TJPA - 0874225-24.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:23
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES em/para 12/05/2025 09:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 05:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:10
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:10
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0874225-24.2024.8.14.0301 Reclamante: MARIO BENTO TAVARES Reclamado: BANCO ITAÚCARD S.A. e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 12/05/2025 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1726695275908?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 18 de setembro de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: MARIO BENTO TAVARES Destinatário: REQUERIDO: BANCO ITAÚCARD S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091312252792300000118602991 01- Documento da reserva do carro Documento de Comprovação 24091312252812700000118602993 02 - Comprovante de aluguel do carro Documento de Comprovação 24091312252895900000118602994 03 - Extrato do cartão 5404 onde foi efetivamente pago o aluguel Documento de Comprovação 24091312252954700000118602995 04 - Extrato do cartão 5594 onde cobraram novamente o que já foi pago Documento de Comprovação 24091312253028200000118602996 05 - Conversas pelo Whatsapp relatando o problema 01 Documento de Comprovação 24091312253114800000118602998 05 - Conversas pelo Whatsapp relatando o problema 02 Documento de Comprovação 24091312253192700000118602999 05 - Conversas pelo Whatsapp relatando o problema 03 Documento de Comprovação 24091312253269000000118603000 07 - Fatura com repetição do lançamento no cartão 5594 que havia sido estornado Documento de Comprovação 24091312253339700000118603002 08 - Extrato do cartão 5594, onde foi pago pela segunda vez o valor do carro Documento de Comprovação 24091312253412200000118603004 09 - Comprovante de pagamento pela segunda vez do valor do carro, da fatura do documento 08 Documento de Comprovação 24091312253501800000118603005 10 - Resposta da gerente dizendo que creditou o valor no cartão 6448 Documento de Comprovação 24091312253571900000118603006 11 - comprovante de que creditaram apenas 8000, mas estornaram 9000 no cartão 6448 Documento de Comprovação 24091312253629800000118603007 Comprovante de residência Documento de Identificação 24091312253706700000118603008 Identidade Documento de Identificação 24091312253738200000118603009 Procuração Instrumento de Procuração 24091312253793400000118603011 06 - Documento da Locadora informando que o único lançamento feito no cartão foi no 5404, que foi pa Documento de Comprovação 24091312253884900000118603012 -
17/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIO BENTO TAVARES em 07/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIO BENTO TAVARES em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 20:21
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 20:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 12:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 12:54
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 12:54
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 12:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:12
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0874225-24.2024.8.14.0301 Reclamante: MARIO BENTO TAVARES Reclamado: BANCO ITAÚCARD S.A. e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 12/05/2025 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1726695275908?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 18 de setembro de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: MARIO BENTO TAVARES Destinatário: REQUERIDO: BANCO ITAÚCARD S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091312252792300000118602991 01- Documento da reserva do carro Documento de Comprovação 24091312252812700000118602993 02 - Comprovante de aluguel do carro Documento de Comprovação 24091312252895900000118602994 03 - Extrato do cartão 5404 onde foi efetivamente pago o aluguel Documento de Comprovação 24091312252954700000118602995 04 - Extrato do cartão 5594 onde cobraram novamente o que já foi pago Documento de Comprovação 24091312253028200000118602996 05 - Conversas pelo Whatsapp relatando o problema 01 Documento de Comprovação 24091312253114800000118602998 05 - Conversas pelo Whatsapp relatando o problema 02 Documento de Comprovação 24091312253192700000118602999 05 - Conversas pelo Whatsapp relatando o problema 03 Documento de Comprovação 24091312253269000000118603000 07 - Fatura com repetição do lançamento no cartão 5594 que havia sido estornado Documento de Comprovação 24091312253339700000118603002 08 - Extrato do cartão 5594, onde foi pago pela segunda vez o valor do carro Documento de Comprovação 24091312253412200000118603004 09 - Comprovante de pagamento pela segunda vez do valor do carro, da fatura do documento 08 Documento de Comprovação 24091312253501800000118603005 10 - Resposta da gerente dizendo que creditou o valor no cartão 6448 Documento de Comprovação 24091312253571900000118603006 11 - comprovante de que creditaram apenas 8000, mas estornaram 9000 no cartão 6448 Documento de Comprovação 24091312253629800000118603007 Comprovante de residência Documento de Identificação 24091312253706700000118603008 Identidade Documento de Identificação 24091312253738200000118603009 Procuração Instrumento de Procuração 24091312253793400000118603011 06 - Documento da Locadora informando que o único lançamento feito no cartão foi no 5404, que foi pa Documento de Comprovação 24091312253884900000118603012 -
18/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:28
Audiência Una designada para 12/05/2025 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/09/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855934-73.2024.8.14.0301
Marcela Fernanda Pantoja Pimenta
Advogado: Dilson Jose Figueiredo da Silva Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2024 16:17
Processo nº 0006924-19.2017.8.14.0017
S G Rocha Transportes LTDA - ME
Municipio de Conceicao do Araguaia
Advogado: Rogerio Maciel Mercedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/06/2017 07:54
Processo nº 0801633-47.2024.8.14.0053
Rosalda Lopes Feitosa
Municipio de Sao Felix do Xingu
Advogado: Geanny Mariano Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/07/2024 11:50
Processo nº 0809220-85.2024.8.14.0000
Pinheiro &Amp; Pinheiro Empreendimentos Imob...
Mmg Maraba Empreendimento Imobiliario Sp...
Advogado: Gilmar Caetano
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2024 15:19
Processo nº 0873956-82.2024.8.14.0301
Aguia Pesca Ii Comercio de Pescados LTDA...
Emanuelle G. Lima - ME
Advogado: Nadia Hellen Gaia de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2024 20:46