TJPA - 0808692-36.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0808692-36.2024.8.14.0005 REQUERENTE: KAROLLINE DOS SANTOS FREIRES REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já apresentaram contestação e réplica.
Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou especifiquem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a necessidade para a solução do mérito, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
Ressalto que a não indicação/especificação das provas nesse momento processual, significa preclusão do direito à prova, conforme entendimento jurisprudencial do STJ (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2012878 - MG _2022/0209923-2). 3.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
04/04/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Número do Processo: 0808692-36.2024.8.14.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo (14926) Autor: KAROLLINE DOS SANTOS FREIRES Advogado do(a) REQUERENTE: GILVAM MIGUEL DE CALDAS - PA22284-A Réu: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Fica intimado(a) o(a) autor(a), por meio de seus representantes legais, para apresentar a sua réplica a contestação, observando as orientações abaixo: PRAZO PARA MANIFESTAR: 15 dias úteis.
RESPOSTA AO EXPEDIENTE: Envie as respostas diretamente pela aba "Expedientes" no sistema PJe.
Não seguir essa orientação pode causar atrasos no processo e dificultar a confirmação de sua resposta.
LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
BELéM/PA, 19 de março de 2025. -
19/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 20:48
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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20/02/2025 10:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ em/para 20/02/2025 09:00, 1º CEJUSC de Altamira.
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20/02/2025 10:56
Juntada de Informações
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10/02/2025 09:52
Recebidos os autos.
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10/02/2025 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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10/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 01:49
Decorrido prazo de KAROLLINE DOS SANTOS FREIRES em 23/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:57
Decorrido prazo de KAROLLINE DOS SANTOS FREIRES em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
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03/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 03:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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03/10/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/10/2024 09:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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01/10/2024 09:50
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 09:00 1º CEJUSC de Altamira.
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01/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, Km 04, ao lado do DNIT, bairro Bela Vista – CEP: 68374-780 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0808692-36.2024.8.14.0005 REQUERENTE: KAROLLINE DOS SANTOS FREIRES Endereço: AVENIDA JOAO COEHO, 1689, Travessa Pedro Gomes 785, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-970 REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 1374, 12 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. 2.
Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais dos arts. 319 e 320 do CPC e não se trata de caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC). 3.
Considerando que a mediação é um dos meios para solução pacífica dos conflitos, na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito; considerando que há neste Tribunal de Justiça unidades judiciárias especializadas na realização de sessões de mediação e conciliação (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCS), DETERMINO: 3.1.
O encaminhamento dos autos, via Pje, ao 1º CEJUSC de Altamira, para designação da audiência de mediação/conciliação a acontecer em data disponível para realização do ato pelo CEJUSC, disponibilização de link de acesso nos autos e para os registros necessários da sessão de mediação.
A Secretaria desta vara deve abrir a visibilidade dos autos à equipe do CEJUSC antes de realizar o encaminhamento de autos cobertos pelos sigilos legais. 4.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA, nos termos do art. 238 c/c art. 247 e 249, todos do CPC, para comparecer à audiência de mediação/conciliação, ficando ciente que o prazo para apresentar contestação contará a partir da data da sessão de conciliação/mediação designada. 4.1.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do CPC, A PARTE REQUERIDA fica CIENTIFICADA de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação/mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição, ou da data do protocolo de eventual pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela PARTE REQUERIDA, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC, bem como que a falta de defesa implicará em revelia com a possibilidade de confissão quanto à matéria de fato, com a probabilidade de serem consideradas verdadeiras as alegações da parte contrária, ressalvados os direitos indisponíveis. 4.2.
Caso reste frustrada a citação/intimação, retornem-se imediatamente os autos conclusos. 4.3.
Sendo frutífera a citação, cumpram-se as diligências que seguem. 5.
Encaminhem-se os autos ao 1º CEJUSC de Altamira, para realização de sessão de mediação/conciliação. 5.1.
Recebidos os autos do CEJUSC sem acordo e apresentada a contestação, intimar a parte contrária, de ordem, para apresentar réplica, no prazo legal. 5.2.
Recebidos os autos do CEJUSC com acordo, caso exista interesse de menor, encaminhem-se ao Ministério Público do Estado do Pará para parecer, quando necessário.
Em seguida, imediatamente conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Altamira/PA, data e hora conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
28/09/2024 08:12
Recebidos os autos.
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28/09/2024 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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27/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 16:37
Conclusos para decisão
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26/09/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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