/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:09
Extinta a Punibilidade de REGINALDO DE SOUSA ARAUJO - CPF: *24.***.*94-72 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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26/06/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 08:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/06/2025 21:26
Processo Desarquivado
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18/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:14
Arquivado Provisoriamente
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31/01/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:17
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de AMARILDO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *42.***.*63-00 (REU)
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16/12/2024 08:54
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 07/11/2024 09:30 1ª Vara Criminal de Santarém.
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16/12/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 05:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 04:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 07:17
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 08:20
Decorrido prazo de HANNA RENATA VIEGAS SILVA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 08:20
Decorrido prazo de WALDECI COSTA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 05:40
Decorrido prazo de JOSE ULISSES NUNES DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 05:40
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUSA ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 05:40
Decorrido prazo de AMARILDO RODRIGUES DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/10/2024 01:49
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 12:28
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 12:24
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª VARA CRIMINAL Processo nº 0819039-24.2023.8.14.0051 Indiciados: JOCICLELIO CASTRO MACEDO e outros Defesa: IGOR CELIO DE MELO DOLZANIS, WALDECI COSTA DA SILVA, HANNA RENATA VIEGAS SILVA, JOSE ULISSES NUNES DE OLIVEIRA, ALEXANDRO SERGIO BAIA DA SILVA, EDNA CARNEIRO DA SILVA, MIKHAIL DA SILVA CARVALHO DESPACHO R.H.
I - EM RELAÇÃO AOS INDICIADOS AMARILDO RODRIGUES DOS SANTOS, REGINALDO DE SOUSA ARAUJO e GILVANILDO FIGUEIRA SANTOS Partindo da natureza do delito imputado no presente caso e do quantum da pena mínima prevista, o Ministério Público requereu designação de audiência preliminar para HOMOLOGAÇÃO da proposta de Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A Lei 13.964/2019), destarte: a) Designo audiência específica para o DIA 07/11/2024, ÀS 09:30 HORAS, a fim de HOMOLOGAR a proposta de acordo, se preenchidos os requisitos legais; b) Intime-se o acusado que deverá comparecer ao ato processual acompanhado de advogado e que a ausência do indiciado representará recusa tácita à proposta, prosseguindo-se com a ação penal.
Na ausência de patrono constituído, nomeio desde já Defensor Público vinculado a esta Vara Criminal para atuação no feito; c) Em caso de cumprimento do acordo ou verificado o seu descumprimento, certifique-se e voltem os autos conclusos; d) Expeça-se o necessário, servindo o despacho como mandado. e) Deverá o senhor Oficial de Justiça registrar em sua certidão o número do telefone para contato com o acusado para futuras intimações, bem como, orientá-lo a entrar em contato com esta vara através do número (91)98010-1216 (WhatsApp), para receber todas as informações para a realização da audiência, inclusive, se for o caso de realizá-la por videoconferência.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
II - DO DESMEMBRAMENTO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS INDICIADOS a) Determino o desmembramento do feito, devendo permanecer nestes autos somente os indiciados constantes no item I desta decisão. b) Efetuado o desmembramento remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação quanto aos demais acusados, inclusive, os que solicitaram a redesignação da audiência conforme consta na petição de ID 127366098. c) Com a manifestação retornem os autos conclusos.
Santarém(PA), 10 de outubro de 2024.
ALEXANDRE RIZZI Juiz de Direito titular da 1ª Vara Criminal Comarca de Santarém (Assinatura digital) -
24/10/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:52
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 07/11/2024 09:30 1ª Vara Criminal de Santarém.
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10/10/2024 11:29
Desmembrado o feito
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10/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:49
Conclusos para despacho
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10/10/2024 08:49
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:06
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 02:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - SANTARÉM em 05/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
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24/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
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10/07/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 10:52
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287)
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10/06/2024 09:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/03/2024 06:24
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTARÉM em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 18:16
Juntada de Petição de denúncia
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26/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 12:51
Conclusos para despacho
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14/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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