TJPA - 0802095-36.2024.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BREVES 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0802095-36.2024.8.14.0010 Requerente: CARLOS AMARO FERREIRA DA CONCEICAO Requerido(a): REU: BANCO BMG SA DESPACHO Tendo em vista a contestação, visando a celeridade processual e sem ofensa ao ordenamento jurídico, determino: 01.
INTIMEM-SE as partes para que, dentro de um prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir. 02.
O prazo para a Defensoria Pública e/ou Fazenda Pública será de 20 (vinte) dias. 03.
Consigno que, ao manifestarem-se pela produção de provas, as partes deverão justificar detalhadamente a pertinência de cada uma das que forem requeridas, e indicar com objetividade a sua finalidade em relação aos pedidos que respectivamente sustentaram na lide. 04.
Assento que eventual petição com pedido genérico, sem aduzir acerca da necessidade da prova a ser produzida, implicará na preclusão do direito probatório e imediato julgamento da lide, sem se cogitar em cerceamento de defesa. 05.
Após, aportados os petitórios, ou decorrido o prazo sem que tenha havido manifestação, tornem os autos conclusos para Decisão ou prolação de Sentença. 06.
Por fim, registro que existindo a possibilidade de acordo, nada impede que seja processado nos autos concomitantemente ao deslinde do feito. 07.
As questões preliminares e pendentes serão apreciadas quando do saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC, se for o caso.
Breves/PA, data na assinatura eletrônica.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
11/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 04:05
Decorrido prazo de CARLOS AMARO FERREIRA DA CONCEICAO em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 17:47
Decorrido prazo de CARLOS AMARO FERREIRA DA CONCEICAO em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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11/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Criminal de Breves/PA Fórum “Dr.
Pedro dos Santos Torres”, Av.
Rio Branco, nº 432, Bairro Centro, Breves/PA CEP.: 68.000-000, Telefone: 91-3783-1517 e-mail:[email protected] 0802095-36.2024.8.14.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:Nome: CARLOS AMARO FERREIRA DA CONCEICAO Endereço: Tv - Castilhos França, 761, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Requerido:Nome: BANCO BMG SA Endereço: Av.
Pres.
Juscelino Kubitschek, 1830, Torre 02, 10 andar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 (Art. 1º, § 2º, I do Prov. 006/20006 da CJRMB) da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, em razão das atribuições a mim conferidas por lei e, finalmente, para fins de preservar o regular andamento da marcha processual, INTIMO a PARTE AUTORA, para apresentar réplica à contestação.
Breves, 6 de setembro de 2024 MARLON DA GAMA SANCHES Auxiliar Judiciário 2ª Vara Cível, Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Breves/PA -
06/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 17:11
Conclusos para decisão
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23/07/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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