TJPA - 0860514-49.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:49
Decorrido prazo de ANA MARIA MATOS DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0860514-49.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA MARIA MATOS DA SILVA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SBS QD 01 ED SEDE III, 24 ANDAR, NÃO INFORMADO, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
10/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
08/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
-
17/09/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2024 01:58
Decorrido prazo de ANA MARIA MATOS DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 01:58
Decorrido prazo de ANA MARIA MATOS DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
21/08/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0860514-49.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA MARIA MATOS DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, em observância ao art. 98 do Código de Processo Civil e a tramitação prioritária deste feito, nos termos do art. 71 do estatuto do idoso c/c art. 1.048, CPC/15.
Cite-se o requerido para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretende produzir, indicando suas finalidades.
Apresentada contestação, se for alegada qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437, CPC).
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII e 42, § único do CDC.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24073013431198100000114022917 01 Petição Inicial - Docs 1027743-97.2024.4.01.3900 Petição 24073013431225300000114022918 02 Decisão de Declínio - atos 1027743-97.2024.4.01.3900 Documento de Comprovação 24073013431395500000114022920 -
18/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 13:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA MATOS DA SILVA - CPF: *45.***.*70-00 (REQUERENTE).
-
30/07/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862933-42.2024.8.14.0301
I. F. da Silva Comercio de Veiculos - ME
Alicelena Silva dos Santos
Advogado: Andre Araujo Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/08/2024 09:48
Processo nº 0859656-18.2024.8.14.0301
Leticia Maria Furtado dos Santos
Banco Cooperativo do Brasil S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/07/2024 10:34
Processo nº 0801017-92.2024.8.14.0014
Maria Valda Santos da Silva
Advogado: Cezar Augusto Rezende Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2024 11:19
Processo nº 0813607-21.2021.8.14.0301
Diana Pinheiro Correa
Advogado: Sheyla Patricia Pereira Pires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2021 11:47
Processo nº 0809251-19.2023.8.14.0040
Maiza da Cruz Oliveira
Flavia Guilhermina Gil e Silva
Advogado: Alcenio Freitas Gentil Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2023 10:49