TJPA - 0803553-98.2024.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/07/2025 20:45
Decorrido prazo de JARLIANE DE KASSIA COSTA PRASERES em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:45
Decorrido prazo de REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - EPP em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:42
Decorrido prazo de JARLIANE DE KASSIA COSTA PRASERES em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:42
Decorrido prazo de REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - EPP em 01/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:19
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
10/07/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por este ato, fica intimada a parte ré, por seu patrono, para que promova o recolhimento das custas constantes no relatório de id 147571868, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme teor da Resolução nº 20/2021 - TJPA.
Canaã dos Carajás, 07 de julho de 2025.
THATIANA KATIUSSIA DE SOUSA VERAS Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Ato delegado pelo Provimento 006/2006 - CJRMB -
07/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:06
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
07/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/07/2025 13:59
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2025 23:41
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
30/06/2025 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:51
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
05/02/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
27/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0803553-98.2024.8.14.0136 DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal.
Após, por ato ordinatório, intimem-se as partes para manifestar no prazo de 10(dez) dias, interesse em produzir outras provas, a necessidade de produzi-las ou pelo julgamento antecipado do feito.
Havendo interesse em produzir novas provas por qualquer das partes, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo, conclusos para sentença.
Canaã dos Carajás/PA, Data e Ano do Sistema.
Juiz(a) de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
23/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2024 00:57
Decorrido prazo de REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - EPP em 19/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0803553-98.2024.8.14.0136 DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal.
Após, por ato ordinatório, intimem-se as partes para manifestar no prazo de 10(dez) dias, interesse em produzir outras provas, a necessidade de produzi-las ou pelo julgamento antecipado do feito.
Havendo interesse em produzir novas provas por qualquer das partes, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo, conclusos para sentença.
Canaã dos Carajás/PA, Data e Ano do Sistema.
Juiz(a) de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
07/12/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
-
06/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0803553-98.2024.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: JARLIANE DE KASSIA COSTA PRASERES Endereço: Arapoema, 04, qd. 04 lt. 15B, Jardim Bela Vista, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000.
Parte(s) ré(s): Nome: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - EPP Endereço: ANEL VIARIO TO 050 TERMINAL ROD.
BRITO MIRANDA, GUICHÊ 08, BLOCO B, Setor Alto da Colina, PORTO NACIONAL - TO - CEP: 77500-000.
DECISÃO 1.
Defiro o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária, uma vez que, a princípio, a simples declaração do(a) postulante pessoa física/natural sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, a teor do disposto no art. 99, §3º do NCPC, goza de presunção relativa de veracidade e por si só é suficiente para o deferimento do benefício legal.
Ademais, no presente caso não existem elementos de prova contrários, aptos a implicar no indeferimento da gratuidade ou em seu parcelamento/desconto percentual (arts. 98, §§5º e 6º; e 99, §3º, ambos do NCPC). 2.
Considerando que na presente comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a observância do rito previsto no NCPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335, III do mesmo diploma legal. 3.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 336 e 344 do NCPC).
Decorrido o prazo, concluso.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL, ETC CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, 27 de agosto de 2024.
Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
04/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:40
Concedida a gratuidade da justiça a JARLIANE DE KASSIA COSTA PRASERES - CPF: *05.***.*00-85 (AUTOR).
-
27/08/2024 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854335-02.2024.8.14.0301
Miriam Ernestina Pinho Gomes
Estado do para
Advogado: Adria Lima Guedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/07/2024 09:51
Processo nº 0802095-36.2024.8.14.0010
Carlos Amaro Ferreira da Conceicao
Advogado: Sara Helma Hampel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2024 17:11
Processo nº 0813074-64.2024.8.14.0040
Dgenario Lima Pereira
Advogado: Alecio Araujo Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2024 17:20
Processo nº 0813074-64.2024.8.14.0040
Dgenario Lima Pereira
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:46
Processo nº 0055817-04.2013.8.14.0301
Manoel Ferreira de Macedo
Federal de Seguros S/A em Liquidacao Ext...
Advogado: Roberta Menezes Coelho de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/10/2013 12:34