TJPA - 0803611-47.2018.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2025 01:57
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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24/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2025 04:04
Decorrido prazo de TEREZINHA CONCEICAO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ELSAMAR CASTRO DA CONCEICAO em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:04
Decorrido prazo de TEREZINHA CONCEICAO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ELSAMAR CASTRO DA CONCEICAO em 27/01/2025 23:59.
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07/02/2025 10:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES em/para 04/02/2025 10:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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04/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:17
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 03:15
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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13/12/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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06/12/2024 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO Nº: 0803611-47.2018.8.14.0028 REQUERENTE: TEREZINHA CONCEICAO DA SILVA - CPF: *66.***.*28-00 REQUERIDO: ELSAMAR CASTRO DA CONCEICAO - CPF: *32.***.*00-59 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (2024), às 10h30, presidida pela MM ª.
Juíza de Direito Titular Dra.
ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES, comigo, estagiário, foi aberta a audiência, estando, ainda, presentes e ausentes os abaixo destacados: PRESENTES VIRTUALMENTE/PRESENCIALMENTE Advogado(a) da requerida: Dra.
EURICY FREIRE BARBOSA DE OLIVEIRA - OAB PA12066 Requerido: ELSAMAR CASTRO DA CONCEICAO - CPF: *32.***.*00-59 Advogado(a) do requerido: Dr.
ROGERIO DA SILVA SILVA - OAB PA32777 AUSENTE Autor(a): TEREZINHA CONCEICAO DA SILVA - CPF: *66.***.*28-00 Dispensada a transcrição da audiência, considerando que está sendo gravada. 1 – Aberta a audiência, restou prejudicada a tentativa de instrução em razão da ausência da parte autora por motivo de saúde. 1.1 – O patrono do réu manifestou-se pela contrariedade da renovação do prazo de juntada do rol de testemunhas para a parte autora. 1.2 – As partes acordaram pelo depoimento pessoal da autora e do requerido, bem como, das testemunhas do réu. 2 – Em seguida, a MM ª.
Juíza de Direito, foi proferida a seguinte DELIBERAÇÃO: 2.1 – Intime-se a requerente no endereço informado na inicial, com as advertências e cautelas legais. 2.2 – Fixo prazo comum de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente rol de testemunhas nos autos.
REDESIGNO audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia e horário abaixo informado, a ser realizado no formato HÍBRIDO.
As partes, advogados e testemunhas poderão participar da audiência por meio virtual, na plataforma Google Teams, através do link a seguir.
Terça-feira, 04 de fevereiro de 2025 · 10h30min Link da videochamada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzIwNDgyZWMtZmU2OC00ZTMzLWEwZWItNzlhYTkxNjgwYmVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2251d049ff-2171-499b-b215-af21fd54b3e6%22%7d Telefone Sala de Audiência: (94) 2018 – 0439 O acesso ao link, no dia e horário da audiência, poderá ser realizado por Notebook ou Computador (PC), ou ainda por SMARTPHONE, porém, neste último caso, exigirá download (play store / apple store) do aplicativo Google Teams e cadastro.
Proceda a Secretaria Judicial com a designação da audiência no sistema PJE.
As testemunhas deverão comparecer neste Juízo de forma presencial ou virtual, independentemente de intimação, na data e horário informado.
Serve a presente como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA PROCURADORIA OU DJE, dentre esses, o expediente que for necessário.
Nada mais havendo mandou a MM ª.
Juíza encerrar o presente termo, que será assinado, conforme autoriza o art. 25 da Resolução 185/13 do Conselho Nacional de Justiça, bem como a Portaria Conjunta 001/2018, no art. 31 do GP/VP do TJPA.
Eu, Athos Mendes Vieira dos Santos, estagiário, atuando como Conciliador Voluntário, digitei.
Andrea Aparecida de Almeida Lopes Juíza de Direito Titular da Vara Única de 2ª Vara Cível e Empresarial -
03/12/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 12:13
Juntada de Mandado
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03/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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22/11/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 11:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/11/2024 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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18/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 03:02
Decorrido prazo de TEREZINHA CONCEICAO DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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13/10/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2024 10:44
Juntada de Informações
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05/09/2024 09:51
Juntada de Ofício
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0803611-47.2018.8.14.0028 AÇÃO:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: TEREZINHA CONCEICAO DA SILVA Endereço: Rua Ademir Martins, Lote 05, Quadra 13 - prox antiga fábrica refrigerante SAMBA, Bom Planalto, MARABá - PA - CEP: 68501-625 REQUERIDO(A): ELSAMAR CASTRO DA CONCEICAO Endereço: Travessa Osvaldo Cruz, Lote 03, Quadra 101, Bom Planalto, MARABá - PA - CEP: 68501-640 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Cuida-se de ação de reintegração de posse.
