TJPA - 0816917-21.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Inqueritos Policiais de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:15
Decorrido prazo de CORREGEDORIA DA POLICIA CIVIL em 12/09/2025 23:59.
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25/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 07:09
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 18/06/2025 23:59.
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09/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:22
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 10/03/2025 23:59.
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08/02/2025 14:36
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 06:07
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 04/11/2024 23:59.
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05/10/2024 12:01
Decorrido prazo de SECCIONAL DE ICOARACI em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 11:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 02:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/09/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 08:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 08:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/09/2024 01:43
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 13:47
Conclusos para decisão
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17/09/2024 13:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial que ainda não se encontra concluído, tendo em vista o pedido de diligências pelo Ministério Público, não sendo, portanto, de competência deste Juízo.
Nesse sentido é o teor da Súmula 12 do E.
TJE/PA: Súmula nº 12 Perdura a competência da Vara de Inquéritos Policiais da Capital para processar inquérito que, embora já tenha sido relatado, ainda aguarda o cumprimento das diligências requeridas pelo órgão ministerial.
Diante do estágio procedimental do feito, determino a remessa dos presentes autos e de seus apensos à Vara de Inquéritos da Capital, para as providências cabíveis.
Cumpra-se em regime de urgência.
Belém, 16 de setembro de 2024.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 1º Vara Criminal Distrital de Icoaraci Belém/PA -
16/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:18
Declarada incompetência
-
06/09/2024 09:12
Conclusos para decisão
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05/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2024 10:50
Declarada incompetência
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20/08/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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