TJPA - 0862933-42.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 01:06
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
09/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
04/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:20
Determinado o arquivamento definitivo
-
22/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 03:57
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
20/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0862933-42.2024.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito que os presentes autos retornaram da Turma Recursal. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos do E.
Turma Recursal, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
A consulta ao processo e seus documentos poderá ser realizada através do QRCode: -
16/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:51
Juntada de intimação de pauta
-
21/02/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/02/2025 12:11
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
12/02/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0862933-42.2024.8.14.0301 Autos de [Ato / Negócio Jurídico, Aquisição] Nome: I.
F.
DA SILVA COMERCIO DE VEICULOS - ME Endereço: Avenida José Bonifácio, 281, - até 415/416, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66090-363 Nome: ALICELENA SILVA DOS SANTOS Endereço: Rua dos Pariquis, 1324, ED DEL REY apt 0102, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-645 DESPACHO A parte embargada interpôs recurso inominado contra a sentença que acolheu os embargos de terceiros para desconstituir a penhora de veículo ocorrida no processo n° 0888618-22.2022.814.0301.
A parte embargante apresentou contrarrazões (ID 135578829).
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), remeta-se o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080809424834600000114845655 1.
PROCURACAO_assinado Documento de Comprovação 24080809424871000000114845661 2.CNPJ Documento de Identificação 24080809424910900000114845662 3.
Requerimento de Empresário Documento de Identificação 24080809424955000000114845663 4.CNH Documento de Identificação 24080809425002500000114845664 5.
Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 24080809425046000000114845667 6.
DAE IPVA e Multas Documento de Comprovação 24080809425090000000114845669 7.
Comprov Pgt DAE Documento de Comprovação 24080809425127900000114845671 8.
Consulta de Processo Licenciamento 2024 Documento de Comprovação 24080809425167600000114845674 9.
Vistoria do Veículo_compressed Documento de Comprovação 24080809425203600000114846233 10.
Procuracao Luis Carlos Documento de Comprovação 24080809425246800000114846235 11.
Consulta SENATRAN Documento de Comprovação 24080809425288000000114846238 12.
Relatório de Multas Documento de Comprovação 24080809425322800000114846240 13.
Multas e Comp de Pgt Documento de Comprovação 24080809425360800000114846242 14.
CRLV 2021 Documento de Comprovação 24080809425421500000114846243 Doc ID Luis Carlos Documento de Identificação 24080809425460900000114846245 Resultado de busca DETRAN Documento de Comprovação 24080809425498400000114846246 Decisão Decisão 24080914494939800000115030210 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081311180580900000115243333 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081311180580900000115243333 Petição Petição 24081917373807700000115588871 Citação Citação 24082812424682100000116587747 AR Identificação de AR 24091908132923700000119250723 AR Identificação de AR 24091908132931000000119250724 Contestação Contestação 24092714560855400000119823500 Procuracao Alicelena Embargos de Terceiro (2) Instrumento de Procuração 24092714560899100000119823502 Sentença Sentença 24120510340646400000124084650 RECURSO INOMINADO Petição 24122711435342500000125214629 Certidão Certidão 25010711030350200000125314571 Contrarrazões Contrarrazões 25012709120668300000126415633 Certidão Certidão 25020314240672900000126896658 -
04/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0862933-42.2024.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que o RECURSO INOMINADO interposto pela parte Embargada (ID 134242839), foi apresentado no prazo legal.
CERTIFICO, também, "que deixou de efetuar o preparo por ser beneficiária da Justiça Gratuita".
Fica a parte Embargante intimada a apresentar suas Contrarrazões no prazo legal, a partir da leitura da presente Certidão. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
07/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 03:43
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
16/12/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0862933-42.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Ato / Negócio Jurídico, Aquisição] Nome: I.
F.
DA SILVA COMERCIO DE VEICULOS - ME Endereço: Avenida José Bonifácio, 281, - até 415/416, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66090-363 Nome: ALICELENA SILVA DOS SANTOS Endereço: Rua dos Pariquis, 1324, ED DEL REY apt 0102, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-645 SENTENÇA Trata-se de embargos de terceiros opostos em virtude de penhora de veículo no cumprimento de sentença registrado sob o nº 0888618-22.2022.8.14.0301, em que figura como exequente a embargada (Alicelena Silva dos Santos) e como executados Luiz Carlos Neves de Souza, Eva Marina Gavinho de Souza e Julia Cristine Gavinho de Souza, sob a alegação de que o carro teria adquirido em 5/4/2023, antes da penhora, ocorrida em 23/7/2024.
A embargada pugnou pela improcedência dos embargos de terceiros, sob o fundamento de que a venda do veículo teve a finalidade de fraudar a execução.
Dispenso, no mais, o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Conforme previsto no art. 1.267 do Código Civil, a propriedade dos bens móveis se transfere com a tradição (entrega) da coisa.
No caso, a embargante juntou cópia de contrato de compra e venda do veículo, datado de 5 de abril de 2023, bem como comprovantes de pagamento de IPVA e multas do veículo datados de 11 de julho de 2023.
O cumprimento de sentença no qual o veículo foi penhorado teve início apenas no dia 30/10/2023, por meio do despacho de ID 103311528 daqueles autos (processo n° 0888618-22.2022.8.14.0301), e o registro da penhora do veículo via Renajud ocorreu em 23/7/2024.
