TJPA - 0802796-05.2021.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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20/10/2024 02:52
Decorrido prazo de ELISON BARBOSA MESCOUTO em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:16
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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04/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA/PA Proc. 0802796-05.2021.8.14.0009 AUTOR: ELISON BARBOSA MESCOUTO REU: KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REQUERIDO: CONSORCIO BELEM Aos 18 de setembro de 2024, às 15:00, nesta Cidade e Comarca de Bragança/PA, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal da mesma cidade onde se achava presente o Exmo.
Dr.
SAMUEL FARIAS - Juiz de Direito; foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento nos autos acima epigrafados.
Feito o pregão, AUSENTE o REQUERENTE: ELISON BARBOSA MESCOUTO, regularmente intimado segundo: Intimação (20341072) LUNA MARIA ARAUJO FREITAS Expedição eletrônica (11/06/2024 17:42:08)O sistema registrou ciência em 21/06/2024 23:59:59 PRESENTE O REQUERIDO: KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REQUERIDO: CONSORCIO BELEM, representado por: Preposto CNK - Heryckson Vinicius Santos Silva CPF: *19.***.*28-63, Adv CNK: Vanessa Kelly Santos de Morais - OAB/SE 11.030 A advogada do requerido solicitou a extinção do processo pela falta do autor a audiência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA: “Vistos etc.
Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Em virtude da importância dada ao caráter personalíssimo das audiências, previu o art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências.
No caso em tela, embora a parte demandante tenha sido devidamente intimada para comparecer à respectiva audiência, não se fez presente, bem como não apresentou nenhuma justificativa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Isento de custas nos termos dos arts. 54 e 55 da lei 9099/95.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se”.
Eu, Paulo Roberto Ramos Moreira, auxiliar judiciário, digitei e subscrevi.
O magistrado assina eletronicamente a presente, sendo dispensadas as demais assinaturas. -
27/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 20:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/09/2024 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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18/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:35
Decorrido prazo de LUNA MARIA ARAUJO FREITAS em 28/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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11/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/04/2024 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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17/04/2024 14:38
Intimado em Secretaria
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15/01/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 21:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/04/2024 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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20/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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03/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:11
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2023 11:11
Mandado devolvido cancelado
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27/07/2023 12:46
Juntada de identificação de ar
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25/07/2023 17:08
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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11/07/2023 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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10/07/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
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08/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:02
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 06:28
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/05/2023 23:59.
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05/06/2023 06:28
Juntada de identificação de ar
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16/05/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 06:37
Juntada de identificação de ar
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20/04/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 15:58
Juntada de Certidão
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06/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/07/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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28/01/2022 13:53
Audiência Conciliação designada para 07/09/2023 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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04/10/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 12:49
Conclusos para despacho
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21/09/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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