Designada audiência conciliatória, restou infrutífera.
Foi determinado que o SDU informe o histórico de ocupação do imóvel.
O requerido contestou o feito, o qual alegou nulidade do negócio jurídico em razão de vício de consentimento.
O requerido apresentou pedido de produção de provas em audiência.
DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO PROCESSO Preliminarmente, cabe delimitar o objeto da lide para a questão possessória.
A posse é o exercício fático de um dos poderes inerentes ao domínio, motivo pelo qual não é cabível a discussão sobre a propriedade.
Logo, devem ser afastados do objeto da lide qualquer discussão sobre a propriedade do bem objeto do litígio.
A exceptio proprietatis, como defesa oponível às ações possessórias típicas, foi abolida pelo CC 2002, que estabeleceu a absoluta separação entre os juízos possessório e petitório, nos termos do §2º do art. 1.210 do CC.
Não existem outras questões processuais pendentes.
Assim, passo às demais providências de saneamento e organização do processo.
Delimitação das questões fático-jurídicas da causa (CPC, art. 357, II e IV). a posse do autor; a existência de vício do consentimento na realização do negócio jurídico; o suposto esbulho praticado pelos requeridos e a data do esbulho.
Inteligência do art. 560, do CPC. Ônus da prova e provas admitidas (CPC, art. 357, II e III).
O ônus da prova é tal como aquele estabelecido no inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil, para o autor, e o estabelecido no inciso II do mesmo artigo para os requeridos e art. 561 do CPC (Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
E incumbe ao requerido comprovar a existência de vício de consentimento.
DEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora.
Indefiro o pedido de juntada de documentos, pois já precluso.
REITERE-SE a solicitação à SDU.
Prazo de 15 (quinze) dias.
DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia e horário abaixo informado, a ser realizado no formato HÍBRIDO, sendo as partes e advogados e testemunhas por videoconferência.
Fixo prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas nos autos.
As partes e advogados poderão participar da audiência por meio virtual, na plataforma Google Teams, através do link a seguir.
Dados da audiência para participação: 0803611-47.2018.8.14.0028 – INSTRUÇÃO Terça-feira, 19 de novembro de 2024 · 10h30min Link da videochamada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmM2YmNiOTktODBjMC00NTAyLWFiNzYtMGU1MjQwNTEzZjU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2251d049ff-2171-499b-b215-af21fd54b3e6%22%7d Telefone Sala de Audiência: (94) 3312-7822 O acesso ao link, no dia e horário da audiência, poderá ser realizado por Notebook ou Computador (PC), ou ainda por SMARTPHONE, porém, neste último caso, exigirá download (play store / apple store) do aplicativo Google Teams e cadastro.
Proceda a Secretaria Judicial com a designação da audiência no sistema PJE.
As testemunhas deverão comparecer neste Juízo, independentemente de intimação, na data e horário informado, para participarem da audiência de forma presencial.
Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Serve a presente como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA PROCURADORIA OU DJE, dentre esses, o expediente que for necessário.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente pela MM.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível de Marabá. -
02/09/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 15:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/11/2024 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
18/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
01/04/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 14:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/10/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 12:46
Juntada de Outros documentos
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18/12/2019 08:52
Expedição de Ofício.
-
21/03/2019 15:30
Expedição de Ofício.
-
18/12/2018 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2018 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2018 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 11:23
Audiência conciliação realizada para 05/11/2018 09:50 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
09/11/2018 11:23
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2018 00:02
Decorrido prazo de ELSAMAR CASTRO DA CONCEICAO em 05/11/2018 23:59:59.
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16/10/2018 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2018 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2018 08:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 08:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2018 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2018 11:56
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 11:55
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 14:56
Audiência conciliação designada para 05/11/2018 09:50 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
13/09/2018 09:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2018 10:32
Conclusos para decisão
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01/08/2018 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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