TJPA - 0850743-18.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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22/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/09/2025 13:07
Juntada de Certidão
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18/09/2025 11:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0850743-18.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Nome: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1.102, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-022 REU: MUNICIPIO DE BELEM Nome: MUNICIPIO DE BELEM Endereço: Praça Dom Pedro II, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 DECISÃO
VISTOS. 1.
Verifico que o requerido, após citado, deixou de opor embargos monitórios, conforme certificado em Id.
N. 135040929.
Portanto, diante da inércia, com fulcro no Art. 344, do CPC, DECRETO A REVELIA do requerido. 2.
Lado outro, Com fulcro no art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 3.
Considerando que o feito não se amolda à nenhuma das hipóteses previstas no art. 178 do CPC, deixo de remeter os autos ao Ministério Público. 4.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita ou da isenção de custas, o que deverá ser certificado. 5.
Cumpridas as diligências anterior e não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém rs -
21/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 11:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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27/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
PROC. 0850743-18.2022.8.14.0301 AUTOR: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, INTIME-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controversos para saneador, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando, desde logo, o pedido formulado, apontando de forma clara quais fatos serão provados por meio de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento do pedido, conforme determinado na decisão/despacho id. 122398399.
Belém - PA, 17 de janeiro de 2025 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
17/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/11/2024 23:59.
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04/10/2024 21:01
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 02/10/2024 23:59.
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04/10/2024 20:58
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0850743-18.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Nome: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1.102, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-022 REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Praça Dom Pedro II, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 3.224, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-190+ DESPACHO - MANDADO
VISTOS.
Determino a citação do(a) Requerido(a) para, querendo, reconhecer o valor do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, ou oferecer embargos, na forma do art. 702 do CPC.
Havendo oposição de embargos monitórios tempestivos, certifique-se e INTIME(M)-SE o(s) embargado(s) para resposta em 15 (quinze) dias, na forma do art. 702, §5º do CPC.
Após, INTIME-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controversos para saneador, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando, desde logo, o pedido formulado, apontando de forma clara quais fatos serão provados por meio de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento do pedido. 5.
Não oferecidos os embargos, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito como cumprimento de sentença por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa, conforme art. 701, §2°, c/c arts. 824 e segs. do CPC.
Citem-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém AR SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061512301449600000062970479 AÇÃO MONITÓRIA - ELITE SEGURANÇA X PROMABEN Petição 22061512301596000000062970485 KIT PJE (PROCURAÇÃO E CONTRATO SOCIAL) Instrumento de Procuração 22061512301632000000062970494 SUBS - ELITE SEGURANÇA (DR.
VICTOR, DR.
NILSON) Substabelecimento 22061512301675700000062970503 01.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02.2014-UCP.PROMABEN Documento de Comprovação 22061512301699100000062970514 02. 1º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 22061512301781900000062970518 03. 2º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 22061512301819100000062970522 04. 3º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 22061512301860900000062970524 05. 4º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 22061512301896300000062970526 06. 5º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 22061512301928600000062972581 07. 6º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 22061512301961300000062972586 08. 7º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 22061512302002800000062972589 09. 8º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 22061512302037200000062972591 10. 9º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 22061512302072500000062972594 11. 10º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 22061512302108000000062972597 12. 11º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 22061512302139000000062972600 13.
CARTA COBRANÇA Nº 011.2018 Documento de Comprovação 22061512302169900000062972602 14.
CARTA COBRANÇA Nº 018.2018 Documento de Comprovação 22061512302199100000062972603 15.
CARTA COBRANÇA Nº 035.2018 Documento de Comprovação 22061512302229000000062972606 16.
CARTA COBRANÇA Nº 048.2018 Documento de Comprovação 22061512302255000000062972608 17.
CARTA COBRANÇA Nº 064.2018 Documento de Comprovação 22061512302291400000062972614 18.
CARTA COBRANÇA Nº 082.2018 Documento de Comprovação 22061512302318500000062972618 19.
CARTA COBRANÇA Nº 096.2018 Documento de Comprovação 22061512302350500000062972620 20.
CARTA COBRANÇA Nº 111.2018 Documento de Comprovação 22061512302384600000062972622 21.
CARTA COBRANÇA Nº 123.2018 Documento de Comprovação 22061512302435400000062972625 22.
CARTA COBRANÇA Nº 146.2018 Documento de Comprovação 22061512302464000000062972628 23.
CARTA COBRANÇA Nº 009.2019 Documento de Comprovação 22061512302505500000062974981 24.
CARTA COBRANÇA Nº 074.2019 Documento de Comprovação 22061512302532600000062975016 25.
CARTA COBRANÇA Nº 053.2020 Documento de Comprovação 22061512302563100000062975020 26.
OFÍCIO Nº 126.2019 - UCP Documento de Comprovação 22061512302594600000062975023 27.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 22061512302625400000062975027 28.
NF 37223 (NOV_2017) Documento de Comprovação 22061512302662300000062976530 29.
NF 37511 (DEZ-2017) Documento de Comprovação 22061512302709700000062976534 30.
NF 40169 (DEZ_2018) Documento de Comprovação 22061512302753300000062976536 31.
Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 22061512302795000000062976539 Decisão Decisão 22062009204339000000063340712 Decisão Decisão 22062009204339000000063340712 Petição Petição 22062109503177500000063516095 Petição de Juntada Petição 22062109503201900000063516097 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 1ª PARCELA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22062109503256200000063516099 BOLETOS Documento de Comprovação 22062109503321200000063516101 RELATÓRIO Documento de Comprovação 22062109503373000000063516102 Petição Petição 22072915244793400000069362352 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 2º PARCELA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22072915244847400000069362353 BOLETOS Documento de Comprovação 22072915244881100000069362354 RELATÓRIO Documento de Comprovação 22072915244911700000069362356 Petição Petição 22082317435203900000071856918 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 3º PARCELA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22082317435242200000071856919 BOLETOS Documento de Comprovação 22082317435275900000071856920 RELATÓRIO Documento de Comprovação 22082317435308700000071856921 Decisão Decisão 22112512212552600000078419893 Decisão Decisão 22112512212552600000078419893 Certidão Certidão 23052211301051300000088293490 Petição Petição 24020712042926500000102099653 1-TERMO DE RENÚNCIA - DR.
NILSON OLIVEIRA SANTA BRÍGIDA Documento de Comprovação 24020712042942600000102099657 2-TERMO DE RENÚNCIA - DR.
VICTOR LOBATO DA SILVA Documento de Comprovação 24020712042988000000102099658 3-Procuração - ELITE Documento de Comprovação 24020712043034100000102099659 -
11/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 12:18
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 06:03
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 02:00
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
06/12/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:21
Declarada incompetência
-
23/08/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:43
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 22/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
22/06/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 08:59
Conclusos para decisão
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20/06/2022 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2022 09:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/06/2022 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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