TJPA - 0801847-79.2024.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
28/03/2025 15:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 18:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA: O MP denunciou DHAVY HENRIQUE CAVALCANTE DE OLIVEIRA, qualificado nos autos pela prática do crime previsto no art. 129, §13º do CPB, por ter no dia 08/06/2024, agredido fisicamente sua companheira à época.
A Denúncia foi recebida, o réu foi citado e apresentou defesa preliminar.
A audiência de Instrução e Julgamento foi realizada neste ato, bem como oferecidas alegações finais pelo MP e pela Defesa. É o relatório.
Decido: Finda a instrução processual não restou comprovado o fato descrito na denúncia.
A vítima não compareceu para prestar depoimento em juízo.
O réu reservou-se o direto de permanecer em silêncio.
Assim, não comprovados os fatos que deram origem ao presente processo, inexistindo provas suficientes para a condenação, outra não é a solução que não seja a absolvição do acusado por falta de provas, tanto isto e verdade que o próprio MP reconhecendo tal situação postulou a absolvição do réu.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a denúncia para absolver DHAVY HENRIQUE CAVALCANTE DE OLIVEIRA da imputação que lhe foi feita na inicial com fundamento no Art. 386, VII, do CPP.
Publicada e Intimadas as partes em audiência, ocasião em que renunciaram ao prazo recursal.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Ciente o acusado, Defesa e MP.
Belém (PA), 18/03/2025, Dr.
Mauricio Ponte Ferreira de Souza, MM.
Juiz de Direito. -
19/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:57
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2025 11:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA em/para 18/03/2025 09:15, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
18/03/2025 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 12:02
Mandado devolvido cancelado
-
13/01/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
31/12/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:57
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
13/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
04/12/2024 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: DEAM ICOARACI REU: DHAVY HENRIQUE CAVALCANTE DE OLIVEIRA Processo nº: 0801847-79.2024.8.14.0201 Oferecida Resposta Escrita pela defesa do réu, observo não haver hipótese manifesta de Absolvição Sumária a considerar, tendo em vista que todas as questões apresentadas na resposta escrita confundem-se com o mérito da questão.
Desse modo, ratifico o Recebimento da Denúncia e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18 DE MARÇO de 2025, às 9:15 h.
Expeçam-se mandados e/ou ofícios competentes para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, devendo ser diligenciado pelo Sr.
Oficial de Justiça junto aos familiares das referidas testemunhas, caso não sejam encontradas nos seus respectivos endereços.
Intime-se o denunciado para a audiência de instrução e julgamento, e demais formalidades de lei.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpram-se as eventuais diligências requeridas pela Defesa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 3 de dezembro de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
03/12/2024 10:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 09:15 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
03/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO 0801847-79.2024.8.14.0201 Proceda-se a vista dos autos à Defesa para apresentação de resposta escrita, conforme o disposto na decisão de recebimento da denúncia.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, e nos termos do art. 1°, §1°, do Provimento n°006/2006-CJRMB (DJ 20.10.2006), alterado pelo Art. 1° do Provimento 08/2014 – CJRMB.
Belém-Pa, 15 de outubro de 2024 Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
15/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 05:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 05:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº: 0801847-79.2024.8.14.0201 DECISÃO/MANDADO 1– O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu DHAVY HENRIQUE CAVALCANTE DE OLIVEIRA, pelo crime descrito no artigo 129, §13, do Código Penal Brasileiro. 2 - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA (Id. 125872084) e o ADITAMENTO (Id. 127043159), porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3 - CITE-SE o réu DHAVY HENRIQUE CAVALCANTE DE OLIVEIRA, filiação: ELZILENE CAVALCANTE DAMASCENO e ELIELSON CRISTO DE OLIVEIRA, nascido em: 07/04/2000, CPF: *55.***.*03-02, endereço Conjunto Maguari, Av.
Principal, Alameda 14, Casa 71, Bairro: Coqueiro, Belém - PA, contato telefônico: (91) 98284-3750, a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA à acusação, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 – Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Publique-se e Cumpra-se.
Belém, 20 de setembro de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
20/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/09/2024 15:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº 0801847-79.2024.8.14.0201 DESPACHO Considerando que na Denúncia (Id 125872084), as informações da DATA DO FATO, diferem das que constam no Boletim de Ocorrência, vista ao Ministério Público para, querendo, aditar a denúncia, no que entender de direito.
Belém, 13 de setembro de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
13/09/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 01:35
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
11/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0801847-79.2024.8.14.0201 Despacho.
Ao Ministério Público para manifestação.
Belém, 6 de setembro de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
06/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:13
Declarada incompetência
-
22/05/2024 09:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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