TJPA - 0815561-97.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 08:50
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
13/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
13/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível PROCESSO: 0815561-97.2024.8.14.0301 PROMOVENTE: THAYANA THALYTA FILIZOLA BENTES ADVOGADO (A): UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - OAB MT20812/O PROMOVIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO (A): MICHELLE CARVALHO TELES - OAB PA 13734 PREPOSTO: LUIZ VITOR VALADARES LACERDA Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento Em 06 de setembro de 2024, às 09hs00min, nesta 2ª Vara do Juizado Especial Cível, pela qual responde o (a) Exmo. (a).
Juiz (a) de Direito Luiz Otávio Oliveira Moreira foi realizado o pregão para a Audiência Una designada nos autos do processo digital e disponibilizado link de acesso para sala virtual através da plataforma Microsoft Teams.
Realizado o pregão e iniciada a audiência, registra-se a presença da parte promovida, por preposto habilitado -ID: 125561395 - Documento de Identificação (CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada em 20 08 2024), acompanhado de advogada. (pelo Microsoft Teams).
REGISTRA-SE a AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA EM AUDIÊNCIA, que não acessou ao link do Microsoft Teams previamente disponibilizado nos autos e nem atendeu ao pregão presencial, mesmo aguardado o período de tolerância de 15 minutos.
Assim, dada a ausência da parte autora e a devida intimação no ato de distribuição da ação, remeto os autos conclusos ao Juízo, com pedido de extinção do feito realizado pela parte promovida. (mídia de audiência).
Sentença: Dispensado o relatório conforme art. 38 da Lei. 9099/95.
Considerando a ausência injustificada da parte promovente em audiência, julgo extinta a ação sem apreciação do mérito, com fundamento do art. 51, I da Lei 9099/95, que preleciona: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Torno sem efeito quaisquer decisões proferidas nos autos em sede de Tutela Antecipada.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do art. 1º do Provimento nº 03/2019 CJRMB – TJE/PA.
Arquive-se independente de intimação pessoal do promovente. (art. 51, § 1º da Lei 9099/95).
Nada mais havendo e tendo as partes presentes sido devidamente cientificadas do inteiro teor do termo e manifestado plena concordância, o Exmo.
Juiz determinou a inclusão no sistema PJE acompanhado das mídias digitais correspondentes, se houver.
Encerrada a audiência às 09hs30min sem que mais nada tenha ocorrido.
Serve o presente termo como certidão de comparecimento em Juízo das partes acima identificadas para todos os fins de direito (art. 463, parágrafo único do CPC e art. 473,VIII da CLT).
Eu, __________Juliana Cavaleiro de Macedo – Analista Judiciário/TJ-PA, digitei e encaminhei conclusos ao Juízo para ratificação dos atos realizados.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
09/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/09/2024 13:39
Audiência Una realizada para 06/09/2024 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 23:57
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
13/05/2024 23:57
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2024 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2024 20:23
Audiência Una designada para 06/09/2024 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/02/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800236-05.2024.8.14.0068
Delegacia de Policia Civil de Augusto Co...
Patrick Alves da Costa
Advogado: Francisco Jayson de Sousa Aguiar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/04/2024 10:22
Processo nº 0008308-35.2019.8.14.0053
Ronaldo Malta Laudares
Banco Abc Brasil SA
Advogado: Rodrigo Duarte da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/09/2019 13:30
Processo nº 0800372-62.2023.8.14.0124
Municipio de Sao Domingos do Araguaia - ...
Cecilia Nunes da Silva
Advogado: Aldenor Silva dos Santos Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2023 15:00
Processo nº 0800372-62.2023.8.14.0124
Municipio de Sao Domingos do Araguaia - ...
Cecilia Nunes da Silva
Advogado: Tatiane Sousa Barbosa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/09/2024 22:04
Processo nº 0807533-34.2024.8.14.0401
Seccional da Marambaia
Talita Adria Souza Silva
Advogado: Tulio Vinicius Rezende Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2024 09:13