TJPA - 0802122-78.2022.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 08:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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06/11/2024 08:23
Baixa Definitiva
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02/10/2024 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:22
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
CRIME DE ROUBO MAJORADO.
ART. 157, § 2º-A, DO CPB.
DOSIMETRIA.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE.
ALEGAÇÃO DE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP NÃO FORAM DEVIDAMENTE ANALISADAS, BEM COMO DE QUE A DECISÃO SINGULAR AO NEGATIVAR ALGUNS VETORES SE MOSTRA CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO.
PROVIMENTO.
DA ANÁLISE DOS AUTOS SE DENOTA QUE A PENA BASE DO APELANTE FOI COMINADA EM PATAMAR BEM ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ANTE A PRESENÇA DE 03 CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, PORÉM, CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS RELATIVAS À CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL, APRESENTANDO DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO SOMENTE AQUELA RELATIVA AOS ANTECEDENTES, RAZÃO PELA QUAL A PENA BASE HÁ QUE SER REDUZIDA A PATAMAR MAIS PRÓXIMO DO MÍNIMO, PASSANDO A PENA, AO FINAL, A SER DE 07 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 18 DIAS MULTA, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL SEMIABERTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e etc.
Acordam as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Exmª Srª Desª Kédima Pacifico Lyra.
Belém/PA, 30 de setembro de 2024.
DESª.
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
30/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 16:42
Juntada de Ofício
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30/09/2024 15:55
Conhecido o recurso de MIKAEL MARCILEI VINAGRE MACEDO - CPF: *00.***.*86-60 (APELANTE) e provido
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30/09/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2024 13:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 20:43
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:17
Conclusos para decisão
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19/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/06/2024 11:46
Recebidos os autos
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10/06/2024 11:46
Conclusos para decisão
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10/06/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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