TJPA - 0873956-82.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 04:10
Decorrido prazo de AGUIA PESCA II COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP em 23/07/2025 23:59.
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31/07/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/07/2025 00:47
Decorrido prazo de EMANUELLE G. LIMA - ME em 23/07/2025 23:59.
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08/07/2025 05:04
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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08/07/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM [...] AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA: Verificou-se que a PARTE AUTORA foi intimada regularmente para esta ocasião, conforme consta do ID 140906857 e “aba expediente”, e não compareceu à audiência marcada para esta data nem declinou motivação, razão pela qual foi proferida a seguinte sentença de extinção do feito.
SENTENÇA VISTOS ETC., Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A respeito da situação, determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
NESSAS CONDIÇÕES, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 9º e 51, inc.
I, ambos da Lei 9.099/95.
Ademais, em consonância com o Enunciado 28 da FONAJE, condeno-a ao pagamento de custas processuais, entretanto deixo de exigi-las devido ao pedido de gratuidade da justiça contido na petição inicial.
Como consequência, fica revogada a antecipação de tutela que antes tiver sido deferida.
Não há necessidade de intimação da parte Autora desta sentença de extinção do feito sem apreciação do mérito, correndo o prazo recursal da data de publicação da referida sentença (art. 1003, § 1º, do CPC/2015, c/c art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Cientes os presentes.
Cumpridas as determinações aqui expostas, arquivem-se estes autos. -
30/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/05/2025 10:49
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES em/para 08/05/2025 10:30, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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27/04/2025 01:05
Decorrido prazo de AGUIA PESCA II COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 08:20
Juntada de identificação de ar
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24/03/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:32
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 03:52
Decorrido prazo de EMANUELLE G. LIMA - ME em 10/10/2024 23:59.
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06/10/2024 03:09
Decorrido prazo de AGUIA PESCA II COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 02:42
Decorrido prazo de AGUIA PESCA II COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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20/09/2024 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0873956-82.2024.8.14.0301 Reclamante: AGUIA PESCA II COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP Reclamado: EMANUELLE G.
LIMA - ME CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 08/05/2025 10:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1726695812487?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 18 de setembro de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: AGUIA PESCA II COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial ÁGUIA PESCA II Petição Inicial 24091220392740900000118486174 PROCURAÇÃO ÁGUIA PESCA II Instrumento de Procuração 24091220392775300000118486177 AGUIA E PESCA CNPJ E CONT SOCIAL Documento de Comprovação 24091220392811500000118504781 CNH DURVAL COSTA Documento de Identificação 24091220392917100000118486178 COMPROVANTE DE ENDEREÇO DA REQUERENTE Documento de Comprovação 24091220392949800000118504779 CNPJ EMANUELLE Documento de Comprovação 24091220392980800000118504780 QSA EMANUELLE Documento de Comprovação 24091220393013200000118504787 BO DURVAL Documento de Comprovação 24091220393052900000118504782 CONSULTA DE VEÍCULO DETALHADA Documento de Comprovação 24091220393086700000118504783 DUT 1 Documento de Comprovação 24091220393137800000118504784 DUT 2 Documento de Comprovação 24091220393171400000118504785 PEDIDO DE ABERTURA DE INQUERITO POLICIAL Documento de Comprovação 24091220393203000000118504786 Petição Requerendo Juizo 100% digital e envio de link da audiência Petição 24091220580122700000118504788 -
18/09/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 20:46
Audiência Una designada para 08/05/2025 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/09/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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