TJPA - 0854335-02.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 18:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0854335-02.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAM ERNESTINA PINHO GOMES REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DESPACHO I - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
II - Em não havendo acordo, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, o autor, e, após, o réu, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este Juízo examine sua viabilidade.
Nesta oportunidade, juntem o rol de testemunhas, para fins de oitiva em audiência, que deverá conter, sempre que possível: o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número de RG e o endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser, no máximo, 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior, na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cumpre ressaltar que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, de acordo com as regras do art. 455, do CPC, salvo nas hipóteses previstas no art. 455, §4º, do CPC.
III - Caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
IV – Após o cumprimento das diligências, retornem-me os autos conclusos para fixação dos pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, do CPC, ou, ainda, o julgamento antecipado da lide.
V – Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura digital.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
08/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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11/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PROC. 0854335-02.2024.8.14.0301 AUTOR: MIRIAM ERNESTINA PINHO GOMES REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação, TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte Autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 6 de setembro de 2024.
PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
06/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MIRIAM ERNESTINA PINHO GOMES em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 07:23
Decorrido prazo de MIRIAM ERNESTINA PINHO GOMES em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:36
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 09:51
Conclusos para decisão
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04/07/2024 09:51
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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