TJPA - 0845411-02.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
22/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
-
22/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
22/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0845411-02.2024.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Fundamento e decido.
Deixo de analisar a preliminar suscitada pela Empresa Requerida pois o julgamento de mérito lhe será favorável.
MÉRITO Em que pesem as assertivas da inicial, tenho que cabalmente comprovada a contratação do serviço, bem como a existência de débitos em aberto, como se observa dos documentos acostados à contestação, não havendo que se falar, pois, em inexigibilidade de relação jurídica, muito menos em dano moral.
Neste sentido: Telefonia - Ação declaratória de inexigibilidade débito cumulada com pretensão indenizatória - Contratação comprovada documentalmente - Pretensão declaratória descabida - Inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes legítima - Presença de apontamentos concomitantes e anteriores - Ausência de abalo ao crédito - Danos morais não configurados - Apelo improvido.(TJ-SP - Apelação Cível: 10581852120238260224 Guarulhos, Relator: Vianna Cotrim, Data de Julgamento: 22/08/2024, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/08/2024).
Portanto, não houve falha dos serviços prestados pela requerida.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, em consequência, resolvo o mérito e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem incidência de verbas de sucumbência, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito, arquivem-se.
Belém, data conforme sistema.
Juiz ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO -
18/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:07
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2024 08:25
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 08:25
Audiência Una realizada para 27/11/2024 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 08:17
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
27/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
18/10/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
04/10/2024 13:40
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0845411-02.2024.8.14.0301 AUTOR: MARCELO ROBERTO ALMEIDA DE JESUS REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), localizada à Av.
Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar, Pedreira, nesta cidade, oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 27/11/2024 10:20 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzVlNjcxMTMtMDI2MC00ZjFlLTgyNDQtM2I0Mjg5ZDkwMjUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2263d6d79b-2bad-4839-86ef-579e101acbb5%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3229-5175 e (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
02/10/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 15:42
Audiência Una designada para 27/11/2024 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/05/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0891781-73.2023.8.14.0301
Braulio Raimundo Henriques Uchoa
Advogado: Victor Jose Carvalho de Pinho Morgado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2023 11:36
Processo nº 0891781-73.2023.8.14.0301
Braulio Raimundo Henriques Uchoa
Estado do para
Advogado: Fernando Henrique Mendonca Maia
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2025 16:12
Processo nº 0821694-92.2023.8.14.0301
Cesar Luiz da Silva
Advogado: Gabriela Gomes Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/03/2023 15:59
Processo nº 0800441-49.2024.8.14.0063
Odair Jose Brito Pinheiro
Thabata Kluppel Duarte de Araujo
Advogado: Gabriel de Queiroz Colares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/04/2024 23:47
Processo nº 0821694-92.2023.8.14.0301
Municipio de Belem
Cesar Luiz da Silva
Advogado: Gabriela Gomes Farias
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2025 09:45