TJPA - 0802791-78.2024.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:32
Juntada de Informações
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24/02/2025 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO em/para 24/02/2025 10:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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07/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:31
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 24/02/2025 10:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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24/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por 23/01/2025 11:30 em/para 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, #Não preenchido#.
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23/01/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:23
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 10:16
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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07/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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03/12/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Processo nº: 0802791-78.2024.8.14.0008 Nome: WAGNER NUNES SOARES Endereço: Travessa Preto Custódio, 28, quadra 227 lote n 28, Vila dos Cabanos, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: CAMILA NAVEGACAO E TRANSPORTES LTDA Endereço: INACIO MOURA, S/N, PORTO DA BALSA, ALDEIA, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 Nome: CF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Endereço: TRANSCAMETA, SN, KM 01, CENTRAL, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 DESPACHO Retornem os autos à secretaria para cumprimento do despacho com id 128776868.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO COMO MANDADO/PRECATÓRIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º -
28/11/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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05/11/2024 06:51
Decorrido prazo de WAGNER NUNES SOARES em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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12/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:#processoTrfHome.instance.assuntoTrfListStr} Processo nº:0802791-78.2024.8.14.0008 Nome: WAGNER NUNES SOARES Endereço: Travessa Preto Custódio, 28, quadra 227 lote n 28, Vila dos Cabanos, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: CAMILA NAVEGACAO E TRANSPORTES LTDA Endereço: INACIO MOURA, S/N, PORTO DA BALSA, ALDEIA, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 Nome: CF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Endereço: TRANSCAMETA, SN, KM 01, CENTRAL, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 DESPACHO 1.
Gratuidade conforme artigo 54 da lei 9.099/1995; 2.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de janeiro de 2025, às 11h30min; 3.
Cite-se o requerido para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, cientificando-o que o não comparecimento à audiência designada implica na presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial (art. 20, Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa; 4.
Intime-se o requerente para comparecimento, cientificando-o que o seu não comparecimento ao ato designado implica na extinção do processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95; 5.
Consigne-se no instrumento de citação que o prazo para responder ao pedido do autor esgota-se após a abertura da audiência, incorrendo a conciliação; que a assistência por advogado é facultativa nas causas de até vinte salários mínimos e obrigatória nas demais; que os documentos relacionados à defesa deverão ser apresentados na audiência; e a possibilidade de comparecimento à audiência acompanhado de até três testemunhas, podendo requerer a intimação judicial daquelas que não comparecerão voluntariamente, desde que o faça até cinco dias antes da realização do ato. 6.
Eventual mudança de endereço deve ser comunicada a este juízo pelas partes, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, conforme art. 19, §2º, da lei 9.099/95. 7.
Faculto a participação das duas rés por vídeo conferência, já que ambas têm sua sede localizada na comarca de Cametá/PA; Barcarena/PA, 8 de outubro de 2024.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º -
08/10/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 01:42
Decorrido prazo de WAGNER NUNES SOARES em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:41
Decorrido prazo de WAGNER NUNES SOARES em 11/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:43
Decorrido prazo de WAGNER NUNES SOARES em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:33
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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05/09/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0802791-78.2024.8.14.0008 REQUERENTE: WAGNER NUNES SOARES REQUERIDO: CAMILA NAVEGACAO E TRANSPORTES LTDA, CF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Verifico que a presente ação se trata do reajuizamento de processo anteriormente distribuído perante a 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, sob nº 0800528-73.2024.8.14.0008.
A referida ação fora extinta sem resolução do mérito.
Dispõe o art. 286, II, do CPC: "serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;" Posto isto, uma vez proposta a ação, a primeira distribuição ou registro da petição inicial fixará a competência naquele juízo, pouco importando se há outros juízos que eram abstratamente competentes, tornando-o prevento para todas as outras vezes que ela for proposta novamente.
Dessa forma, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, devendo ser remetidos os autos, dando-se baixa neste acervo.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
02/09/2024 12:37
Conclusos para decisão
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02/09/2024 12:35
Conclusos para decisão
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02/09/2024 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:25
Declarada incompetência
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16/07/2024 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 12:57
Conclusos para decisão
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16/07/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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