TJPA - 0800896-28.2024.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 01:34
Decorrido prazo de SUANE DA CONCEICAO LIMA em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:27
Decorrido prazo de JOSIVAN PEREIRA SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/11/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSIVAN PEREIRA SOUZA em 01/11/2024 23:59.
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22/10/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:57
Juntada de Ofício
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15/10/2024 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/10/2024 00:50
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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12/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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11/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800896-28.2024.8.14.0123 REQUERENTE: SUANE DA CONCEICAO LIMA Endereço: na Rua da Igreja Católica, km - 112, vila Divinópolis, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 REQUERIDO: JOSIVAN PEREIRA SOUZA Endereço: Rua Liberalino Freire Maia, 52, Bairro Laranjeiras, Liberdade, MARABá - PA - CEP: 68501-510 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO c/c ALIMENTOS proposta por SUANE DA CONCEICAO LIMA contra JOSIVAN PEREIRA SOUZA.
A exordial veio acompanhada dos documentos necessários.
Instado a se manifestar, o Ministério Público emitiu parecer favorável (ID.123254640). É o relatório.
Passo a decidir.
Decreta-se o divórcio do casal, verificado o interesse de ao menos um dos cônjuges de pôr termo ao vínculo conjugal, independente de tempo ou culpa, na forma do art. 226, § 6º, da CF.
As partes, livremente e sem hesitação, manifestaram a vontade de se divorciar e a expuseram no acordo o qual está registrado sob ID.12172818.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC/2015, o acordo de vontades acima firmado entre as partes, para, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, c/c art. 40 da Lei nº 6.515/77, DECRETAR A DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO DOS REQUERENTES, que se regerá pelas condições firmadas em termo do acordo, o qual está registrado sob ID.12172818.
Sem custas, ante à gratuidade deferida.
Independente do trânsito em julgado, por tratar-se de acordo, expeça-se o mandado para averbação que conte as informações necessária.
No que tange ao nome, não houve alteração.
Isentos de custas processuais e das cobranças de taxas e emolumentos referentes à averbação do divórcio no competente Cartório de Registro Civil.
Assim o fazendo com base no artigo 109, § 4º da Lei 6015/73.
CUMPRA-SE, SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, INTIMAÇÃO E OFÍCIO.
Defensoria Pública intimada via sistema.
Intimem-se as partes pessoalmente.
Ciência ao MP via sistema.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Novo Repartimento/PA, data e horário registrados no sistema.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz Substituto de Direito – VARA-NR -
09/10/2024 12:21
Transitado em Julgado em 29/09/2024
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09/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/09/2024 14:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/09/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 22:15
Homologada a Transação
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23/08/2024 13:09
Conclusos para decisão
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15/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 10:04
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 11:01 Vara Única de Novo Repartimento.
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25/07/2024 04:19
Decorrido prazo de SUANE DA CONCEICAO LIMA em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 19:26
Decorrido prazo de JOSIVAN PEREIRA SOUZA em 21/06/2024 23:59.
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01/07/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSIVAN PEREIRA SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 00:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 00:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 12:04
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 11:01 Vara Única de Novo Repartimento.
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28/05/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2024 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/05/2024 12:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2024 11:31
Conclusos para decisão
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04/05/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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