Todos esses fatos evidenciam que, antes mesmo do início do cumprimento de sentença 0888618-22.2022.8.14.0301, o executado Luiz Carlos Neves de Souza não era mais proprietário do veículo, recaindo a penhora desse bem após ele ter sido alienado para terceiro (embargante).
Pelo mesmo fundamento, não se sustenta a alegação da embargada de que o bem foi alienado em fralde à execução, seja porque a coisa já havia sido vendido antes mesmo do início da execução, seja porque não há qualquer elemento de convicção a evidenciar conluio entre o embargante neste processo e a parte executada no cumprimento de sentença 0888618-22.2022.8.14.0301, com o objetivo de fraudar a execução da condenação.
Sendo assim, julgo procedente o pedido para desconstituir a penhora sobre o veículo a que se refere a petição inicial, levada a efeito no cumprimento de sentença registrado sob o n° 0888618-22.2022.8.14.0301.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, (1) junte-se cópia desta sentença aos autos da execução nº 0888618-22.2022.8.14.0301; (2) arquive-se; e (3) dê-se baixa neste processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080809424834600000114845655 1.
PROCURACAO_assinado Documento de Comprovação 24080809424871000000114845661 2.CNPJ Documento de Identificação 24080809424910900000114845662 3.
Requerimento de Empresário Documento de Identificação 24080809424955000000114845663 4.CNH Documento de Identificação 24080809425002500000114845664 5.
Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 24080809425046000000114845667 6.
DAE IPVA e Multas Documento de Comprovação 24080809425090000000114845669 7.
Comprov Pgt DAE Documento de Comprovação 24080809425127900000114845671 8.
Consulta de Processo Licenciamento 2024 Documento de Comprovação 24080809425167600000114845674 9.
Vistoria do Veículo_compressed Documento de Comprovação 24080809425203600000114846233 10.
Procuracao Luis Carlos Documento de Comprovação 24080809425246800000114846235 11.
Consulta SENATRAN Documento de Comprovação 24080809425288000000114846238 12.
Relatório de Multas Documento de Comprovação 24080809425322800000114846240 13.
Multas e Comp de Pgt Documento de Comprovação 24080809425360800000114846242 14.
CRLV 2021 Documento de Comprovação 24080809425421500000114846243 Doc ID Luis Carlos Documento de Identificação 24080809425460900000114846245 Resultado de busca DETRAN Documento de Comprovação 24080809425498400000114846246 Decisão Decisão 24080914494939800000115030210 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081311180580900000115243333 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081311180580900000115243333 Petição Petição 24081917373807700000115588871 Citação Citação 24082812424682100000116587747 AR Identificação de AR 24091908132923700000119250723 AR Identificação de AR 24091908132931000000119250724 Contestação Contestação 24092714560855400000119823500 Procuracao Alicelena Embargos de Terceiro (2) Instrumento de Procuração 24092714560899100000119823502 -
05/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:34
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
-
28/08/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 12:38
Audiência Una cancelada para 21/11/2024 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0862933-42.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Ato / Negócio Jurídico, Aquisição] Nome: I.
F.
DA SILVA COMERCIO DE VEICULOS - ME Endereço: Avenida José Bonifácio, 281, - até 415/416, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66090-363 Nome: ALICELENA SILVA DOS SANTOS Endereço: desconhecido DECISÃO À primeira vista, este juízo é competente para processar e julgar o feito, por se tratar de embargos de terceiro vinculado ao processo nº 0888618-22.2022.8.14.0301, em tramitação neste 8º Juizado Especial Cível de Belém.
Considerando a petição e documentos juntados pela parte embargante, cite-se a parte embargada para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias (art. 679, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080809424834600000114845655 1.
PROCURACAO_assinado Documento de Comprovação 24080809424871000000114845661 2.CNPJ Documento de Identificação 24080809424910900000114845662 3.
Requerimento de Empresário Documento de Identificação 24080809424955000000114845663 4.CNH Documento de Identificação 24080809425002500000114845664 5.
Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 24080809425046000000114845667 6.
DAE IPVA e Multas Documento de Comprovação 24080809425090000000114845669 7.
Comprov Pgt DAE Documento de Comprovação 24080809425127900000114845671 8.
Consulta de Processo Licenciamento 2024 Documento de Comprovação 24080809425167600000114845674 9.
Vistoria do Veículo_compressed Documento de Comprovação 24080809425203600000114846233 10.
Procuracao Luis Carlos Documento de Comprovação 24080809425246800000114846235 11.
Consulta SENATRAN Documento de Comprovação 24080809425288000000114846238 12.
Relatório de Multas Documento de Comprovação 24080809425322800000114846240 13.
Multas e Comp de Pgt Documento de Comprovação 24080809425360800000114846242 14.
CRLV 2021 Documento de Comprovação 24080809425421500000114846243 Doc ID Luis Carlos Documento de Identificação 24080809425460900000114846245 Resultado de busca DETRAN Documento de Comprovação 24080809425498400000114846246 -
09/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 09:48
Audiência Una designada para 21/11/2024 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/08/2024 09:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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