TJPA - 0805041-64.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 13:07
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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18/09/2024 09:26
Decorrido prazo de CAVALLI MOTORS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:26
Decorrido prazo de ZUCAVEL ZUCATELLI VEICULOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:26
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 02/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:26
Decorrido prazo de JUAN CHAVES MAIA em 02/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:10
Decorrido prazo de CAVALLI MOTORS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:10
Decorrido prazo de ZUCAVEL ZUCATELLI VEICULOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:10
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 02/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:10
Decorrido prazo de JUAN CHAVES MAIA em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 01:10
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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15/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0805041-64.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECLAMANTE: JUAN CHAVES MAIA RECLAMADO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., ZUCAVEL ZUCATELLI VEICULOS LTDA, CAVALLI MOTORS LTDA Nome: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Endereço: AV JOANA PEREZ, Nº 238, JARDIM TERESÓPOLIS, BETIM - MG - CEP: 32681-346 Nome: ZUCAVEL ZUCATELLI VEICULOS LTDA Endereço: AC Marabá, km 3,2, Rodovia PA 150, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Nome: CAVALLI MOTORS LTDA Endereço: ALACID NUNES, 800A, KM 2, JARDIM UIRAPURU, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-095 Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora pretende reconhecimento da responsabilidade civil das requeridas em reparar danos morais e materiais devido a defeitos no veículo adquirido e revisado por estas.
Ocorre que o autor não junta provas dos defeitos descritos na inicial, ademais, verifico a necessidade de produção de prova pericial para o correto deslinde do feito.
Assim, figurando procedimento que necessita de perícia técnica para prova das alegações autorais, torna-se inadmissível o prosseguimento pelo rito sumaríssimo do Juizado Especial para processamento da presente ação, que deve ser extinta, na forma do art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Diante disso, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via diário de justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira -
13/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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23/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 21:34
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 16:24
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 16:23
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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25/01/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 06:21
Decorrido prazo de JUAN CHAVES MAIA em 07/10/2022 23:59.
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19/10/2022 06:21
Juntada de identificação de ar
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19/10/2022 06:21
Decorrido prazo de CAVALLI MOTORS LTDA em 07/10/2022 23:59.
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19/10/2022 06:21
Juntada de identificação de ar
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19/10/2022 06:21
Decorrido prazo de ZUCAVEL ZUCATELLI VEICULOS LTDA em 07/10/2022 23:59.
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19/10/2022 06:21
Juntada de identificação de ar
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01/10/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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16/09/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 12:20
Audiência Conciliação designada para 25/01/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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15/09/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 11:29
Conclusos para despacho
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15/09/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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